Foram apresentadas hoje, dia 1°, a proposta de redação da cláusula 28 e a inclusão da cláusula 29 na mesa de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016. As duas cláusulas tratam da assistência médica para as trabalhadoras e trabalhadores dos Correios.
Sobre as cláusulas, é importante que todos os empregados tenham consciência de seu teor. Assim, os Correios esclarecem:
– O plano CorreiosSaúde, que hoje atende 120 mil trabalhadores de todo o Brasil e seus dependentes, não terá qualquer alteração para os empregados contratados até 31 de agosto de 2015. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não permite que haja alteração em benefícios já concedidos, e a qualidade do plano está garantida;
– Para haver concurso público para novos empregados, é necessário que haja um plano adequado para os novos contratados, visando atender à resolução 254/2011 da ANS. Diante dessa obrigação, a Postal Saúde criou o plano Postal Mais Saúde, que será o plano para os empregados admitidos a partir de 1° de setembro de 2015. Entretanto, os empregados que fazem parte do plano CorreiosSaúde poderão fazer adesão ao novo plano a qualquer momento, se desejarem;
– O novo plano prevê a cobrança de 6,20% do salário como mensalidade, para novos empregados sem dependentes, e 12,98% para novos contratados com dependentes. Dentre os benefícios do novo plano, destaca-se a não cobrança de contrapartida nas internações;
– A Postal Saúde trabalha para oferecer novos planos que possam beneficiar um número maior de familiares que hoje não possam aderir ao plano CorreiosSaúde e ao Plano Postal Mais Saúde. Todos os esforços são para criar opções de planos sustentáveis e atrativos para os empregados e empregadas dos Correios e seus dependentes.
Os Correios ressaltam o compromisso com a saúde dos seus trabalhadores e trabalhadoras e familiares
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