Decisão sobre custeio do plano de saúde

Por maioria de votos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou, na tarde desta segunda-feira (12), a proposta de custeio do plano de saúde apresentada pelo ministro-relator Aloysio Corrêa da Veiga. As regras, que alteram parcialmente a cláusula 28 do ACT 2017/2018, começam a vigorar a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça.

Confira os principais termos da decisão:

  1. Cobrança de mensalidade de empregados e seus dependentes, conforme faixas remuneratória e etária;
  2. Proporcionalidade de pagamento das despesas totais, sendo 30% para os empregados e 70% para os Correios;
  3. Manutenção do plano de saúde para todos os pais e mães, com cobrança de mensalidade, até 31/7/2019. A partir de agosto de 2019, os dependentes serão incluídos em plano família;
  4. Para pais e mães que estiverem em tratamento médico-hospitalar, o plano será mantido, nos moldes atuais, até a alta médica, conforme regras da ANS e sem cobrança de mensalidade;
  5. Isenção de coparticipação para internação;
  6. Havendo lucro líquido no exercício anterior, a empresa reverterá 15% para o custeio das mensalidades dos beneficiários.

A empresa está aguardando a publicação da decisão para avaliar os impactos financeiros da proposta e, em breve, divulgará detalhes e orientações aos empregados sobre a nova forma de custeio do plano de saúde.

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Audiência de conciliação no TST

Foi realizada, na tarde desta quinta-feira (22), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), audiência de conciliação entre os Correios e os representantes dos trabalhadores sobre o custeio do plano de saúde. Após ouvir todos os interessados, o ministro relator do processo, Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu a audiência, apresentou proposta para ser avaliada entre as partes.

A empresa se comprometeu a analisar o texto e a se manifestar nesta sexta-feira (23) sobre os termos da proposta. Aos representantes dos trabalhadores, o ministro concedeu prazo até o dia 6 de março para que se manifestem. Caso não haja consenso, a pauta irá para julgamento no TST no dia 12 de março.

Confira os termos da proposta:

– Quanto à gestão do plano de saúde, os beneficiários poderão indicar os seguintes cargos: um membro da Diretoria-Executiva (dentre os quatro componentes) e o presidente do Conselho Fiscal;

– Quanto ao custeio, os Correios arcarão com 75% do custeio e os beneficiários com 25%, ficando excluídos pais e mães, mantida a sistemática de custeio prevista na última proposta apresentada pelo ministro vice-presidente do TST, Emmanoel Pereira, especificamente quanto à fixação de mensalidade, coparticipação e limites de desconto;

– Fica estabelecida regra de transição, a qual garanta que os pais e mães em tratamento continuem no plano nas mesmas condições, até a alta médica, conforme as regras da ANS;

– Criação de plano de saúde alternativo no qual sejam abarcados pai e mãe, devendo os Correios contribuir com R$ 200 milhões por ano, proporcionalmente ao número de dependentes (pais e mães) nesta condição, considerando o quantitativo atual de pais;

– Vigência de dois anos da cláusula, com início após a assinatura de acordo.

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