Audiência de conciliação no TST

Foi realizada, na tarde desta quinta-feira (22), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), audiência de conciliação entre os Correios e os representantes dos trabalhadores sobre o custeio do plano de saúde. Após ouvir todos os interessados, o ministro relator do processo, Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu a audiência, apresentou proposta para ser avaliada entre as partes.

A empresa se comprometeu a analisar o texto e a se manifestar nesta sexta-feira (23) sobre os termos da proposta. Aos representantes dos trabalhadores, o ministro concedeu prazo até o dia 6 de março para que se manifestem. Caso não haja consenso, a pauta irá para julgamento no TST no dia 12 de março.

Confira os termos da proposta:

– Quanto à gestão do plano de saúde, os beneficiários poderão indicar os seguintes cargos: um membro da Diretoria-Executiva (dentre os quatro componentes) e o presidente do Conselho Fiscal;

– Quanto ao custeio, os Correios arcarão com 75% do custeio e os beneficiários com 25%, ficando excluídos pais e mães, mantida a sistemática de custeio prevista na última proposta apresentada pelo ministro vice-presidente do TST, Emmanoel Pereira, especificamente quanto à fixação de mensalidade, coparticipação e limites de desconto;

– Fica estabelecida regra de transição, a qual garanta que os pais e mães em tratamento continuem no plano nas mesmas condições, até a alta médica, conforme as regras da ANS;

– Criação de plano de saúde alternativo no qual sejam abarcados pai e mãe, devendo os Correios contribuir com R$ 200 milhões por ano, proporcionalmente ao número de dependentes (pais e mães) nesta condição, considerando o quantitativo atual de pais;

– Vigência de dois anos da cláusula, com início após a assinatura de acordo.

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TST apresenta proposta de custeio do plano de saúde

Conheça a nova proposta para o custeio do plano de saúde dos empregados dos Correios, apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho, em despacho publicado no último dia 16. O TST aguarda a resposta dos Correios e das federações até o próximo dia 31 de outubro.

1 – O TST utilizou as seguintes premissas e critérios para construção da proposta:

a) Preocupação com a transparência das informações e gestão da Postal Saúde, objetivando melhorar a participação efetiva dos beneficiários, além de observar as práticas de gestão e custeio adotadas em estatais correlatas quanto aos seus planos de saúde;

b) Preocupação com temas considerados sensíveis entre a categoria de empregados dos Correios, tais como: pós-emprego, plano para pai e/ou mãe, mensalidade e ampliação da participação dos beneficiários na gestão do negócio;

c) Critérios técnicos, com base nas normas legais que regem a matéria, tais como a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e normas contábeis do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

d) Condições de mercado referente à atuação de plano de saúde, primando pela perpetuação do negócio, evitando perdas tanto para os beneficiários quanto para a empresa.

2 – Alterações na gestão do plano:

a) Reforçar no Estatuto que a autonomia administrativa da Postal Saúde fica assegurada, independente da Mantenedora e da Patrocinadora;

b) Estabelecer o desenvolvimento de programas de medicina ocupacional para os empregados, mediante contrato/convênio;

c) Esclarecer que os gastos com a Saúde Ocupacional são de responsabilidade dos Correios, e que quando utilizada a rede de atendimento da Postal Saúde, os valores deverão ser ressarcidos;

d) Esclarecer que os Beneficiários na condição de Pensionistas, quando permanecerem no Plano de Saúde, não poderão inscrever novos dependentes;

e) Estabelecer como fonte de recurso as contribuições oriundas dos planos e programas administrados pela Postal Saúde;

f) Incluir nas atribuições da Assembleia-Geral deliberar sobre assuntos relevantes da Postal Saúde;

g) Esclarecer que os Membros do Conselho Deliberativo escolhido pelos Associados sejam eleitos pelos Beneficiários Titulares de forma direta;

h) Estabelecer que 1 (um) Diretor Executivo da Diretoria Executiva seja escolhido pelos Beneficiários Titulares, desde que tenham conhecimento e competência técnica para tal; e

i) Estabelecer que a Diretoria Executiva, de forma colegiada, escolha os gerentes regionais desde que tenham conhecimento e competência técnica para tal.

3 – Alteração na dependência de pai e/ou mãe

a) Retirada dos dependentes na condição de pai e/ou mãe;

b) Possibilidade de criação de um plano próprio, com práticas de mercado, podendo incluir outros tipos de beneficiários para que ele se torne sustentável.

4 – Alterações no custeio

a) Formação de receita por meio de mensalidade;

b) Constituição de reserva técnica, no valor mínimo de 5% da receita anual, com a função de proteger financeiramente o plano da ocorrência de eventos de custo elevado e não previstos.

c) Fixação de proporcionalidade de responsabilidade de pagamento das despesas, sendo 25% para os empregados e 75% para os Correios;

d) Coparticipação de 30% nos procedimentos de consulta e 15% para exames;

e) Isenção de coparticipação para internação;

f) Estabelecimento de teto para cobrança conforme remuneração, qual seja de até duas vezes para empregados e de até três vezes para aposentados, porém limitando o desconto mensal até 5% da remuneração líquida do titular, fora a margem consignável (Lei nº 10.820/2003, regulamentada pelo Decreto nº 4.840/2003), em sucessivas parcelas até a sua liquidação;

g) Estabelecimento de valor que compõe a remuneração do Beneficiário Titular, sendo a remuneração bruta;

h) Tabela de cobrança mensal, a título de mensalidade, de forma per capita, nos valores percentuais conforme faixa remuneratória/rendimento, AQUI demonstrados.

i) Tabela de limites de cobrança mensal, sobre o valor da mensalidade do titular, utilizando para tal a idade do beneficiário titular e tendo como base legal a RN nº 63/2003 da ANS, que estabelece os limites de variação de preço por faixa etária, AQUI apresentada.

j) Tabela de cobrança mensal, a título de mensalidade, cobrada de forma per capita, nos valores percentuais conforme a mensalidade do titular para cada dependente, AQUI demonstrados.

Para exemplificar o custeio considere um empregado de 30 anos de idade, casado e com dois filhos.

Supondo que a remuneração bruta seja R$ 2.000,00 sua contribuição será composta da seguinte forma:

Titular = R$ 2.000,00 x 1,78% = R$ 35,60

Cônjuge = R$ 35,60 x 60% = R$ 21,36

Filho(a) 1 = R$ 35,60 x 35% = R$ 12,46

Filho(a) 2 = R$ 35,60 x 35% = R$ 12,46

Contribuição Total do Empregado = R$ 81,88

Abaixo, segue a simulação de um empregado com a mesma idade, porém com a remuneração bruta de R$ 12.000,00:

Titular = R$ 12.000,00 x 3,08% = R$ 369,90

Valor da Tabela Limite de Cobrança: R$ 284,80 (faixa de 29 a 33 anos)

Neste caso, o valor da contribuição do empregado foi maior que seu limite de cobrança, desta forma sua contribuição será R$ 284,80.

Cônjuge = R$ 284,80 x 60% = R$ 170,88

Filho(a) 1 = R$ 284,80 x 35% = R$ 99,68

Filho(a) 2 = R$ 284,80 x 35% = R$ 99,68

Contribuição Total do Empregado = R$ 655,04

k) Os percentuais da mensalidade, da coparticipação e o limite de cobrança de mensalidade poderão ser reajustados anualmente, tendo como parâmetro os dados publicados pela ANS, de forma a manter a paridade, qual seja 25% da despesa para os beneficiários titulares e 75% para a empresa.

Clique AQUI e veja o despacho do TST.

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