Conheça a nova proposta para o custeio do plano de saúde dos empregados dos Correios, apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho, em despacho publicado no último dia 16. O TST aguarda a resposta dos Correios e das federações até o próximo dia 31 de outubro.
1 – O TST utilizou as seguintes premissas e critérios para construção da proposta:
a) Preocupação com a transparência das informações e gestão da Postal Saúde, objetivando melhorar a participação efetiva dos beneficiários, além de observar as práticas de gestão e custeio adotadas em estatais correlatas quanto aos seus planos de saúde;
b) Preocupação com temas considerados sensíveis entre a categoria de empregados dos Correios, tais como: pós-emprego, plano para pai e/ou mãe, mensalidade e ampliação da participação dos beneficiários na gestão do negócio;
c) Critérios técnicos, com base nas normas legais que regem a matéria, tais como a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e normas contábeis do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
d) Condições de mercado referente à atuação de plano de saúde, primando pela perpetuação do negócio, evitando perdas tanto para os beneficiários quanto para a empresa.
2 – Alterações na gestão do plano:
a) Reforçar no Estatuto que a autonomia administrativa da Postal Saúde fica assegurada, independente da Mantenedora e da Patrocinadora;
b) Estabelecer o desenvolvimento de programas de medicina ocupacional para os empregados, mediante contrato/convênio;
c) Esclarecer que os gastos com a Saúde Ocupacional são de responsabilidade dos Correios, e que quando utilizada a rede de atendimento da Postal Saúde, os valores deverão ser ressarcidos;
d) Esclarecer que os Beneficiários na condição de Pensionistas, quando permanecerem no Plano de Saúde, não poderão inscrever novos dependentes;
e) Estabelecer como fonte de recurso as contribuições oriundas dos planos e programas administrados pela Postal Saúde;
f) Incluir nas atribuições da Assembleia-Geral deliberar sobre assuntos relevantes da Postal Saúde;
g) Esclarecer que os Membros do Conselho Deliberativo escolhido pelos Associados sejam eleitos pelos Beneficiários Titulares de forma direta;
h) Estabelecer que 1 (um) Diretor Executivo da Diretoria Executiva seja escolhido pelos Beneficiários Titulares, desde que tenham conhecimento e competência técnica para tal; e
i) Estabelecer que a Diretoria Executiva, de forma colegiada, escolha os gerentes regionais desde que tenham conhecimento e competência técnica para tal.
3 – Alteração na dependência de pai e/ou mãe
a) Retirada dos dependentes na condição de pai e/ou mãe;
b) Possibilidade de criação de um plano próprio, com práticas de mercado, podendo incluir outros tipos de beneficiários para que ele se torne sustentável.
4 – Alterações no custeio
a) Formação de receita por meio de mensalidade;
b) Constituição de reserva técnica, no valor mínimo de 5% da receita anual, com a função de proteger financeiramente o plano da ocorrência de eventos de custo elevado e não previstos.
c) Fixação de proporcionalidade de responsabilidade de pagamento das despesas, sendo 25% para os empregados e 75% para os Correios;
d) Coparticipação de 30% nos procedimentos de consulta e 15% para exames;
e) Isenção de coparticipação para internação;
f) Estabelecimento de teto para cobrança conforme remuneração, qual seja de até duas vezes para empregados e de até três vezes para aposentados, porém limitando o desconto mensal até 5% da remuneração líquida do titular, fora a margem consignável (Lei nº 10.820/2003, regulamentada pelo Decreto nº 4.840/2003), em sucessivas parcelas até a sua liquidação;
g) Estabelecimento de valor que compõe a remuneração do Beneficiário Titular, sendo a remuneração bruta;
h) Tabela de cobrança mensal, a título de mensalidade, de forma per capita, nos valores percentuais conforme faixa remuneratória/rendimento, AQUI demonstrados.
i) Tabela de limites de cobrança mensal, sobre o valor da mensalidade do titular, utilizando para tal a idade do beneficiário titular e tendo como base legal a RN nº 63/2003 da ANS, que estabelece os limites de variação de preço por faixa etária, AQUI apresentada.
j) Tabela de cobrança mensal, a título de mensalidade, cobrada de forma per capita, nos valores percentuais conforme a mensalidade do titular para cada dependente, AQUI demonstrados.
Para exemplificar o custeio considere um empregado de 30 anos de idade, casado e com dois filhos.
Supondo que a remuneração bruta seja R$ 2.000,00 sua contribuição será composta da seguinte forma:
Titular = R$ 2.000,00 x 1,78% = R$ 35,60
Cônjuge = R$ 35,60 x 60% = R$ 21,36
Filho(a) 1 = R$ 35,60 x 35% = R$ 12,46
Filho(a) 2 = R$ 35,60 x 35% = R$ 12,46
Contribuição Total do Empregado = R$ 81,88
Abaixo, segue a simulação de um empregado com a mesma idade, porém com a remuneração bruta de R$ 12.000,00:
Titular = R$ 12.000,00 x 3,08% = R$ 369,90
Valor da Tabela Limite de Cobrança: R$ 284,80 (faixa de 29 a 33 anos)
Neste caso, o valor da contribuição do empregado foi maior que seu limite de cobrança, desta forma sua contribuição será R$ 284,80.
Cônjuge = R$ 284,80 x 60% = R$ 170,88
Filho(a) 1 = R$ 284,80 x 35% = R$ 99,68
Filho(a) 2 = R$ 284,80 x 35% = R$ 99,68
Contribuição Total do Empregado = R$ 655,04
k) Os percentuais da mensalidade, da coparticipação e o limite de cobrança de mensalidade poderão ser reajustados anualmente, tendo como parâmetro os dados publicados pela ANS, de forma a manter a paridade, qual seja 25% da despesa para os beneficiários titulares e 75% para a empresa.
Clique AQUI e veja o despacho do TST.
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