Por maioria de votos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou, na tarde desta segunda-feira (12), a proposta de custeio do plano de saúde apresentada pelo ministro-relator Aloysio Corrêa da Veiga. As regras, que alteram parcialmente a cláusula 28 do ACT 2017/2018, começam a vigorar a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça.
Confira os principais termos da decisão:
- Cobrança de mensalidade de empregados e seus dependentes, conforme faixas remuneratória e etária;
- Proporcionalidade de pagamento das despesas totais, sendo 30% para os empregados e 70% para os Correios;
- Manutenção do plano de saúde para todos os pais e mães, com cobrança de mensalidade, até 31/7/2019. A partir de agosto de 2019, os dependentes serão incluídos em plano família;
- Para pais e mães que estiverem em tratamento médico-hospitalar, o plano será mantido, nos moldes atuais, até a alta médica, conforme regras da ANS e sem cobrança de mensalidade;
- Isenção de coparticipação para internação;
- Havendo lucro líquido no exercício anterior, a empresa reverterá 15% para o custeio das mensalidades dos beneficiários.
A empresa está aguardando a publicação da decisão para avaliar os impactos financeiros da proposta e, em breve, divulgará detalhes e orientações aos empregados sobre a nova forma de custeio do plano de saúde.
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