O último Acordo Coletivo de Trabalho, 2014/2015, continua gerando benefícios para os trabalhadores e trabalhadoras dos Correios.
Agora, conforme a cláusula 63 – Reajuste salarial, a empresa está incorporando aos salários 25% do valor da Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP). Significa que parte da GIP está incorporada aos salários, tendo reflexos no anuênio, na hora extra, em adicionais e demais verbas calculadas em cima do salário base.
No contracheque de cada um, a gratificação perde um pouco de valor, mas vai se transformar em salário.
Em 2016, nova parcela da GIP será incorporada, beneficiando os trabalhadores e trabalhadoras dos Correios.
13 respostas a GIP