e-Carta dos Correios moderniza comunicação de órgãos públicos

A pandemia de Covid-19 tem posto à prova a capacidade de adaptação de pessoas e instituições. Diante das mudanças nas formas de interação social, os Correios intensificaram a modernização de seu portfólio de produtos e serviços. Entre as novas soluções digitais da empresa, está o e-Carta, serviço que trouxe mais agilidade e segurança à comunicação de empresas e órgãos públicos.

Com garantia de sigilo em seu processamento, o e-Carta consiste na captação eletrônica, impressão e envio de documentos, como multas e intimações judiciais. A postagem é realizada pela internet e as correspondências são impressas no Centro de Digitalização e Impressão dos Correios (CDIPs) mais próximo do destinatário. Em seguida, os documentos são distribuídos pelos carteiros.

Durante a troca de arquivos digitais, para que tudo ocorra conforme os protocolos de segurança estabelecidos entre os Correios e seus clientes, o e-Carta garante a integridade, confidencialidade e, principalmente, a autenticidade das informações. Para tanto, o serviço segue os prazos processuais estabelecidos por mais de vinte órgãos da Justiça atendidos em todo o Brasil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), em Alagoas, é uma das instituições que aderiu ao e-Carta e eliminou a necessidade de criar, etiquetar e entregar os documentos para envio em agências postais. Com o novo serviço, atividades que exigiam a presença física de servidores nas Varas do Trabalho, puderam acontecer eletronicamente.

Segundo Wanderléa Soares, da Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho (CAVT) do TRT da 19ª Região, o e-Carta representou um grande avanço para a instituição. “Antes, tínhamos que fazer a impressão de documentos, postagem, criação de um código de rastreamento e registro do recebimento da notificação, tudo manualmente. Agora, um sistema já capta as notificações emitidas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e as entrega automaticamente aos Correios”, relata.

Na Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), a comunicação formal durante a tramitação processual também é realizada majoritariamente pelo serviço ofertado pelos Correios. Assim, o envio de intimações, citações e notificações é realizado de forma ágil e automatizada. O diretor do foro da JFRN, juiz federal Carlos Wagner Dias Ferrei, também aprovou o e-Carta.

“O contrato entre a Justiça Federal do RN e os Correios está sendo cumprido em sua íntegra e com excelente retorno. Todas as correspondências que estão sendo enviadas pelo e-Carta estão sendo entregues a contento. Temos tido um resultado excelente”, afirma o juiz.

Em meio às medidas de distanciamento social em vigor, o serviço tem, sobretudo, contribuído para o desempenho de atividades por meio do trabalho remoto. No Rio Grande do Sul, a Justiça do Trabalho gaúcha adotou o e-Carta para realizar o envio de comunicações destinadas a advogados, testemunhas, peritos e demais participantes de processos trabalhistas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).

Com o início da utilização, no segundo semestre de 2020, o serviço passou a proporcionar maior celeridade e eficácia na comunicação dos atos desempenhados no tribunal. A novidade se adequou à política interna da instituição, que visa ao aperfeiçoamento constante dos procedimentos judiciais e à agilização da prestação jurisdicional por meio da tecnologia da informação, conforme destaca o site do TRT-4.

Economia e sustentabilidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em Recife (PE) também utiliza o e-Carta, desde novembro de 2020. Para o chefe do núcleo de suporte ao usuário da instituição, Alexandre Batista, o serviço gerou economia ao diminuir custos com impressões de documentos, etiquetas e envelopamentos.

“Outra vantagem do serviço é a redução de gastos desnecessários, pois o sistema dos Correios analisa o endereço do destinatário e só faz a postagem para endereços válidos” reforça Alexandre.

Saiba mais sobre o e-Carta no site dos Correios: https://www.correios.com.br/enviar-e-receber/correspondencia/e-carta#tab-2