Vice-presidente do TST declara a greve abusiva

Na tarde de hoje, dia 28, o Tribunal Superior do Trabalho determinou, em decisão liminar, que a greve dos trabalhadores dos Correios é abusiva.

Em seu despacho, o vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, declarou em sua decisão que “houve adesão à greve com a negociação ainda não encerrada, o que implica na abusividade”.

O vice-presidente do TST destacou ainda que, “se os trabalhadores de determinado segmento se encontram em greve e esta é considerada abusiva, simplesmente significa que não estão em greve”. Segundo o magistrado, neste caso, “cabe ao empregador adotar as providências que entender pertinentes, conforme sua conveniência, partindo da premissa de que para tais trabalhadores não há greve, mas simplesmente ausência ao trabalho, desvinculada de qualquer movimento paredista”.

Partindo desse princípio, o desconto dos dias não trabalhados será realizado nas folhas de pagamento de setembro e de outubro de 2017, com reflexo nos benefícios.

A empresa esclarece que a ausência ao trabalho será considerada “Falta Injustificada”, que acarreta o desconto do dia e os seguintes impactos (entre outros):

– Reflexo sobre o repouso semanal remunerado (desconto dos domingos e feriados);
– Perda do direito ao Vale-Alimentação proporcional à ausência;
– Alteração da Data Base para anuênios;
– Redução do período de fruição de férias a partir da 5ª falta;
– Inelegibilidade para transferências a pedido a partir da 5ª falta;
– Inelegibilidade para Promoção Horizontal por Antiguidade.

Os Correios fazem um apelo para os trabalhadores que aderiram à paralisação para que retornem aos seus postos de trabalho, de forma a evitar maiores prejuízos para a empresa, para os empregados e para a sociedade.

Correios é a gente que faz!

Pagamento dos salários
O pagamento dos salários referente à folha de setembro será realizado até sábado, dia 30.

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