Em atendimento aos pedidos das representações das empregadas e dos empregados para antecipação do calendário de reuniões, os Correios apresentaram nesta terça-feira (30) a atualização da proposta para o ACT 2024-2025 em reunião realizada com as entidades sindicais.
A proposta da empresa mantém as mais de 40 cláusulas que haviam sido retiradas das trabalhadoras e dos trabalhadores pelo governo anterior, que estava privatizando os Correios, e que foram resgatadas pela atual gestão.
Também reúne todos os avanços que foram construídos na mesa de negociação junto com as representações sindicais e que abrangem mais de 25 cláusulas do ACT vigente.
Além disso, a empresa está oferecendo aumento de 4,11% (INPC do período) nos vales alimentação/refeição na assinatura do acordo e de 6,05% nos salários (projeção do INPC acumulado de agosto de 2023 a dezembro de 2024), a partir de janeiro de 2025.
Conforme acordado com as representações sindicais, as negociações prosseguem durante a semana para debate das demais cláusulas do Acordo Coletivo.
Confira algumas das melhorias propostas até o momento
– Ampliação do adicional de AADC para gestantes a partir do 1º mês de gravidez, por recomendação médica;
– Aumento do tempo de amamentação para 3 horas diárias, podendo a jornada de trabalho ser de 5 horas corridas para as empregadas lactantes com filhos até 18 meses;
– Aumento da licença remunerada para vítimas de violência doméstica, de 10 para 20 dias; – Concessão de um salário-base para ajudar na mudança de domicílio, quando necessário, para vítimas de violência doméstica;
– Concessão de licença de até dois dias consecutivos por mês para empregadas que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual;
– Garantia de vagas para mulheres (40%), negras e negros (30%) e empregadas e empregados da área operacional (20%) nas capacitações contratadas pelos Correios;
– Promoção de uma cultura de respeito às pessoas com deficiência, inclusive com planos de trabalho adequados às condições físicas de cada empregada e empregado;
– Concessão de licença de 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial de criança até 14 anos;
– Concessão de 22 dias de licença paternidade para o empregado, a partir do nascimento da criança;
– Criação de projeto de saúde e bem-estar para mulheres obesas;
– Inclusão de uma nova cláusula de incentivo à participação das mulheres na liderança da empresa, a qual prevê, dentre outras ações, mentoria para mulheres da área operacional a fim de prepará-las para liderança.