Negociações sobre garantias das mulheres avançam

A quinta reunião de negociação do Acordo Coletivo 2024-2025, realizada nesta terça-feira (16), deu continuidade à análise das cláusulas sociais relativas às garantias das mulheres na empresa. O debate se concentrou nos temas relativos à manutenção e fortalecimento dos grupos de trabalho de igualdade de gênero, respeito à diversidade e enfrentamento aos assédios; e nos avanços nas garantias de gênero nos processos seletivos e cargos de gestão.

Propostas de melhorias

Hoje, os Correios apresentaram também a devolutiva sobre as propostas da empresa para avanço nas 13 primeiras cláusulas sociais. Confira!

  • – Manutenção do GT que trata de questões de anistia;
  • – Acesso às pessoas anistiadas e anistiandas à evolução salarial destes, ficha cadastral antiga e atual e cópia de todas as punições que constem registradas;
  • – Atendimento psicossocial para as vítimas de assédio, havendo ou não comprovação da denúncia;
  • – Busca de paridade de gênero na constituição do grupo de trabalho temático de enfrentamento aos assédios;
  • – Capacitação, a ser desenvolvida pela área de educação corporativa, como pré-requisito para designação em funções técnicas de gestão;
  • – Disponibilização de link externo para acesso ao Canal de Denúncias no app Sou Correios;
  • – Garantia de vagas para mulheres (40%), negras e negros (30%) e empregadas e empregados da área operacional (20%) em todas as capacitações contratadas pelos Correios;
  • – Elaboração de capacitação em letramento racial, para enfrentar o racismo e promover a equidade;
  • – Promoção de uma cultura de respeito às pessoas com deficiência, inclusive com planos de trabalho adequados às condições físicas de cada empregada e empregado;
  • – Concessão de dois dias às empregadas e aos empregados estudantes para elaboração de trabalho final de graduação e pós-graduação, sem prejuízo em sua remuneração;
  • – Concessão de licença de 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial de criança até 14 anos;
  • – Concessão de 22 dias de licença paternidade para o empregado, a partir do nascimento da criança.

Amanhã (17) serão analisadas as cláusulas referentes às condições de trabalho.

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