Disponibilização de prévia do contracheque

A empresa disponibilizou, nesta sexta-feira, dia 14, a prévia do contracheque de agosto de 2020 para consulta dos empregados. Os valores dispostos no arquivo já consideram as alterações propostas pela empresa durante as negociações do ACT 2020/2021. Nesta prévia ainda não constam os lançamentos dos empréstimos consignados e contribuições (Postalis, bancos, dentre outras instituições).

A medida é mais uma iniciativa dos Correios no sentido de dar transparência a todas as suas relações, esclarecendo e desmistificando os boatos e informações inverídicas que têm circulado desde o início das negociações.

Para consultar a prévia do contracheque, os empregados devem acessar o aplicativo Sou Correios ou o Espaço do Empregado, RH 24 Horas, na Intranet. Em ambas as plataformas é possível pesquisar por arquivos de meses anteriores, o que facilita a comparação entre os valores pagos em diferentes períodos.

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Emissão de novas portarias

Nesta quarta-feira, dia 5 de agosto, foram assinadas novas portarias para regulamentar temas que estariam presentes nas cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021. Apesar de não ter havido acordo, a empresa continua trabalhando para garantir os benefícios aos empregados, conforme previsto em legislação, mesmo após o término da vigência da Sentença Normativa, norma coletiva que regulamentava as relações de trabalho nos Correios.

Saiba quais são as novas portarias:

Portaria nº 4 – Normatiza o repasse das mensalidades dos sindicatos, sendo os pedidos de filiação e desfiliação encaminhados pelo empregado diretamente ao sindicato, com repasse posterior das informações à empresa pela entidade sindical;

Portaria nº 5 – Regulamenta os prazos para entrega de atestados médicos/odontológicos para a chefia imediata, sendo de dois dias úteis contados a partir da data de emissão do documento. Também poderá haver a apresentação por meio eletrônico, com posterior entrega da via original. Os prazos estão fixados na portaria;

Portaria nº 6 – Trata do pagamento e desconto de multas de trânsito, de acordo com as orientações do documento;

Portaria nº 7 – Este documento se refere aos descontos nos contracheques dos empregados – consignações em folha de pagamento. A portaria define quais são os tipos de consignação e a ordem de prioridade de desconto;

Portaria nº 8 – Regulamenta a concessão de Vale-transporte, ou o seu valor correspondente, por meio de pagamento antecipado em dinheiro ou meio eletrônico, para utilização no trajeto residência-trabalho e vice-versa.

Os direitos continuam sendo concedidos de acordo com o que está previsto na CLT e legislações que regem o tema, conforme já informado anteriormente em vários comunicados. O Anuênio continua sendo pago, conforme praticado.

Conheça os documentos: Portaria 04, Portaria 05, Portaria 06, Portaria 07 e Portaria 08.

Continue acompanhando os informativos da empresa para saber tudo que envolve os nossos direitos e fique atento a mensagens falsas. O que está em jogo é a sobrevivência dos Correios e o nosso futuro profissional. Pense nisso!

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