O Vale-Cultura é um benefício recém-criado para todas as empresas e a Administração Central dos Correios vem envidando esforços para concessão aos seus empregados, conforme previsto na legislação que rege a matéria e no Dissídio Coletivo 2013/2014.
Para sua concessão, será necessária a contratação de empresa operadora, por meio de processo licitatório, respeitando-se os prazos e princípios da lei 8.666/93, cujo processo está em processo de construção para sua efetiva implantação.
Conforme previsto no art. 17 do Decreto nº. 8.084/2013, o fornecimento do vale-cultura dependerá de prévia aceitação pelo trabalhador e para o cumprimento dessa determinação legal, os Correios providenciarão formulário de adesão ao benefício, que será oportunamente encaminhado para todos os empregados manifestarem o interesse.
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