O documento chamado “Instrumento Particular de Sucessão e Transferência da Totalidade de Carteira” (veja aqui), celebrado entre a ECT (cedente) e a Postal Saúde (cessionária) mostra que toda a carteira de Plano de Assistência à Saúde dos Correios foi transferida para a Postal Saúde.
Reforçamos que não ocorrerá nenhuma alteração no plano CorreiosSaúde, mesmo com a transferência de posse e domínio, sendo garantidas as atuais condições do plano de saúde tais como: cobertura de serviços, percentual de compartilhamento, forma de pagamento e abrangência geográfica.
A garantia da manutenção das condições do CorreiosSaúde é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde. No tocante à operacionalização do CorreiosSaúde, ocorrerá a modernização da gestão possibilitando uma melhor qualidade neste tipo de serviço.
Veja o trecho do Instrumento que destaca a manutenção de todas as condições vigentes do CorreiosSaúde:
CLAUSULA 2ª – DA OPERAÇÃO DA CESSÃO DE CARTEIRA
2.1. A presente operação de transferência voluntária de carteira deverá manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos, sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários.
2.1.1. Fica vedado o estabelecimento de quaisquer carências adicionais nos contratos adquiridos, bem como a alteração de cláusulas de reajuste de contraprestação pecuniária, inclusive em relação à data de seu aniversário.
2.2. Haverá a manutenção da rede prestadora de serviços assistenciais à saúde da CEDENTE, sendo que qualquer alteração de rede deverá respeitar o disposto no artigo 17 da Lei 9.656, de 1998.
2.2.1. Os prestadores de serviços assistenciais à saúde serão oportunamente notificados da alteração da operadora responsável pela carteira de beneficiários objeto deste instrumento.
2.3. Na presente operação de transferência de carteira, fica vedada a interrupção da prestação de assistência aos beneficiários da carteira da operadora CEDENTE, principalmente aos que estejam em regime de internação hospitalar ou em tratamento continuado.
40 respostas a Postal Saúde – Sucessão e Transferência da Totalidade de Carteira