Portaria Nº. 135

Ministério das Comunicações

PORTARIA Nº. 135, DE 25 DE MARÇO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1 O parágrafo único do art. 10 da Portaria n 500, de 8 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial de 9 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. O Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais devera conter o Maximo de quinze motivos, ressalvadas as disposições do parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. O Ministério das Comunicações poderá promover a inclusão de motivos, ate o limite de quarenta por cento do total eleito pela CFN, ou a exclusão destes, em casos excepcionais de relevância nacional e que venham a ocorrer apos a aprovação do Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais.”

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA Ministro das Comunicações

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