Conforme deliberado pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST em sua decisão, os Correios estão impossibilitados de pagar benefícios aos seus trabalhadores, que excedam aqueles previstos na CLT, até a assinatura de um novo acordo coletivo de trabalho.
O regimento interno do TST e a CLT preveem que as representações sindicais apresentem protesto judicial a fim de assegurar a sua data base, enquanto não seja assinado um novo acordo, o que não foi por elas observado.
No primeiro dia das negociações, os Correios apresentaram proposta aos representantes dos trabalhadores de manter os termos do acordo coletivo 2016/2017, desde que as federações se comprometessem a não fazer greve até a assinatura do novo acordo, porém a proposta ainda não foi levada para deliberação em assembleias. Outra grande estatal, a Petrobras, prorrogou o acordo coletivo vigente até 10/11.
Diante disso, caso não ocorra manifestação das representações até o dia 20/9, os Correios não têm outra alternativa senão cumprir a decisão do TST, sob pena de improbidade administrativa. A empresa ressalta que não é de sua vontade deixar de proporcionar aos seus trabalhadores benefícios já conquistados ao longo dos anos.
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