Comissão Filatélica Nacional: selos comemorativos e especiais no processo de construção da memória nacional

Texto por Mayra Guapindaia

Os selos comemorativos e especiais de 2021

Anualmente, uma comissão mista de membros dos Correios e de instituições externas se reúnem para eleger 8 motivos que comporão a programação filatélica do ano posterior. O colegiado especializado é composto por membros considerados renomados para escolher os motivos relevantes no meio social, cultural, artístico e político. Mas, antes desta reunião, são recebidas pelos Correios centenas de propostas feitas por diversos grupos, instituições ou pessoas físicas. 

A primeira triagem feita na Gerência de Filatelia considerou 220 propostas válidas, ou seja, que estavam de acordo com a Portaria 3063 de 2018, responsável por apresentar as regras relativas aos selos comemorativos e especiais. Depois, em um segundo momento de avaliação, foram analisadas a relevância cultural, social, política, comercial e o ineditismo filatélico. No fim, 24 propostas seguiram para a votação da 118ª Comissão Filatélica Nacional – CFN.

Com o intuito de eleger os selos comemorativos e especiais de 2021, a última CFN foi realizada virtualmente, no período de 20 a 25 de março de 2020, com a votação online dos 15 participantes das várias instituições e profissionais:

  • Correios;
  • MCTIC;
  • Embrapa;
  • IPHAN;
  • EBC;
  • Febraf;
  • ABCF;
  • Abrajof;
  • Artista Plástica;
  • Designer;
  • Maximafilista;
  • Comerciante filatélico

Como resultado da votação, foram eleitos os seguintes motivos, que serão selos comemorativos e especiais em 2021:

1. Profissão – Gari;            

2. Centenário da descoberta da Insulina;             

3. Ano Internacional para eliminação do Trabalho Infantil;         

4. Queijos do Brasil;             

5. Sesquicentenário da Lei do Ventre Livre;            

6. O Auto da Compadecida;         

7. Rendas brasileiras; e         

8. Fauna brasileira.

Os motivos ganhadores já foram homologados pelo Ministro da Ciência, Tenologia e Inovação e Comunicações e comporão o Programa de Selos Postais – PSP de 2021. Vale ressaltar que a reunião anual da CFN é um evento quase octogenário, que foi sendo construído ao longo do tempo pelo Estado brasileiro e pelos Correios. Tendo em vista a longa existência desta comissão, que desde sua criação foi responsável por decidir os motivos para os selos comemorativos e especiais, a divulgação do resultado de 2021 é uma excelente oportunidade para aprender sobre a sua história. 

Histórico da Comissão Filatélica Nacional e as regras relativas aos selos comemorativos e especiais: um processo temporal

A Comissão Filatélica Nacional é uma instituição cuja história remonta aos anos 1940. Em 1946, o antigo Departamento de Correios e Telégrafos instituiu uma comissão para estudar e apreciar “todos os assuntos e problemas relativos a selos postais e outras fórmulas de franqueamento”. Ela era responsável por captar as propostas de selos comemorativos e especiais, além de cuidar de todos os outros tipos de selos e formas de franqueamento e também por organizar exposições filatélicas. Boa parte dessas funções, atualmente, pertencem à Gerência de Filatelia dos Correios. A antiga comissão também se diferenciava por ser composta sobretudo por membros internos do DCT, sendo a participação de pessoas externas uma exceção a ser autorizada pelo Diretor Geral. 

A comissão mais similar à que hoje conhecemos foi instituída pelo Decreto 44.745 de 24 de outubro de 1958, assinado pelo presidente Juscelino Kubitschek. O decreto regulou que a comissão deveria cuidar do recebimento e avaliação de propostas dos selos comemorativos, processo feito até 15 de novembro do ano anterior ao lançamento dos selos. Neste momento, passou a ser formada por um colegiado misto, composta por membros dos Correios e instituições externas, como Ministério da Educação e Cultura, Ministério das Relações Exteriores e Casa da Moeda. Um dos primeiros trabalhos desta CFN foi a aprovação dos selos em homenagem à inauguração de Brasília, já destacados em nossa exposição virtual aqui no Blog. 

O decreto delimitou os temas que deveriam ser levados em consideração nas propostas dos selos comemorativos como, por exemplo, campanhas beneficientes, propaganda turísticas, brasileiros ilustres e fatos de renome universal. Percebemos a baliza feita pelo Estado do que era considerado relevante ou não para figurar em selo comemorativo, se pautando assim em critérios para a construção da memória oficial que à época eram interessantes para a validação do regime político. Uma dessas questões, por exemplo, diz respeito a homenagear personalidades somente a partir do 50º aniversário e, “tanto quanto possível”, evitar a homenagem a pessoas vivas. É possível perceber que a homenagem a personalidades em vida não era proibida, embora não fosse recomendada. Uma exceção que se pode notar são a da visita de chefes de Estado de outros países. 

Personalidades vivas em 1960 em selos postais: visita ao Brasil do presidente dos EUA, Dwight D. Eisenhower

Personalidades vivas em 1960 em selos postais: visita ao Brasil do presidentes do México,

Ou seja, percebemos que, em uma época em que a comunicação escrita corriqueira entre as pessoas e instituições, o selo era também divulgador dos valores do Estado.  As regras estavam de acordo com uma ideia do que deveria ou não ser registrado em selo, tendo em vista o processo em voga da construção da memória nacional. Desde então, outros decretos foram lançados, mantendo-se a ideia de comissão mista e a apresentação de regras para os temas que deveriam ser selos comemorativos. Mas algumas questões se modificaram ao longo do tempo, indicando que, embora existam alguns padrões tradicionais, nem sempre a composição da memória nacional nos selos postais foi entendida da mesma forma. 

Linha do tempo da Comissão Filatélica Nacional (1946-2018)

Um bom exemplo das disputas e mudanças a respeito do que se representa em selos comemorativos e especiais é a homenagem a pessoas vivas. Ela aparecia com restrição em 1958, e chegou a ser proibida anos depois, por exemplo, pela norma 010 de 1996 e Portaria 500 de 2005, que só permitia esse tipo de homenagem em algumas ocasiões muito específicas. Ou seja, se tinha a ideia de que os “heróis nacionais” seriam compostos sobretudo por figuras do passado e, estes sim, eram dignos de figurar em selo comemorativo. 

Esse posicionamento foi recentemente revisto, e a Portaria 3063 de 2018 já permite esse tipo de homenagem. Contudo, mantêm-se a previsão de critérios de notoriedade e só será prestigiada em selo comemorativo ou especial pessoa de renomado reconhecimento nacional ou internacional, com notabilidade em contribuições socioculturais, artísticas, científicas, educativas, econômicas e esportivas, exceto agente político em exercício de mandato ou afastado

Ampliou-se, assim, a concepção oficial de “personalidade” e pela primeira vez se permitiu representar em selo, pessoas de outros meios não tradicionais. Também houve a preocupação em não permitir a homenagem a agente político, em exercício ou afastado. Abriu-se espaço, então, para pessoas envolvidas em meios culturais, sociais e artísticos, vivas ou não. 

Selos da série “Mulheres que fizeram História” que homenageiam personalidades vivas, em 2019. Elza Soares, Hortência e Maria da Penha.

Outra mudança nesse processo temporal diz respeito ao número de reuniões feito pela CFN bem como o tipo de evento realizado. As primeiras normas dão a entender que a comissão poderia se reunir mais de uma vez, inclusive para analisar propostas que não foram julgadas a tempo do lançamento do Programa Anual de Selos. Com o tempo, a reunião foi se tornando fixa e sazonal, chegando a acontecer duas vezes ao ano, passando para somente uma vez ao ano, que ainda é a frequência atual. No presente, a inserção da tecnologia como suporte na votação, tem a facilidade de realizar todo o processo, desde o envio dos temas pelo público, a avaliação até a votação no modo virtual.  

No que diz respeito a captação de propostas, esta também se modernizou e é mais acessível ao público na medida em que se criou o sistema Sua ideia pode virar selo (http://www2.correios.com.br/selos/selos_postais/vota_selo/default.cfm).

Se antes as propostas eram enviadas por cartas e ofícios, nossa atual era digital permite que qualquer pessoa acesse o site dos Correios e cadastre sua ideia de selo, que será captada pela Gerência de Filatelia até 30 de novembro do ano anterior à reunião da CFN. Atualmente, as inscrições estão abertas para sugestões de motivos de selos para 2022.

Conheça o atual processo de seleção dos selos comemorativos e especiais dos Correios do Brasil

A partir das sugestões do público dos temas de selos cadastrados em Sua ideia pode virar selo, as propostas são captadas e passam por uma triagem, sendo classificadas e avaliadas pelos técnicos da Gerência de Filatelia. A classificação é feita em quatro temas:

a) Meio ambiente, Fauna e Flora;

b) Cultura, Esportes e Outros;

c) Datas comemorativas e Personalidades;

d) Arte, Arquitetura e Turismo

Os técnicos fazem a triagem das propostas e avaliam as sugestões do público levando em consideração os seguintes parâmetros: 

  1. Conformidade da proposta com os critérios presentes na Portaria 3063/2018.
  2. Destaque para o tema não pode ter sido motivo de selos brasileiros nos últimos 50 anos.
  3. Ter relevância nacional e internacional.
  4. Defesa do tema de acordo com os critérios previstos e argumentos técnicos.

 Como é possível perceber, muito desses parâmetros já estavam presentes desde as primeiras legislações sobre a Comissão Filatélica nos anos 1950 e ainda permanecem. Contudo, aos poucos, abre-se espaço para novos motivos de selos comemorativos e especiais, a exemplo das personalidades vivas, que agora podem ser homenageadas, com exceção de qualquer agente político. 


Referências:

PORTARIA Nº. 3063 (MCTIC), de 12 de junho de 2018

PORTARIA Nº. 500 (Ministério das Comunicações) de 8 de novembro de 2005

PORTARIA Nº. 818 e Norma 010 (Ministério das Comunicações) de 17 de julho de 1996

PROJETO DE LEI Nº 3.214, de 1976

DECRETO Nº. 44.754 de 24 de outubro de 1958

NORMA Nº 905 (DCT) de 20 de setembro de 1949

PORTARIA Nº 1.326 (DCT) de 11 de novembro de 1946

Publicado em Filatelia, Programação Filatélica 2020 | 12 comentários

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