Plano de Desligamento Incentivado

No período de 9 de junho a 11 de julho, os Correios abrem as inscrições para adesão ao Plano de Desligamento Incentivado para Aposentado – PDIA/2014.

Para aderir ao plano, o trabalhador deve atender a alguns critérios: Ser empregado por tempo igual ou superior a 10 anos, além de ter idade igual ou superior a 50 anos na data do desligamento; ser aposentado em atividade na data do desligamento; e estar na situação de “ATIVO” na data do desligamento.

O incentivo financeiro individual mínimo será de R$ 30 mil e máximo de R$ 150 mil. No cálculo serão considerados o tempo de serviço e a referência salarial atual do empregado.
A rescisão contratual será feita na modalidade “a pedido”, com o pagamento de todas as demais verbas rescisórias.

As demais informações, como cálculo do incentivo e regras de adesão serão divulgadas e disponibilizadas nos próximos dias.

Verbas Rescisórias:
– Saldo de salário até a data do desligamento;
– Férias;
– Gratificação de férias (1/3) indenizada;
– Gratificação de férias complementar indenizada;
– Gratificação de Natal proporcional até a data do desligamento;
– Fundo de Garantia correspondente ao mês da rescisão;
– Férias vencidas (quando houver);
– Possibilidade de saque do saldo do FGTS;
– Outras parcelas devidas no ato da rescisão.

Observações:
– A adesão ao Plano é um ato de livre e espontânea vontade do(a) empregado(a) e implicará, no ato do desligamento, na extinção do contrato de trabalho a pedido do(a) empregado(a) sem cumprimento do aviso prévio.
– O(A) empregado(a) elegível que optar por aderir ao Plano deverá preencher o formulário “TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA”, que será disponibilizado pela empresa, e entregar no órgão de gestão de pessoas, até o prazo limite para inscrição.
– A rescisão contratual será feita na modalidade “a pedido”.

Veja AQUI o cronograma do PDIA.

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