Adicional de periculosidade aos motociclistas

No dia 18 de junho de 2014, foi publicada a Lei nº 12.997, que trata das atividades perigosas em motocicleta. Essa lei vem gerando dúvidas entre os empregados que exercem as funções motorizadas nos Correios.

Devido ao veto presidencial, em 2006, não houve previsão na CLT para que fosse concedido o adicional de periculosidade aos carteiros. Desta forma, os Correios firmaram termo de compromisso com a Fentect para criar o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC). Com isso, os carteiros passaram a receber 30% do salário base.

No PCCS/2008, consta a supressão de adicional no caso de concessão legal de qualquer mecanismo de igual natureza, ou seja, não pode ocorrer acúmulo de vantagens.

Desta forma, não poderá haver o acúmulo do AADC com o adicional proposto pela Lei nº 12.997, por descumprimento do PCCS. Assim, os empregados no exercício das funções de motociclistas “M” e “MV”, terão o AADC substituído pelo Adicional de Periculosidade de 30% a partir da folha de pagamento de novembro de 2014.

A fim de solucionar eventuais dúvidas acerca da substituição do AADC pelo Adicional de Periculosidade para os motociclistas “M” e “MV”, a empresa ingressou ontem com Dissídio de Natureza Jurídica no TST.

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