ACT 2025-2026: entenda o que está sendo decidido

Nesta terça-feira (23/12), as assembleias sindicais em todo o país avaliam a proposta construída em mediação conduzida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que define o ACT 2025-2027.

Estamos diante de uma decisão que impacta diretamente o salário, os benefícios e as condições de trabalho dos empregados dos Correios nos próximos dois anos.

Por isso, é essencial compreender, com clareza, o que está sendo proposto. Trata-se da manutenção de direitos históricos e da segurança dos nossos empregos, no momento mais desafiador da história recente da empresa.

O que está sendo mantido

A proposta prevê a assinatura imediata do Acordo Coletivo de Trabalho, em 26/12/2025, com vigência de dois anos, até julho de 2027. São 79 cláusulas mantidas, dentre elas:

  • Gratificação de férias de 70%: a partir de 1º/1/2026 todos receberão o valor cheio do benefício, sem corte ou proporcionalidade;
  • Plano de saúde dos empregados;
    licença/maternidade e paternidade: ampliadas;
  • Auxílio para dependentes com deficiência;
  • Licença-acompanhante: até 6 dias úteis para dependentes e pais idosos;
  • Empregado inapto;
  • Situação de calamidade pública: garante salário-base adicional a empregado atingido por estado de emergência;
  • Afastamento até alta hospitalar de recém-nascido/mãe.

Reajuste salarial

A proposta assegura recomposição salarial de 5,13%, com efeito a partir de janeiro de 2026, aplicado também nos benefícios e nas verbas de natureza salarial e remuneratória (funções).

  • Salário reajustado pago a partir de abril de 2026, com retroativo de janeiro, fevereiro e março.
  • Em agosto de 2026, novo reajuste com aplicação de 100% do INPC acumulado no período de agosto de 2025 a julho de 2026.

Benefícios

Todos os benefícios serão reajustados em 5,13% a partir de abril de 2026, com retroativo a janeiro. Importante: todos os benefícios serão novamente corrigidos por 100% do INPC em agosto de 2026. Na prática, os valores ficam assim:

  • Auxílio para dependentes com deficiência – passa de R$ 1.030,58 para R$ 1.083,45, com retroativo de R$ 158,61 (pago em abril/2026);
  • Reembolso-creche e babá – passa de R$ 714,72 para R$ 751,39, com retroativo de R$ 110,01 (pago em abril/2026);
  • Vale-refeição e vale-alimentação
    – quem recebe 22 vales passa a receber R$ 1.497,67, com retroativo de R$ 221,49 (pago em abril/2026);
    – quem recebe 26 vales passa a receber R$ 1.728,24, com retroativo de R$ 252,81 (pago em abril/2026)
  • Vale-transporte/ jornada in itinere – passa de R$ 870,18 para R$ 914,82, com retroativo de R$ 133,92 (pago em abril/2026);
  • Gratificação de quebra de caixa – passa de R$ 267,64 para R$ 281,37, com retroativo de R$ 41,19 (pago em abril/2026)

Momento decisivo

A validade da proposta está condicionada à aprovação nas assembleias e ao encerramento da greve nesta data, dia 23/12/2025.

Por isso, a participação de todas e todos é fundamental.

Outra vantagem da proposta é a regra sobre as horas de greve. Se aprovada a proposta, as horas paradas poderão ser integralmente compensadas, dentro do prazo estabelecido, conforme cartas enviadas às federações nesta data, a fim de baixar as cargas de fim de ano e reestabelecer a operação.

Decidir com informação, clareza e responsabilidade é o melhor caminho para proteger o presente e o futuro dos Correios.

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ACT 2025/2026: TST apresenta proposta de conciliação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tornou pública, na tarde desta quarta-feira (17), a proposta formal do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026 dos Correios, elaborada na audiência do dia 16/12/2025, no âmbito do processo de mediação que corre desde o dia 11/12/2025.

Solução negociada

A proposta construída pelo TST, de forma dialogada com a empresa e as federações, representa uma oportunidade única de solução negociada, com validação governamental prévia e preservação de benefícios anteriormente conquistados.

Agora, a proposta oficializada segue para deliberação das assembleias. A decisão deve ser tomada de forma responsável e informada, considerando os impactos de longo prazo para os empregados e para a empresa. Caso a proposta seja aprovada pelos sindicatos, fica desde já designada a audiência para assinatura e celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, a ser realizada no dia 26 de dezembro de 2025, às 14h, no TST.

A eventual rejeição da proposta resultará na instauração de dissídio coletivo, transferindo ao Judiciário a definição das cláusulas do acordo e reduzindo significativamente o espaço para a preservação desses benefícios, cuja manutenção não pode ser presumida em um julgamento.

Descrição da proposta

A proposta apresentada pelo TST tem vigência de dois anos e preserva benefícios conquistados ao longo dos anos, assegurando continuidade, estabilidade e respeito aos empregados dos Correios, mesmo em um cenário econômico-financeiro desafiador.

Entre os principais benefícios mantidos, destacam-se:

  • Adicional de férias de 70%, preservado integralmente;
  • No 1º ano – reajuste de 100% do INPC a partir de janeiro de 2026, com pagamento a partir de abril (índice de 5,13%).
  • No 2º ano – reajuste de 100% do INPC a partir de agosto/2026 (índice referente ao período).
  • Plano de Saúde;
  • Licenças-maternidade e paternidade estendidas;
  • Manutenção do vale-alimentação/refeição regular, sem redução de valores;
  • Auxílio-creche/babá;
  • Auxílio-especial;
  • Abono acompanhante;
  • Adiantamento de férias;
  • Quebra de caixa;
  • Situação em caso de estado de calamidade pública ou estado de emergência;
  • Demais cláusulas sociais e operacionais do ACT vigente, amplamente renovadas.

A manutenção do adicional de férias de 70%, significativamente superior ao mínimo legal, constitui um dos principais diferenciais da proposta.

A proposta não contempla os valores referentes aos §§ 2º e 9º da cláusula do VA/VR, visto que já foram integralmente pagos.

Ressalta-se que o item I do §2º da cláusula 74 – Registro de Ponto terá vigência até 31/07/2026. Quanto a cláusula 67 – Trabalho em dia de Repouso, a partir do dia 1º de agosto de 2026 será pago conforme legislação vigente.

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