Plantão da Negociação

Caros empregados, 

A transparência nas informações sempre foi uma condição primordial da atual administração, na relação entre a empresa e as pessoas que a integram. Dito isto, este comunicado se destina a prestar informações no tocante às Relações do Trabalho, esclarecendo aspectos pontuais relativos ao tema e às ações em desenvolvimento. 

Conforme divulgado anteriormente, a proposta dos Correios para o ACT 2022/2023 previa a recomposição de 90% da inflação sobre salários, funções e benefícios. Essa proposta levava em consideração a situação atual dos Correios e seus negócios, um cenário diferente do vivido em 2021 e que requer cautela da direção e compreensão dos empregados, pois a sustentabilidade da empresa não pode ser comprometida, tampouco o trabalho realizado para recuperá-la e fortalecê-la. Além disto, guarda vínculo com a Lei das Eleições (9.504/97), que proíbe o reajuste dos salários de funcionários públicos acima da inflação do ano eleitoral, nos 180 dias que antecedem o 1º turno do pleito. 

Durante o mês de julho, os representantes da empresa e dos empregados realizaram 8 reuniões, nas quais ambos os lados puderam expor seus argumentos. No dia 26/07, as representações dos empregados formalizaram a rejeição da proposta, sendo encerrado o período de diálogo sem acordo entre as partes. Com o fim da vigência do Acórdão 2021/2022 do TST, em 31/07, a empresa, em consonância com a legislação trabalhista, manteve o pagamento dos benefícios previstos em lei ou portarias normativas e manuais internos. Todavia, os Correios reafirmam sua disposição de assinar um novo acordo nos termos da proposta apresentada. 

Sobre a PLR, cabe esclarecer que as propostas são elaboradas de acordo com as orientações da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), órgão do Ministério da Economia, que determina as diretrizes referentes ao pagamento desta bonificação de caráter remuneratório. Por força de lei (10.101/00), essas diretrizes devem ser observadas e seguidas durante todo o processo, desde a negociação até o pagamento. 

Nesse cenário, foi apresentada à Comissão Paritária a proposta dos Correios da PLR 2022, que será paga no ano de 2023, caso todas as condições sejam satisfeitas. A empresa aguarda a comunicação oficial das representações dos empregados sobre o resultado das assembleias. 

Por fim, referente à PLR 2021, importa ressaltar que o valor de R$ 62,7 milhões está provisionado no Balanço do respectivo ano, cujo resultado histórico espelha o papel valioso desempenhado por cada funcionário. Após aprovação interna, a proposta de PLR foi submetida à avaliação dos órgãos externos e encontra-se em fase avançada de análise, e, tão logo houver a deliberação, os empregados serão informados. 

Diretoria Executiva 

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Negociação entre empresa e federações termina sem acordo

As negociações do ACT 2022/2023, iniciadas no dia 5 de julho deste ano, resultaram na ausência de acordo entre a estatal e as representações dos empregados. Dessa forma, a partir de hoje, 1º de agosto, as cláusulas do Acórdão TST 2021/2022 perderão a sua validade. Assim, a Empresa só poderá manter o pagamento dos benefícios previstos em legislação e em portarias internas. 

Desde o início do mês, foram realizadas oito reuniões buscando a celebração do acordo. A última videoconferência do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 foi realizada na sexta-feira (29), conforme o cronograma definido entre a empresa e os sindicatos. Na oportunidade, foram feitas considerações finais pelas partes, mas sem progresso. 

Conforme comunicado pelas representações dos empregados, a proposta da empresa foi rejeitada nas assembleias. Cabe ressaltar que, caso fosse aceita, a proposição da empresa reajustaria todas as verbas de natureza salarial (além dos vales alimentação, refeição e cesta). A proposta apresentada pela Empresa contemplaria a totalidade dos empregados, não alcançando os diretores e membros de órgãos colegiados que, desde 2016, seguem sem receber ajustes em seus vencimentos, ao contrário das notícias veiculadas ultimamente. 

Um ponto merece atenção: a legislação proíbe que servidores e empregados públicos possam receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral de 2022 ou ainda a readaptação de vantagens. A proibição é prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 73, inciso VIII) e vale até a posse dos eleitos. 

Os Correios ressaltam que mobilizaram todos os esforços para celebrar o ACT 2022/2023, porém sem sucesso. Por essa razão, a empresa conta com a compreensão dos empregados, já que uma possível paralisação, neste momento, pode comprometer o bom andamento da empresa, prejudicando assim o processo de mantê-la financeiramente saudável e sustentável. 
Acompanhe todas as informações da negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 no App Sou Correios, no Blog da Negociação (https://blog.correios.com.br/acordocoletivo/) e também pelos canais de comunicação interna da empresa.

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