Os empregados das bases sindicais dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Brasília, Espírito Santo, Goiás, Juiz de Fora (MG), Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santos (SP) e Uberaba (MG), que são filiados à Fentect, e os sindicatos de São Paulo (Capital), Rio de Janeiro (RJ), Rondônia (RO), Bauru (BRU), Rio Grande do Norte (RN) e Tocantins (TO), filiados à Findect, que já assinaram o acordo, terão o pagamento da Gratificação de Incentivo a Produtividade (GIP) de agosto e setembro efetivado na folha de pagamento deste mês e já podem consultar a informação no RH 24 horas.
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Filho, afirmou que as demais bases, cujos sindicatos não assinaram o ACT, na audiência ocorrida na última quarta-feira (24), poderão entrar com requerimento de adesão ao acordo junto ao TST para também passar a usufruir dos avanços obtidos no processo negocial.
No intuito de privilegiar a negociação, os Correios aguardarão até o dia 3 de outubro a assinatura dos sindicados que também queiram aderir ao acordo firmado, comprometendo-se a creditar os valores retroativos até 10 dias após adesão.
Em caso de não adesão ao acordo, às referidas bases sindicais ficarão condicionadas a decisão do TST acerca de eventual extensão dos benefícios.
Assim, converse com seus colegas, delegados e dirigentes sindicais sobre as vantagens que integrarão o seu contrato individual de trabalho, conquistadas com a assinatura do novo acordo coletivo, avaliando inclusive os riscos para os trabalhadores em caso de não adesão ao acordo.