Na data de ontem, dia 25, o TST determinou, em decisão liminar, que seja assegurado o contingente mínimo de 80% dos trabalhadores em cada unidade dos Correios, sob pena de multa diária de R$ 100 mil no caso de descumprimento.
A empresa descontará os dias parados na folha de pagamento de setembro, inclusive com reflexos nos benefícios, dos empregados que aderiram ao movimento. Vale lembrar que na mesma liminar, o vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, informa que há elementos indicativos do abuso do direito no movimento paredista em curso, esclarecendo que, independentemente do caráter abusivo ou não da greve, a empresa poderá efetuar o desconto.
O ministro determinou também que os Correios juntem ao processo de dissídio em curso no TST a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, construída entre a empresa e a Findect.
A proposta consiste em reajuste de 3% a partir de janeiro, nos salários e também nos benefícios, além de manutenção das cláusulas do ACT 2016/2017, com a discussão do plano de saúde sendo mediada pelo TST. Ressalta-se que, no momento, não há acordo coletivo vigente, prevalecendo somente os direitos previstos na CLT.
Este reajuste é o esforço máximo com o qual a empresa pode arcar. A atual situação do caixa dos Correios não permite aumento de despesas neste momento, que já apresenta prejuízo no exercício de 2017.
Os Correios aguardam o resultado das assembleias da Findect e confiam no bom senso e na responsabilidade dos seus empregados neste momento crucial para a retomada da qualidade e dos resultados financeiros da empresa. Correios é a gente que faz!
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