Os Correios ampliam serviços na Rocinha e no Vidigal

A cobertura da entrega postal domiciliária nas comunidades da Rocinha e do Vidigal, que foram recentemente pacificadas pelos órgãos de segurança pública, corresponde a cerca de 30% da área dessas localidades. Na Rocinha, por exemplo, isto equivale a 10 mil domicílios.

A Direção Regional dos Correios do Rio de Janeiro tem como meta expandir de imediato essa entrega. Os Correios estão implementando medidas para ampliar a área de entrega domiciliar de correspondências em parceria com o Instituto Pereira Passos, com a Secretaria Municipal de Urbanismo e com a Secretaria Estadual da Ação Social e Direitos Humanos.

Um grupo de nove carteiros, coordenados pelo CDD Jardim Botânico, iniciou no dia 28/11 o trabalho de topografia postal, que consiste no mapeamento de diversas vias que, embora estejam desprovidas da identificação dos logradouros e ordenamento da numeração das casas, oferecem condições para a realização da entrega.

As agências das duas comunidades pacificadas também serão reformadas para a prestação de serviço do Banco Postal em 2012.


Esta entrada foi publicada em Negócios e Mercado e marcada com a tag , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Prezado leitor,

Só serão publicados comentários diretamente associados ao tema do post. Comentários com conteúdo ou termos ofensivos não serão publicados. Informações, dúvidas, sugestões ou reclamações sobre serviços devem ser encaminhadas ao Fale com os Correios.

47 respostas a Os Correios ampliam serviços na Rocinha e no Vidigal

  1. Independiente disse:

    Os moradores dessas regiões agradecem pela expansão dos serviços dos Correios, serviços esses de fundamental importância à nossa população.

    Além disso, temos o lado comercial, pois é uma região bem populosa, desprovida dos serviços bancários, que gerará receita nova à ECT. Talvez com ações como essa, outras empresas e órgãos públicos fiquem encorajados a “entrar” nessas regiões periféricas, há longa data abandonadas pelo poder público.

    Parabéns, ECT!

  2. Juliana Bosco disse:

    Acho que ampliar a area de entrega é louvavel, mas, só não entendi direito se antes de fazer isso
    as ruas e numeração vão ser regularizadas? pq mesmo tendo carteiros que conheçam a area de entrega e as vezes
    até os moradores, qdo evetualmente ele for substituido o outro carteiro vai “penar ” e muito,
    sem contar que abre brecha pra reclamações, pq sabemos que qdo os carteiros fazem de tudo pra entregar
    são elogiados, mas, qdo eles não entregam pq não acham o numero, surgem reclamações e cobranças dessas
    mesmas pessoas que elogiavam..mesmo o carteiro tendo razão, numeração irregular ou duplicidade é um problema serio.
    Precisa saber se realmente tem condições pra expandir a entrega e não só “querer aparecer”, e assumir responsabilidades que
    não nos pertence

    • Independiente disse:

      Juliana,

      As numerações irregulares são um grande problema para os Correios, não só nos grandes centros urbanos, como também nas cidades interioranas.

      A portaria MINICOM 311/98, em seu artigo 4º, displina a distribuição postal. Veja link abaixo:

      http://www.mc.gov.br/images/servicos-postais/legislacao/portarias/portaria_311_18_dezembro_1998.pdf

      Para que seja efetuada a distribuição com qualidade, as normas expressas na Portaria acima necessitam ser cumpridas; o que, nesse caso, acredito que deverá ser feito pela Área Operacional.

      • Alex Santa'gda disse:

        Eu já havia postado algo referente a esta portaria, mas algum vírus apagou,

      • Juliana Bosco disse:

        Infelizmente não é só a area operacional, envolve outros orgãos para regularização de nomes de ruas e numeração
        em ordem, e isso demanda tempo..muito tempo, só que algumas vezes o “interesse” politico fala mais alta, e a distribuição externa acaba sendo implantada.

        Sinceramente acho que tem que implantar a entrega domiciliar, mas, após observado todos os requisitos para isso,
        se não, isso sera um grande problema a curto/medio prazo para a empresa e os funcionarios da região.

        • Independiente disse:

          Realmente, tem de ser realizado um trabalho bem feito antes de sair pra entrega, uma parceria com a Prefeitura.

          De nada adianta assumirmos um compromisso e depois fazer feio.

      • Antonio Branco disse:

        Área operacional???????!!!!! Quem tem que fazer isto é a Prefeitura em “colaboração” com a área operacional (CDD/CEE), mas em minha opinião caixa comunitária seria mais viável. A prefeitura colocando placas de rua e dando númeração às residências poderia sim haver a possibilidade de entrega, para chegar o IPTU e contribuíção de melhoria da galera. Para Prefeitura é isso que importa .

        • Independiente disse:

          Antonio,

          A questão tratada aqui é a inclusão postal e bancária, não a viabilidade, se cabe ou não Agência ou apenas uma Caixa Comunitária.

          Nessas duas comunidades há cerca de 100.000 habitantes. Além do lado social, há um mercado a ser explorado lá, que acredito ser bem promissor.

          • Cristiano Ferreira disse:

            Independiente INCLUSÃO POSTAL? Você sabia que em muitos cidades os destinatário pegam sus correspondências em agências? E que no RJ existem ações querendo acabar com caixa de coleta? Que corre na Assembleia Legislativa projeto de lei para garantir a entrega domiciliar?

          • Independiente disse:

            Cristiano,

            SIM, INCLUSAO POSTAL E SOCIAL.

            Procure saber sobre a Portaria MINCOM 311/98 e vc sabera o porque de existirem localidades e logradouros sem distribuicao.

            Ai depois vc vem falar sobre isso.

  3. ANDERSON SILVA disse:

    Essa é a qualidade do correio,entregar em ruas sem nome e números,parabéns correios !!!

    • ANDERSON SILVA disse:

      Irônia total !!!

    • Independiente disse:

      Anderson,

      Só se for vc quem faz isso!

      Nos Correios existe uma coisa chamada padronização. Quem trabalha fora dela está errado e assumindo seus riscos. Veja a portaria MINICOM 311/98.

      • Antonio Branco disse:

        Você uma hora é a favor outra hora é contra, mas o que não pode é entregar correspondência em local que não atende os padrões minimos para que o carteiro possa entregar às correspondência com qualidade e eficiência, pois não adintará nada criar uma entrega de correspondência/encomendas/malotes ponto a ponto se não tivermos eficácia. É fácio ficar aí no prédio, em ar condicionado criando serviços para englês vê a fim de prejudicar a imagem da empresa.
        É lógico que todos tem o direito de receber suas correspondência, mas quando for possível encontrar o logradouro. INDEPENDIENTE o que você diz não tem credibilidade, uma vez que, você tem medo de aparecer, pode vê que é uma ser que vive querendo fazer intrigas, pois onde já se viu entregar cartas onde o proprio destinatário sequer sabe o seu próprio endereço.

        • Independiente disse:

          Antonio,

          Primeiramente, você está totalmente desinformado, sem conhecimento de causa e discordando por discordar.

          Não há variação de opinião. Aprenda que existe uma coisa chamada discernimento. Devemos saber discernir o certo do errado. Não podemos apenas enxergar um lado das coisas, assim como o cavalo, mas devemos saber interpretar cada momento.

          Credibilidade você terá quando tiver uma opinião embasada em fatos, não apenas discordando de tudo que os outros dizem. Citei acima a MINICOM 311/98. O que vc mostrou de argumento convincente para polemizar? Você é que não tem argumentos, muito menos o que chama de “credibilidade”!

          Sou a favor da universalização dos serviços postais, direito da sociedade brasileira. Se vc não gosta de determinada comunidade, talvez por ela ser periférica, se vc mora no condomínio fechado com sua cartinhas chegando certinho, pelo menos entenda que a ECT quer melhorar a condição social de 100.000 pessoas, abandonadas pelo poder público há anos.

          Para mim isso aqui chama-se DEBATE. Para quem não sabe discutir, um mero espectador, bem vindo à democracia!

        • Independiente disse:

          Antonio,

          A própósito, o codinome significa independência, independente do modo de pensar que a maioria acha que é certo. Diferente da maioria. Liberdade para pensar.

          • CRISTIANO FERREIRA disse:

            Não podemos ser mediocre, temos que nos unir e obtermos o melhor para nossa empresa, não agredindo uns aos outros que chegaremos a algum lugar. Realmente você em alguns pontos se contradiz, mas você irá aprender muito ainda com seus erros pode acreditar.
            União faz a força e não só açucar.

  4. Juliana Bosco disse:

    Entregar em ruas sem nome ou numeros NÃO é qualidade é irrespondabilidade e ilegal, e isso os Correios não faz

  5. CAC SP disse:

    Correios manda um carro desse lá para casa. Não aguento mais demorar 1h30 todo dia em onibus, trens e metrôs lotado, todo dia para vor trabalhar.

    • Independiente disse:

      CAC,

      Aí já é em outra jurisdição! Isso aí que vc pleiteia é o Vale Transporte!

      • Marcos disse:

        Jurisdição???????´!!!!!!!!!!!! Só quem tem jurisdição é o Juiz. Em que pese ser um blog nós empregados da ECT precisamos demonstrar conhecimento e pratica em relação aos serviços da ECT.
        Lembrem-se que para os Correios tudo é possível, pois somos a maior e melhor empresa do mundo em entrega/logistica. O termo mais adequado e circunscrição. 2º o Sr. Aurélio.

        • Independiente disse:

          Ow Marcos!

          Não entendeste o significado. E não tem conhecimento de causa, nem de significado de um termo jurídico e ainda quer me tirar!. JURISDIÇÃO pode ter vários significados. O seu Sr. Aurélio não está apropriado.

          Então, lá vai:

          “Dentre os significados do termo “jurisdição”, temos mais uma aplicação diferenciada dentro do leque extenso aberto ao conceito de jurisdição, desta feita, abordando o aspecto espacial, e neste, temos: o território e a CIRCUNSCRIÇÃO; sob este prisma a questão jurisdicional está delimitada não pelo espaço físico (Fórum ou Tribunal), mas sim, pelo espaço geográfico…” – Fonte: http://jusvi.com/artigos/2748

          “Em direito administrativo também se fala em “jurisdição administrativa”, bem como em “jurisdição” simplesmente como o limite da competência administrativa de um órgão público.” – http://pt.wikipedia.org/wiki/Jurisdi%C3%A7%C3%A3o

          Outros significados: Alçada e competência

          Não importa se somos uma empresa grande ou não. Quanto ao “tudo é possível”, não se esqueça de que somos parte integrante de uma empresa pública, tal qual ligada a normas e Leis específicas. Temos limitações burocráticas. Só é possível DENTRO DA LEI. Não se esqueça disso!

          • Marcos disse:

            Ademais, os Órgãos Públicos só podem fazer o que a Lei permite e o Cidadão o que a lei não proibe. E os argumentos supracitados não estão contrários a lei. Lembre-se não existe direitos absolutos e sequer anonimato.

          • Independiente disse:

            Corretamente.

  6. jose carlos disse:

    Independiente,eu conheço esta portaria superficialmente, mas será que na prática tem muita força ? Na realidade quem dita ás ordens são os destinatários, principalmente em cidades do interior.Na minha cidade rua sem nome não pois isto é impossível,mas casa sem números na parede ,irregulares,quintuplicados ,ruas com dois nomes,rua que próprio morador não sabe aonde termina acaba utilizando ora um nome de uma rua ora outro rua, se o carteiro não entregar corre risco ser acusado não entregou por que é um incompetente não me conhecia não sabe que sou fulano de tal e principalmente se for uma autoridade,as concessionárias de água e luz numeram residência a sua conveniência, cujas informações são utilizados como comprovante de residência na hora do crédito.Veja bem não é meu objetivo polemizar contigo,isto são fatos reais que muitas vezes acontecem na prática e o carteiro não que que esteja agindo ilegalmente ,mas utilizando o bom senso para evitar atritos.Por que como diz o velho ditado a corda arrebenta no lado do mais fraco.

    • Marcos disse:

      E ainda assassinaram o português. A portaria 311 se você realmente conhece como declara tem força Constitucional, ademais é preciso saber falar com os destinários, com educação e muito respeito remetentes e destinatários irão aprender que para que um bom serviço de entrega seja feito é preciso que ambos coloquem as informações de entrega e devolução corretamente nas correspondências, caso contrário serão refugadas.

    • Independiente disse:

      José Carlos,

      Entendo sua posição e compreendi muito bem seu texto.

      Existem várias realidades nesse país de dimensões continentais. Nas cidades do interior as encomendas não são entregues por nome de rua, às vezes nem por número de casa ou nem mesmo pelo nome do destinatário; mas muitas vezes é pelo apelido!

      A realidade do interior é complicada. Mas para efeito de padronização, devemos nos embasar na 311/98, que é Constitucional e nos ampara. O ideal é adaptar a cidade e a comunidade às normas da ECT, ir criando uma cultura de padronização aos poucos, e nunca pensando em adaptar os serviços de Correios à cidade. O “jeitinho brasileiro” pode prejudicar.

      Vai que um dia o carteiro que entrega “o errado de forma certa” sai de férias ou de licença? O outro que vir substituir vai simplesmente devolver tudo!

  7. jose carlos disse:

    Senhor Marcos,confesso que não sou um exímio digitador devido esta frágil habilidade cometo erros crassos de ortografia,concordância verbal,não obstante não me impede de interagir com os colegas.Inicialmente sou leigo em legislação,o que eu tentei foi trocar informações quanto ao principio da irretroatividade desta portaria.Será que em áreas tradicionalmente consolidada esta portaria tem eficácia ,sendo que a tal é de 98?Como conciliar tal portaria com dever legal da ECT na inclusão postal?Em numeração irregulares é possivel um reordenamento já que os imóveis são cartorialmente cadastrados ,se tem por que há falta de interesse entre entre gestor municipal e o gestor ECT local?Quanto a educação eu sei muito bem lidar com o público dispenso recomendações,por que há casos que o bom senso prevalece acima de qualquer portaria.Quer um exemplo ;esta portaria diz toda entrega seja feita na entrada,digamos que hipoteticamente um remetente mande um sedex para um escritório ,cujo escritório funcione no primeiro e único andar, o de debaixo não recebe , será que não é mais prudente utilizar o bom senso,fato que há um duplo direito subjetivo remetente-destinatário.

    • Marcos disse:

      José Carlos você declarou que o escritório funciona no 1º andar logo se só tem um andar o que é que tem de errado com a Portaria 311? Ademais, nenhum direito é absoluto e quem realmente é o cliente é o remetente.
      A ECT atende a todo o público na medida da razoabilidade e proporcionalidade, pois em algumas situações prevalecerá a vida do carteiro e a possibilidade de uma efetiva entrega vertical/horizontal.A ECT lógico que quer atender a todos, mas depente da Prefeitura regularizar, conforme esta acontecendo no Municipio de Marica-RJ.

      (…) “cujo escritório funcione no primeiro e único andar, o de debaixo não recebe , será que não é mais prudente utilizar o bom senso,fato que há um duplo direito subjetivo remetente-destinatário”.

    • Independiente disse:

      Marcos,

      Os comentários do José Carlos estão no nível recomendado. Ele tem mostrado ser DEFERENTE. Suas opiniões – E DOS DEMAIS – foram e sempre deverão ser respeitadas por TODOS. Ninguém aqui pretende ser mais do que o outro. Não precisamos desse tipo de comportamento descortês em nossas discussões. Sugiro, sinceramente, pararmos de debater rótulos e começar a discutir conteúdos, ok?

      José Carlos,

      Continuamos contando com sua participação e dos demais colegas nos nossos post desse blog, sempre mantendo o diálogo e respeito para com os demais.

      PS: antes de criticar, procure buscar o significado de “deferente” no Sr. Aurelio, se nao souber.

      Sem mais para o momento.

    • Independiente disse:

      Jose Carlos,

      Nao sei falar, pois nao e minha area, mas acredito que carteiro nao realiza entrega vertical. Nesse caso do predio, a entrega, nao sei se estou certo, deve ser feita na portaria, ou no primeiro andar.

      Se tiver alguem da Area Operacional aqui, nos de uma luz, nessa duvida.

  8. Leitora disse:

    O que tem a ver o fato do carteiro entregar a vertical ou na horizontal com as entregas de correspondencias nas periferias do Rio de Janeiro?

  9. glauce da conceicao gomes disse:

    E muito bom saber que ainda existe órgãos que se preocupam em levar um pouco mais de cidadania e inclusão social as pessoas. Enquanto uns ajudam sempre terá alguns que irão ironizar, debochar enfim tentar colocar as mais diversas dificuldades para que pessoas envolvidas pensem como elas que não vai dar certo, que tem que fazer muita coisa primeiro para que tudo de certo. Mas se esqueceram que tudo na vida e difícil e antes do planejamento ficar pronto foi colocadas varias necessidades que precisam ser mudadas, e também colocadas prioridades. Como todo planejamento não começa e termina no papel, devemos acreditar e dar apoio e ajudar naquilo que estiver em nossas condições, mesmo que não seja para nosso beneficio, desde que seja para o bem de outros devemos sempre ajudar. Estou com vocês nessa nova investida dos correios. Se vai dar certo não sabemos, mas que ira fazer bem a muitas pessoas com certeza . Parabens,,,

    • Independiente disse:

      Glauce,

      Isso mesmo! Comungo da tua ideia.

      Enquanto uns não apostam, e até mesmo colocam/inventam obstáculos, outros acreditam que é possível “fazer acontecer”.

  10. Marcos-RJ disse:

    Tempo. Ou você acha que entregar na vertical ou horizontal gasta o mesmo tempo? Mas a questão é entregar em logradouros identificados o que não acontece nos locais em comento.Os próprios destinatários destas localidades não sabem o seu verdadeiro endereço, pois uma travessa às vezes tem mais de um nome, numeração irregular, um só número para toda uma localidade, sendo obrigado a deixar às correspondências em associações ou similar..

    • Independiente disse:

      Marcos,

      Realmente, isso é uma realidade da população periférica, mas tem de haver um trabalho conjunto entre os órgãos públicos e a ECT, além das associações de bairro e dos líderes das comunidades. Pois sem a padronização não é possível realizarmos um bom trabalho.

  11. jose carlos disse:

    Senhora leitora foi somente um caso a parte ilustrativo.Mas o foco principal do debate será este desafio e dever legal da ECT implantar e manter a entrega nesta área excluida com carteiros efetivos,fato que houve défict em áreas tradicionalmente consolidada.

    • Antonio Branco disse:

      Jose Carlos esta Portaria 311 que fora muito bem colocada pelo Independiente regula muto bem a questão, e tem força Constitucional, não há obrigatóriedade.
      Lembre-se que a segurança dos carteiros estão em 1° lugar.
      Na intranet você encontrará os manuais da ECT onde você poderá consultar no Mandis.

      • Independiente disse:

        Temos de cumprir nosso dever social, com a inclusão postal? SIM !

        Porém não podemos nos esquecer de que devemos seguir os trâmites legais, nesse caso, a Postaria 311/98. Creio que qualquer medida desamparada pela referida Portaria, acabará em prejudicar os serviços postais de toda a capital carioca.

  12. Simone Souza disse:

    Caro Sr. Independiente, percebi pelos inúmeros posts que tens vasto conhecimento das atividades dessa estatal. Partindo-se disso, poderias esclarecer-me uma situação? Numa determinada cidade existem 2 bairros constituídos, com endereços completos (nomes de ruas e números nas residências) e os correios não fazem entregas. No mais antigo até já foram feitas, porém, com a abertura do segundo bairro as mesmas foram suspensas. Nos correios dizem-nos que estão contratando profissionais para a função, mas, já fazem mais de 5 anos que o SEGUNDO bairro está habitado e até agora nada. Você saberia informar-me a quem recorrer? Isso gera um transtorno enorme. Agradeço se responder-me.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>