Vice-presidente do TST declara a greve abusiva

Na tarde de hoje, dia 28, o Tribunal Superior do Trabalho determinou, em decisão liminar, que a greve dos trabalhadores dos Correios é abusiva.

Em seu despacho, o vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, declarou em sua decisão que “houve adesão à greve com a negociação ainda não encerrada, o que implica na abusividade”.

O vice-presidente do TST destacou ainda que, “se os trabalhadores de determinado segmento se encontram em greve e esta é considerada abusiva, simplesmente significa que não estão em greve”. Segundo o magistrado, neste caso, “cabe ao empregador adotar as providências que entender pertinentes, conforme sua conveniência, partindo da premissa de que para tais trabalhadores não há greve, mas simplesmente ausência ao trabalho, desvinculada de qualquer movimento paredista”.

Partindo desse princípio, o desconto dos dias não trabalhados será realizado nas folhas de pagamento de setembro e de outubro de 2017, com reflexo nos benefícios.

A empresa esclarece que a ausência ao trabalho será considerada “Falta Injustificada”, que acarreta o desconto do dia e os seguintes impactos (entre outros):

– Reflexo sobre o repouso semanal remunerado (desconto dos domingos e feriados);
– Perda do direito ao Vale-Alimentação proporcional à ausência;
– Alteração da Data Base para anuênios;
– Redução do período de fruição de férias a partir da 5ª falta;
– Inelegibilidade para transferências a pedido a partir da 5ª falta;
– Inelegibilidade para Promoção Horizontal por Antiguidade.

Os Correios fazem um apelo para os trabalhadores que aderiram à paralisação para que retornem aos seus postos de trabalho, de forma a evitar maiores prejuízos para a empresa, para os empregados e para a sociedade.

Correios é a gente que faz!

Pagamento dos salários
O pagamento dos salários referente à folha de setembro será realizado até sábado, dia 30.

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Desconto dos dias de greve

Na data de ontem, dia 25, o TST determinou, em decisão liminar, que seja assegurado o contingente mínimo de 80% dos trabalhadores em cada unidade dos Correios, sob pena de multa diária de R$ 100 mil no caso de descumprimento.

A empresa descontará os dias parados na folha de pagamento de setembro, inclusive com reflexos nos benefícios, dos empregados que aderiram ao movimento. Vale lembrar que na mesma liminar, o vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, informa que há elementos indicativos do abuso do direito no movimento paredista em curso, esclarecendo que, independentemente do caráter abusivo ou não da greve, a empresa poderá efetuar o desconto.

O ministro determinou também que os Correios juntem ao processo de dissídio em curso no TST a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, construída entre a empresa e a Findect.

A proposta consiste em reajuste de 3% a partir de janeiro, nos salários e também nos benefícios, além de manutenção das cláusulas do ACT 2016/2017, com a discussão do plano de saúde sendo mediada pelo TST. Ressalta-se que, no momento, não há acordo coletivo vigente, prevalecendo somente os direitos previstos na CLT.

Este reajuste é o esforço máximo com o qual a empresa pode arcar. A atual situação do caixa dos Correios não permite aumento de despesas neste momento, que já apresenta prejuízo no exercício de 2017.

Os Correios aguardam o resultado das assembleias da Findect e confiam no bom senso e na responsabilidade dos seus empregados neste momento crucial para a retomada da qualidade e dos resultados financeiros da empresa. Correios é a gente que faz!

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