Decreto presidencial fortalece a nossa atuação

Medida regulamenta preferência dos Correios nas contratações do governo federal

O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto para estabelecer que os órgãos e entidades ligadas ao governo federal, incluindo autarquias e fundações, devem preferencialmente contratar diretamente os Correios para a prestação de serviços postais não exclusivos.

O Decreto nº 12.124, de 30 de julho de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31) e regulamenta a Lei nº 14.744, sancionada pelo governo federal no final do ano passado, que dispõe sobre a contratação preferencial dos Correios para serviços prestados de forma não exclusiva por parte de órgãos públicos federais. 

Lei valoriza experiência, infraestrutura e capacidade dos Correios na prestação de serviços essenciais ao setor público. Foto: Agência Gov/Divulgação.

Além de racionalizar gastos públicos, a medida valoriza a nossa experiência, infraestrutura e capacidade na prestação de serviços essenciais à população e ao setor público. Com a medida, seguimos ainda mais fortes para cumprir nosso papel de agentes de integração nacional e braço logístico do governo federal. 

“A regulamentação desta lei é mais um passo importante para o resgate dos Correios, que estavam sendo privatizados pelo governo anterior e foram retirados da lista de privatizações no primeiro dia do governo do presidente Lula”, comemora o presidente da estatal, Fabiano Silva dos Santos, destacando também o apoio do Ministro das Comunicações, Juscelino Filho, e do Congresso Nacional na aprovação da lei. “Com a regulamentação, poderemos fechar mais contratos, comprovando nossa eficiência na realização de megaoperações logísticas relevantes para a população brasileira”, destaca o presidente da estatal.

“Esse decreto é mais um passo no fortalecimento dos Correios e assegura a confiabilidade na prestação de serviços que são essenciais à população, além de desenvolver o setor”, afirma o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.

Serviços postais não exclusivos

O Decreto nº 12.124 define como serviços postais não exclusivos o recebimento, transporte, expedição e entrega de documentos impressos; a coleta, envio e entrega de encomendas e remessas expressas e econômicas, entre outros. Na lista ainda constam serviços de logística integrada para gestão de cadeias de suprimentos, incluída a logística de insumos estratégicos de saúde e serviços de comunicações híbridos, que realizam captação eletrônica, transmissão, impressão e entrega de correspondências ao destinatário.

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