ACT 2018/2019: TST apresenta proposta de acordo

Após reiteradas tentativas de negociação do ACT 2018/2019 com as representações dos empregados, não foi possível chegar a um acordo até o momento. Dessa forma, para evitar paralisação – que traria sérias consequências à imagem e sustentabilidade da empresa, bem como o ajuizamento de dissídio coletivo, os Correios entraram com pedido de mediação junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em resposta, o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou proposta de acordo entre os Correios e os trabalhadores que prevê a manutenção do ACT 2017/2018 nos seus exatos termos, ressalvados apenas os termos da decisão proferida no processo TST (DC – 1000295-05.2017.5.00.0000), que trata da cláusula relativa ao plano de saúde. A proposta também inclui a reposição salarial pela inflação do período, medida pelo INPC, que está projetada em 3,68%.

Segundo o ministro “…a presente proposta representa o melhor resultado possível para os trabalhadores”. Segundo ele, conforme a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, se o caso for levado a julgamento, os trabalhadores correm o risco de comprometerem a preexistência das cláusulas sociais já existentes.
As representações dos empregados devem analisar e votar sobre a aceitação da proposta até a próxima quinta-feira (9). A empresa terá até o dia 10 para se manifestar.

A proposta do Tribunal está condicionada à ausência de movimento grevista. Caso a paralisação seja deflagrada, a proposta será retirada e o processo de mediação encerrado, não restando outra alternativa que não seja o ajuizamento do dissídio coletivo.

Neste momento, é fundamental que haja bom senso, responsabilidade e prudência para a construção de um acordo que garanta a continuidade e o fortalecimento da empresa. Ainda há enormes desafios a serem enfrentados por todos até que os Correios recuperem a sustentabilidade econômico-financeira e o patamar de credibilidade e eficiência que sempre foram sua marca.

Veja a íntegra da proposta do TST.

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