Prezados empregados,
Para esclarecer o contexto em que foi concebida a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2020/2021, além das questões financeiras já apresentadas anteriormente, faz-se necessário ressaltar que os Correios devem cumprir as diretrizes da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST/Ministério da Economia e do Governo Federal, sob pena de responsabilização pelos órgãos de controle.
Dessa forma, em concordância com as diretrizes mencionadas, a partir das cláusulas existentes da Sentença Normativa vigente, considerando a Sentença Liminar STF – SL 1264/2019, a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 foi apresentada conforme abaixo:
Com isso exposto, apresentamos a redação da Proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 no link https://blog.correios.com.br/acordocoletivo/wp-content/uploads/2020/07/ACT-20_21-.pdf.
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