Esclarecimentos sobre Acordo Coletivo de Trabalho

A área de gestão de pessoas da empresa está recebendo questionamentos sobre cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015. Os assuntos que geraram mais dúvidas são os relacionados a Cláusula 33 – empregado inapto para retorno ao trabalho; Cláusula 36 – itens de proteção no caso de baixa umidade relativa do ar; Cláusula 41 – Entrega Matutina; Cláusula 51 – vale refeição/alimentação e Cláusula 53 – vale cultura.

Clique AQUI e veja as explicações sobre cada cláusula.

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18 respostas para Esclarecimentos sobre Acordo Coletivo de Trabalho

  1. Santos disse:

    Mais do mesmo!!!! Blá,blá,blá e lenga lenga!

  2. Rene disse:

    Queria também que fosse esclarecido o porque do não pagamento do adicional de periculosidade para os motoqueiros, já que o que recebemos não é periculosidade, é adicional de risco, se for considerado como a mesma coisa então deve-se contar tempo desde quando começou a pagar este adicional. Pelo que andei sabendo não tem nada a ver um com o outro, e também o adicional tem que ser pago sem contar os acréscimos que são pagos como por exemplo a função. Queria que fosse esclarecido, pois a lei foi regulamentada em 14/10/2014 a empresa não pagou e também nem foi comentado ou esclarecido o não pagamento do adicional agora garantido por lei.

    • Daniel disse:

      meu velho; se nem o sindicato está preocupado com esta questão, imagina só a empresa…como sempre, vai enrolar, enrolar e inventar uma desculpa…ou, o moderador vai inserir aqui que você deve consultar com um e-mail da administração central…

    • money que é good nóis num have 2 disse:

      A CLT DEIXA BEM CLARO QUE SÓ PODERÁ HAVER PERCEPÇÃO DE UM ADICIONAL! NESSE CASO A EMPRESA NÃO TEM CULPA.

  3. JAN disse:

    ENVIEI MINHA FICHA DE ADESÃO AO SETOR RESPONSÁVEL PELO VALE CULTURA, GOSTARIA DE SABER SE TEM COMO EU VERIFICAR SE FOI REALMENTE PROVIDENCIADA A ADESÃO PELO SETOR RESPONSÁVEL.

  4. CTCE CAMPINAS disse:

    Quanto a questão do afastamento.
    O funcionário que for afastado, e o INSS não conceder o benefício de auxílio doença, a empresa nesse caso irá pagar o salário normal desse período ?

  5. O pensador disse:

    Minha dúvida é a seguinte: Vai ter aumento? Até agora a única coisa que aumentou foram as cobranças por metas e resultados. Faz me rir (dimdim) que é bom ..nada.

  6. Antonio disse:

    então quer dizer que eu por ter completado 90 dias de afastamento por acidente de serviço em meados de Setembro deste ano, não posso continuar a receber o ticket. no meu ententer teriam sim que incluir esses no acordo, pois só completei os 90 dias após 1º de Agosto, então entendo que tenho o direito sim a receber. O acordo reza no “§5° Serão concedidos, a partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os Vales Refeição ou Alimentação e Vale Cesta referidos nesta cláusula nos primeiros 90 dias de afastamento por licença médica, e até o retorno por motivo de acidente do trabalho,,,”. não consta data, e embora possam alegar que esse acordo vale após 1º de Agosto de 2014, mas não especifica que somente os que sofrerem acidente após a data é que terão direito. Ocorre aí um duplo sentido de entendimento, esse já citado e o de completar os 90 dias após essa data.
    exijo uma resposta, correios!!!!!!!

  7. vicente disse:

    uma parca plr que deveria ser paga em 01/05/2014 e já estamos em 13/11/2014, onde se inventam milhares de subterfúgios, arroubos e malandragens só desestimula cada vez mais os funcionários.

  8. SONIA REGINA CARDOSO disse:

    EU ACHO TUDO ISSO VERGONHOSO !!!!!!

  9. money que é good nóis num have 2 disse:

    TODO MUNDO RECLAMA MAS NA HORA DA GREVE TODOS OS ATENDENTES CONTINUAM TRABALHANDO. ENTÃO NÃO RECLAMEM!

  10. cristiano leao rua disse:

    BOA NOITE ,GOSTARIA DE SABER DA ECT PORQUE ESTE ANO , VOCES ESTÃO DEMERANDO TANTO PARA PAGAR NOSSA PLR , O MESMO RESPEITO QUE VOCES QUEREM QUE NOS EMPREGADOS DESTA EMPRESA TENHA POR ELA , E O MESMO QUE NOS QUEREMOS DE VOCES ,SE VOCES QUEREM QUE NOS FUNCINARIOS MUDEMOS ,MUDEM VOCES PRIMEIRO OK VAI O AVISO.E NÃO QUERO AQUI ENTRAR NOS DETALHES DESTA QUESTÃO.CONTO COM A COMPREESÃO DE VOCES.

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