Foi realizada no último dia 15, em Brasília, mais uma reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente – MNNP-Correios, dessa vez com a participação de representantes de 14 sindicatos, FENTECT e Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE.
No encontro, a chefe do Departamento de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas – DESEN, Cáscia Moreno Biselli, apresentou o diagnóstico do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS 2008) abordando temas como: histórico dos Planos, tabela salarial, características da força de trabalho, gastos com pessoal e desempenho de produtividade, ações trabalhistas, entre outros.
Após a apresentação, representantes dos trabalhadores e integrantes da VIGEP debateram os pontos mais relevantes e de interesse geral da categoria, dividindo os assuntos em temas específicos. Também ficou acordado entre as partes que os sindicatos poderão contribuir para a revisão da estrutura remuneratória encaminhando sugestões à VIGEP até o dia 23 de janeiro (clique aqui para ver as considerações dos sindicatos ao diagnóstico do PCCS 2008). Ainda na MNNP, foi assinado o Termo de Acordo de concessão do vale-extra para os dirigentes sindicais liberados sem ônus para a empresa.
Mais uma vez, a ECT e os sindicatos seguem com as MNNPs visando o melhor para o futuro dos trabalhadores com o fortalecimento da confiança nas negociações. As próximas reuniões acontecerão nos dias 28, 29 e 30 de janeiro, em Brasília.
Será que dessa vez a FENTECT vai descobrir que existem mais cargos nos Correios, que os Atendente, Carteiros e OTT’s ???
Jeferson a fentect realmente deve se focar nos atendentes,carteiros e OTTs , pois são os que levam a empresa nas costas e são os mais injustiçados quando chega o fim do mes e o salario cai na conta.
uhuuuummm tá…
como seu salário, benefício e demais serviços iriam acontecer se só houvesse estes cargos, e as responsabilidades e remuneração é de acordo com grau de escolaridade e responsabilidade dentro da empresa e sinceramente não acredito que somente estes cargos realmente trabalham dentro da empresa…
Começou o mimimi…
A FENTECT tem que focar em TODOS os funcionários da ECT, só assim teremos um sindicato forte!!!
Representantes da FENTEC, segue sugestão para proposta de incremento no Plano de Cargos e Salários:
Adicional de Titularidade, como ocorre em diversas empresas como forma de valorizar e estimular o desenvolvimento dos funcionários.
Adicional de Titularidade – valor mensal de caráter não cumulativo, correspondente a 7,5% (sete e meio por cento), 15% (quinze por cento) ou 30% (trinta por cento) do salário-base, concedidos aos detentores de pós-graduação “Lato Sensu”, Mestrado e Doutorado, respectivamente, que estejam enquadrados em cargos de provimento efetivos cujo requisito de escolaridade seja o curso superior, bem como aos ocupantes de cargos em comissão, nas condições estabelecidas em norma própria.
Isso já foi aprovado ou é apenas uma sugestão?
Fica uma sugestão:
Que tal a FENTECT lutar pela extinção da participação financeira (desconto) que pagamos pelo Ticket e pelo Vale Cesta?
Conforme consta no Parágrafo 1º da Cláusula 61 do Acordo Coletivo: “Os benefícios referidos no caput terão a participação finaceira dos empregados…”
Em outras empresas e órgão públicos, não há esse desconto.
Já seria uma “merrequinha” a mais que receberíamos
Sim, há descontos dependendo do órgão.
O sindicato poderia ver a situação dos atendentes que trabalham nas expediçoes de Agências , fazendo triagem e transbordo e não recebem nenhum adicional por isso , poderia ser incluso o mesmo valor dos OTT, pois é feito serviço semelhante… fica a sugestão …
Boa questão Davi, existem várias pessoas trabalhando com desvio de atividades dentro da ect, isso precisa ser revisto.
Algum colega poderia me informar alguma coisa sobre o PDV dos aposentados…
Ninguém mais fala no Vale Cultura? O que aconteceu? Esqueceram ou vão deixar para o próximo Acordo? Eu quero respostas.
Caro Joe
Divulgaremos um post exclusivo sobre o Vale Cultura, em breve.
Quando será que o sindicato olhará pelos analistas que ganham quase a mesma coisa que técnicos e operacional, mas tivemos que fazer 4 anos de faculdade e passar em um concurso milhares de vezes mais concorrido e difícil que o operacional, praticamente seguramos a empresa, afinal não precisaria de área operacional se o administrativo não captasse e retesse os clientes, pois é fato que ninguém mais envia cartas, nosso forte é encomendas e encomendas precisam de contratos. Analistas dos Correios são os que menos ganham dentre todas as empresas públicas e os sindicatos não estão nem um pouco preocupados com isto, enquanto for um sindicato somente de carteiros não será nada mais que um sindicato tendencioso e sem nenhuma respeitabilidade. Precisamos de equiparação salarial.
Vitão, nas negociações o mesmo precentual de reajuste que a empresa concede é direcionado para todos, caso sintam injustiçados por quê vocês não vão à luta, lutem pelos seus propósitos, o que faz o sindicato é a união das categorias, fato que não ocorre nos correios, culpam o sindicato ou a FENTECT, porém lutar pelo que julgam justo ninguém faz, sempre esperando que a empresa nos dê aquilo que merecemos sem que esbocemos luta alguma.
Vitão, você fala como se a operação não trabalhasse e duro para manter essa empresa, nosso convênio médico, nosso VA ou VR, precisa se informar melhor vai no ctc spm e saberá o que ainda passa de cartas por la, encomenda é forte sim mas tem outros pontos de recebimento dessas encomendas,
mais uma coisa, se a operação não tratar tudo isso a empresa paga multa, se você, como analista não fechar contratos tem outros meios de fazer receita será menor a receita mas tem outros meios, por isso é que a empresa tem cerca de 75 mil funcionários na operação.
A verdade é uma só, somos todos funcionários então não tente se colocar como mais importante, se for para fazer isso a operação irá prevaleçer, isso é fato.
Vitão:
A maioria dos técnicos de Correios, principalmente da atividade operacional, são formados em administração, alguns até com pós graduação.
1 – Em relação ao termo ANALISTAS DE CORREIOS, fico pensando como que pessoas de nível superior engoliram isso, pois o termo analista serviu para juntar ( DIVERSAS PROFISSÕES REGULAMENTADAS ) sob um manto chamado analistas de correios.
Será que o treinamento Administrador postal é reconhecido pelo MEC?
2 – Recomendo a leitura da lei 4769, do decreto 61934, do artigo 4º § único do decreto, sobre atividades de adminstrador e visitar outras leis sobre a profissão de engenheiro, de médico, de psicólogo, de psiquiatra, de pedagogo, de jornalista.
Quando profissionais detentores de cargo público e de profissão regulamentada aceita a situação imposto, o termo ANALISTA DE CORREIOS eles estão enterrando sua profissão regulamentada.
Este termo foi criado para que pessoas de cargos diversos pudessem exercer a atividade privativa de administrador, segundo a lei 4769 e decreto 61934.
PSICÓLOGO na ECT : Administra, advogado : administra: Engenheiro : Administra: Contador: administra na ECT; Técnicos : administram, Demais cargos : administram.
O debate sobre plano de cargos é longo e deve envolver as profissões regulamentadas que estão na ECT.
Espero que este comentário não seja censurado, pois está estritamente dentro do assunto e do debate.
Reforçando: A ECT é uma empresa pública e deve cumprir a lei. Quando a ECT contrata um engenheiro o esperado é que ele seja alocado em atividades de engenheiro, gerando resultados do dinheiro público investido no concurso promovido para que ele viesse para a empresa.
Assim também com o administrador e lembro que muitos administradores estão se esquecendo das obrigações com os conselhos regionais de administração – CRA.
O analista poderia ter escolhido outros órgãos e escolheu os Correios, não creio que ninguém tenha sido enganado pelo edital, o salário e descrição de trabalho estão lá.
E para com a história de um não precisa do outro…
Concordo com o Adicional de Titularidade sugerido lá em cima, e quanto a equiparação salarial, não entendo profundamente eh melhor não opinar..
isso lembra aquele velho discurso: Vamos acabar com o cargo de técnico, vamos acabar com o concurso para técnicos.
Passaram alguns meses e todos estavam lá pedindo concurso interno para técnicos.
Cada empregado deveria trabalhar na atividade para a qual prestou concurso e isso já seria suficiente para acabar com muita disputa ideológica.
No fundo mesmo todos querem é ser chefe de alguém, com mesa grande e computador de tela plana ou LED.
Os passos são simples: concurso público!!! Não deu resultado. Dispensa e chama o próximo, mas até hoje a ECT só reprova carteiro na experiência. Analista e técnico não vi nenhum desde o início dos concursos.
E antes que alguém tente me corrigir a palavra para não tem mais acento pelo novo acordo ortográfico.
Concordo que cada um defenda o seu lado, mas acho que essa troca de farpas não beneficia ninguém. Também acho que não só o sindicato, bem como a empresa tem que olhar por todas as categorias. Mas se por um lado um funcionário de cargo superior estudou e se preparou mais e tem que correr atrás de contratos e coordenar áreas com centenas de outros funcionários de cargo ” inferior” , por outro lado estes tem que carregar peso, enfrentar sol quente, assaltos, outras vezes lidar com um sistema ruim, realizar serviços para os quais não fomos devidamente treinados, e ainda assim tendo que bater metas. Enfim todo e qualquer tipo de profissão tem suas dificuldades, e por isso merece o devido valor. A empresa somos todos nós. Um não funciona e não chega a lugar nenhum sem outro. Vamos nos unir, gente! Pelo bem de todos.
Até hoje eu não sei o que é analista de correios!!!!
Se as profissões são regulamentadas qual o motivo de aglutinar todas sob um mesmo título ( analista de Correios)?
No edital de concurso público há clara identificação das atribuições dos cargos, do emprego público, mas após a admissão observamos que os empregados são desviados de seus cargos.
Exemplo de desvios:
Determinada Seção tem um Analista de Correios – Administrador, um Técnico Operacional, Um agente de correios – Suporte, Um agente de Correios – Atendente, Um Agente de Correios – Carteiro, Um agente de Correios – Operador de triagem.
Pelo plano de cargos os salários são diferentes, conforme também consta no edital de concurso público, além dos salários base, há diferenças nas atribuições de cada cargo público.
Porém a ECT mistura todos os cargos em uma mesma seção, unidade administrativa ou operacional e os empregados, COM SALÁRIOS DIFERENTES, acaba realizando a mesma atividade, PORÉM GANHANDO SALÁRIOS DIFERENTES.
Vai ser um pouco dolorido quebrar essa cultura organizacional, mas deve prevalecer a lei do concurso público, o edital e o plano de cargos e salários, que deve evitar essa miscigenação de cargos que ocorre na ECT.
Muitas vezes as funções auxiliam nessa miscigenação e isso também revela uma falha, ou inexistência de plano de funções na ECT.
Pergunto:
Quais são as funções para os cargos de nível superior?
Quais são as funções para os cargos técnicos?
Quais são as funções para os cargos específicos?
A ECT realizou recrutamento interno para mudança de cargo para o cargo de Técnico Em Contabilidade, cuja profissão é regulamentada por lei.
Segundo a constituição federal, artigo 37 inciso II é vedada a mudança de cargo por concurso interno ou R.I, como queiram.
Todos devem se lembrar do Acórdão 108/2004 do TCU em que diversos empregados tiveram que regressar ao cargo anterior, devido a alteração de cargo ter ocorrido por PSI – Processo seletivo interno, nome anterior do R.I – Recrutamento Interno.
A pergunta é por que a ECT tenta realizar recrutamento interno para mudar de cargo se isso já foi objeto de contestação pelo TCU e ofende a constituição federal?
A ECT suspendeu o concurso para técnicos com base nessa proposta, porém outros órgãos realizam concurso para técnicos, como INSS, BACEN, EMBRAPA?
Por que a ECT não reabre o concurso para técnicos ou passe a exigir o nível superior para técnicos e promova a graduação dos técnicos de nível médio para o nível superior?
Interessante é que estamos sempre andando em círculos.
Uma grande reivindicação dos empregados era que houvesse RI interno para técnico.
Havia carteiros com 20 anos de empresa, uma baita bagagem profissional, tinha que ser “gerenciado” por um técnico de Correios, que fez concurso externo, passou, mas nem sabia porque a caixa de correio do cliente tem que ter uma abertura grande.
Agora estamos pedindo novamente que haja concurso externo para técnico…
A ECT tem que conviver com essa rotina de coitadismo em que as pessoas se recusam a cumprir a constituição federal – Artigo 37 inciso II.
Mudar de cargo, só por concurso público!!!! ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PODIA. Agora não pode mais, gera ações trabalhistas, gastos para a empresa pública. É contra a lei.
Então posso fazer o concurso para carteiro e usar o diploma e o número da OAB para trabalhar no departamento jurídico da ECT?
A ECT já foi alvo do TCU sobre a proibição de R.I ou PSI ((( concurso interno )))).
Isso é ilegal e não adianta os empregados ficarem com essas falsas expectatívas. O negócio é cair na real, estudar e passar no concurso público para o cargo que ALMEJA.
Como disse a pessoa acima diversos órgãos realizam concurso público, por que a ECT tem que ser diferente e descumprir a lei, a constituição federal?
Por que as pessoas não passam no concurso público é isso?
FONTES OFICIAIS:
R.I PROMOVIDO PELA ECT: Cargo Técnico de Correios – Contabilidade.
Técnico em contabilidade é uma profissão regulamentada por lei, que exige curso de contabilidade, Inscrição no CRC – Conselho Regional de Contabilidade, porém a ECT promoveu um R.I ( concurso interno ) em que empregados tiveram oportunidade de mudar de cargo para técnico em contabilidade, inclusive “”””CARTEIROS COM BAITA BAGAGEM, OCUPANTES DA FUNÇÃO DE COORDENADOR REGIONAL””””.
Pergunto: Tá a pessoa vai largar a função de coordenador regional ( 15.000 por Mês ) para trabalhar na CEOFI na atividade de técnico em contabilidade?????
Claro que não, concurso interno gera isso, ajeitada.
Felizmente a constituição federal do Brasil dá amplo direito de igualdade a todos de participarem, por isso ela manda que se aplique o CONCURSO PÚBLICO, onde todos poderão demonstrar sua capacidade na prova escrita.
A função de Gerente nunca foi privilégio do técnico, mas o técnico é o cargo habilitado, capacitado para ser o gerente ou outra funções.
Hoje em dia as pessoas ADULTAS, estão querendo mamadeira como bebezinhos. Primeiro é preciso mudar de cargo, o que lhes habilita para as funções. ISSO É FILTRO NATURAL.
Pergunto: No meio de 65000 carteiros, por que um ou outro pode ser o gerente?
Qual o critério para medir a baita capacidade?
Já respondo: O melhor critério, natural, igualitário é o concurso público onde o empregado prova sua capacidade.
Esse filtro reduz o número de 65000, para alguns que então prestarão o R.I para a função de gerente.
PONTO DE VISTA: A empresa aprova um carteiro para função de gerente e ele vem a não dar resultados.
1 – VIRA MAIS UM ENCOSTADO NA ÁREA ADMINISTRATIVA, GANHANDO ITF OU FAT, OU FAG e com isso uma vaga do cargo de carteiro fica em aberto no CDD?
2 – Então tá na hora da ECT suspender também os concursos para Administrador, basta fazer concurso para carteiro e pronto, depois manda a moçada apresentar o diploma e então enquadra cada um segundo a sua gula: Engenheiro, Médico, Arquiteto, Psicólogo, Administrador, Médico do Trabalho, Enfermeiro.
Entregar cartas ninguém vai querer né?
Não preciso lembrar que o dinheiro é público.
As pessoas no correio precisam ler a Lei 4769 e o artigo 4º do decreto 61934, ler sobre profissões regulamentadas, etc.
Nem todos os cargos enquadrados como nível superior no PCCS 2008 não são de nível superior.
Dentre alguns apontamentos do anexo observa uma restrição sobre a escolaridade do empregado admitido. Novamente um engano, pois se tratando de concurso público, cabe esclarecimento que o empregado vai exercer a atividade para a qual prestou concurso.
Por isso é que deve quebrar essa cultura de desvio de atividade de cargo, assim o interessado vai observar o edital e escolher o cargo de acordo com a sua área de formação.
Isso é simples de resolver, basta observar o cargo para o qual o empregado prestou concurso e não há motivo de uma pedagogia para justificar.
Lendo o atual plano de cargos algumas perguntas não são respondidas pelo plano de cargos – PCCS 2008:
1 – o que difere um carteiro I, um carteiro II ou Carteiro III, já que ambos tem salários diferentes, mas acabam realizando a mesma atividade num CDD e as vezes o carteiro I realiza uma atividade mais complexa que o carteiro III?
2 – Esta pergunta pode ser feita também em relação aos demais cargos técnicos, administradores Jr, Pleno e Sênior, cujas atividades são complexas e não permite diferenciar atividades de acordo com o estágio do cargo, pois o estágio não é apenas para diferenciar a remuneração, mas para direcionar profissional experiente em evolução na carreira para uma atividade mais complexa. Isso se aplica no PCCS 2008 e na prática?
3 – Analisando o efetivo 75% dos empregados estão classificados no estágio I ou Jr do cargo, 20% no estágio pleno ou II e 5% no estágio Sênior ou II dos cargos e zero % não chegam aos estágios Especialistas (técnicos ) ou Máster ( nível superior ). Por que isso ocorre com o PCCS 2008? Erro de elaboração do plano de cargos?
4 – No caso dos técnicos de Correios há distorções gritantes em que empregados com 20 anos de empresa estão nas últimas referências salariais, como por exemplo NM 88 e outros empregados com 25,26,27,28,29 estão nas referências salariais 50. Claro descontrole das concessões dos mecanismos por mérito e antiguidade? ´
5 – A Tabela salarial dos técnicos se mistura com a tabela salarial dos demais cargos de nível médio, o que desobriga o funcionário a buscar a mudança de cargo, por que isso quebra a requerida hierarquia de cargos, quesito básico em plano de cargos e salários, de forma que o empregado ingresse num cargo, busque a mudança de cargo e a medida que vai mudando de cargo, abrem as oportunidades, com acesso a função. Hoje o empregado ingressa e tem opção de acesso a qualquer função, então pra que mudar de cargo se o acesso a função é imediato e com o acesso a função ele muda também de remuneração, inexistindo quesitos básicos para o mérito ( persistência, transformação, alcance de objetivos por meio da conquista ).
A proposta é que a empresa reavalie sua tabela de funções vinculando-a retribuição em percentual do salário base do cargo.
Exemplo: Ocupante da função Gerente do CDD – Salário base do empregado X 10%
O empregado ocupante da função receberia apenas um percentual do seu salário base a título de retribuição pelo exercício das funções em todos os níveis e em todas as funções na ECT.
Ganhos para a ECT:
As pessoas exerceriam as funções por vocação e evitaria essa corrida para o eldorado que ocorre hoje;
O valor da retribuição pelo exercício de função seria controlado e administrado, evitando valor de função maior que o salário base do empregado, constituindo uma gaiola de ouro ou chicote de ouro;
Fim dos problemas sociais provocados pela dispensa de função de alto valor, enquanto empregado de salário base menor que a função o que o torna dependente;
Escalonamento de percentual de retribuições das funções, permitindo a empresa trabalhar com o percentual para gerar atratividade em funções onde necessita de determinado profissional experiente ou onde há pouco interesse, como por exemplo em unidades de categoria V, IV, sem recursos, etc;
Redução dos valores a incorporar em caso de dispensa imotivada de funções após 10 anos, conforme previsto na súmula 372 do TST. Empregados com mais de 10 de função ininterruptos ou não, acumulam o valor com seu salário base se dispensados de função IMOTIVADAMENTE pela ECT;
Transparência da política salarial do pagamento de funções e aplicação da hierarquia vinculando cargos conforme o nível de escolaridade ao tipo de funções ( médio, Técnico ou Superior ), podendo incluir incentivos por escolaridade – Graduação, pós graduação, Mestrado e doutorado no estabelecimento do percentual da função.
Importante é colocar no plano de cargos a aposentadoria compulsória do cargo e dispensa compulsória das funções, para evitar a perpetuação na função, oxigenando a gestão.
As tabelas tendem a ficar sem formatação, mas é um esboço de como coordenar os cargos segundo o estágio para diferenciar as atvidades:
PROPOSTA
NÍVEL MÉDIO – CARTEIRO – ATENDENTE – OPERADOR DE TRIAGEM – OPERADORES DE ATENDIMENTO CAC
NM 01 R$ 1.084,35 NM 60 R$ 3.604,50
Estágio
Cargo I NM 01 NM 20 Predomina na atividade do cargo sem acesso a função.
Cargo II NM 21 NM 40 Habilitado para exercício funções motorizados
Cargo III NM 41 NM 60 Habilitado para o exercício de funções Supervisão e incentivo escolar para concurso público
NÍVEL TÉCNICO – EXIGÊNCIA NÍVEL SUPERIOR QUALQUER ÁREA
NT 01 R$ 1.929,03 NT 60 R$ 7.168,24
Estágio
Cargo Jr NM 01 NM 20 Trabalha na área administrativa ou sem função
Cargo Pl NM 21 NM 40 Habilitado para exercício funções chefia unidades operacionais e atendimento
Cargo Sr NM 41 NM 60 Habilitado para o exercício de funções centros operacionais
Cargo Esp NS 41 NS 60 Habilitado para funções gerenciais de área se formado em nível superior na área correlata e demonstrar experiência
NÍVEL SUPERIOR – PROFISSÕES REGULAMENTADAS ( ADMINISTRADOR, ADVOGADO, CONTADOR, MÉDICO, PSICOLOGO )
NS 01 R$ 3.855,47 NS 60 R$ 15.841,19
Estágio
Cargo Jr NS 01 NS 20 Trabalha na área administrativa ou sem função
Cargo Pl NS 21 NS 40 Habilitado para exercício funções técnicas
Cargo Sr NM 41 NS 60 Habilitado para o exercício de funções em todos os níveis
DA OCUPAÇÃO DAS FUNÇÕES E DO PLANO DE FUNÇÃO
Durante muitos anos se imperou o lema a função é minha eu dou para quem eu quero, mas analisando a constituição federal é preciso se adequar.
A função não é do gestor hierarquicamente superior, devendo prevalecer critérios de ocupação fundamentado na impessoalidade, principio constitucional.
Veja o que diz o art. 37, §1º, da CF/88, que representa a garantia de observância desse princípio:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Observe também o que diz a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, inc. III, que determina que, nos processos administrativos, serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Portanto na seleção e ocupação de empregados para o exercício de funções a constituição determina que haja mecanismos de impessoalidade e o plano de cargos e salários – PCCS 2008 silencia nesse ponto, silencia em não dizer quais são os requisitos para ocupar as funções na ECT.
A pessoalidade é eu dar uma função para alguém e depois cobrar dela a dedicação a minha pessoa, criando uma cultura organizacional, popularmente conhecida como “ panelinha”, em que qualquer pensamento contrário aos meu modo de pensar e agir é uma ofensa e motivação para corrigir ou um velado:
-“ Olha que eu te tiro da função”!!!!!
Por se tratar de uma empresa pública, diferente da iniciativa privada, onde lá o dono pode promover, dar ( cuidado com o que se dá ) a quem desejar pois a empresa é dele, contrário do que acontece na ECT, onde há que se fazer o que diz a lei e no caso a constituição federal e demais leis.
Eu não sou contra a este ou aquele ter acesso as funções, sou a favor de um filtro natural, por que o livre acesso, sem filtro NATURAL, ofende o mérito, a seleção natural, de quem se esforçou na vida e promoção, acesso a função não é uma corrida eleitoral onde tem acesso quem recebeu mais voto do povo. Um dia pode ater ser eletivo o acesso a função, mas de certo que haverá critérios ((( filtros ))) para acessar o direito a ser candidato a função eletiva.
Por exemplo se a ECT hoje quiser saber via sistema quais são os empregados habilitados para exercer determinada função em questão de segundos ela consegue estratificar o publico habilitado a concorre para aquela função é possível, eliminando o frustrando R.I, que permite o livre acesso e digitação de inverdades no currículo até que haja a análise curricular e se elimine o candidato o que é perdas para a organização, que não aproveita o sistema.
• Impessoalidade: Não é o tratamento distante do candidato, mas sim critérios amplos de tratamento de um público semelhante.
Exemplificando a impessoalidade:
1 – Necessidade da empresa manifesta via R.I: Precisa de um analista de Sistema com experiência em programação, desenvolvimento de sistema em determinada, com 10 anos de experiência.
Rotina: Estratificar do RH 24 horas os números de profissionais habilitados e realizar o convite para participar do R.I.
Não achou. Realizar concurso público específico.
Memes: há mas meu currículo não estava atualizado, etc, etc. ( ora atualize e participe do próximo).
2 – Necessidade da empresa manifesta Via R.I: Preciso de um empregado com cargo de carteiro para Gerente do CDD Boa Vista, exigência 10 anos de empresa, cargo carteiro III, 05 anos de experiência em supervisão CDD.
Rotina: Estratificar na região e na mesma unidade os profissionais habilitados e realizar o convite para participar do R.I.
Observações: Neste tipo de R.I as vezes profissionais com o mesmo cargo vem de outro lado do estado para atuar numa unidade em que não conhece a cidade, não se adapta, gera gasto de vale transporte, as vezes na própria unidade tem um profissionais procurado pela empresa, que até reduziria os gastos.
Não é pessoalidade isso desde que o plano de cargos e carreira estabeleça previamente quais SÃO OS CRITÉRIOS PARA O EXERCÍCIO DE CADA FUNÇÃO NA ECT, DIZENDO CARGOS, EXPERIENCIA, ETC o sistema passa a utilizar esses dados para estratificar o público habilitado para o R.I das funções e os empregados irão conduzir suas carreiras, seus estudos, suas experiências profissionais para se moldar a normativa do PCCS.
Hoje somos todos uma Alice: Não sabemos aonde queremos chegar, por que o PCCS 2008 é silente!!!!!!!
A Eterna questão dos Auxiliares administrativos, Monitores postais, Assistentes administrativos e agentes de correios Suporte:
A ECT deveria enquadrar todos como Técnicos administrativos, técnicos Operacionais ou de Atendimento e Vendas e suportar essa decisão, sem alterar o vencimento dos empregados, pois isso sem gerar alteração salarial não terá contestação judicial ou dos órgãos de controle.
O que não pode é deixar a porteira aberta para novos casos, por que embora a constituição vede a mudança de cargo, nesta hipótese a justificativa é a extinção dos cargos e aproveitamento dos empregados.
Sou favorel para empregados com mais de 10 anos que atuem na área administrativa e isso fará justiça, pois como já demonstramos a ECT está realizando desvio de cargos ( atuação simultânea na mesma atividade de administrador, agente de correios suporte e técnicos ).
Então ao promover este ajuste a ECT elimina um foco de injustiça.
Reafirmo não pode é ficar eternamente realizando essa prática, supende o concurso de técnico e vai lá na operacional, escolhe um empregado e muda o cargo e assim sucessivamente, o que constitui burlamento ao concurso público, pois se um pode todos podem.
Aplicar esse critério aos cargos extintos é tratar todos de forma impessoal e igualitária.
Alguém acabou de gritar aqui que não é possível fazer isso com os cargos em extinção:
O ASP não virou carteiro, atendente ou OTT?
por que o monitor, o auxiliar o assistente não pode virar técnico de correios?
Por que assim acaba essa briga e fortalece o cargo de técnico de correios, RUMO A GRADUAÇÃO DOS TÉCNICOS DE CORREIOS para o nivel superior e igualdade de salários, já que estão realizando as mesmas atividades em diversos setores.
Na verdade a FENTECT não fez representar nesta reunião, pessoas não autorizadas a representar a FENTECT estão o fazendo de forma ilegal, isso simplesmente para confundir a categoria e manter as mazelas da empresa.
Como a censura de comentário começou, vou tentar a última:
O plano de cargos ou documento normativo ( manuais ) deveria constrar, registrar a quantidade de cargos por setor:
1 – CDD X – Quantos carteiro I, II ou III e sua respectiva lotação;
2 – Seção Y – da Gerência A: Deveria constar quais são os cargos da Seção, por tipo Jr. Pl ou Sr e as devdidas quantidades, para fins de controle de vagas.
3 – REVEN – Qual a sua lotação, tipo de cargos e respectivas quantidade de funções para cada REVEN.
4 – Departamentos: Deveria constar a quantidade e tipos de cargos do departamento, gerências corporativas, permitindo a transparência e identificar desvios de cargos.
Hoje em dia um analista deixa a seção, aloca um agente de correios, o que aparente para a empresa é bom, pois paga-se um salario menor.
Na administração central esse problema de alocar um empregado com cargo diferente do previsto foi resolveido com a função de analista, que é um plus salarial por exemplo para um técnico ou agente de correiso que vai trabalhar num departamento com diversos analistas de correios.
Embora na verdade constate a falta de analistas, a empresa utilizar esse mecanismo para tapara buraco, quando deveria abrir concursos para os cargos vagos.
Algo que deveria ser debatido nessa mesa de negociação permanente são as referências salariais de quem era ASP, pois hoje estes têm referência salarial igual ou menor que muitos empregados de nível básico e com pouco tempo de ECT, e que hoje ambos estão enquadrados no mesmo cargo.Seria questão de justiça com estes trabalhadores.