Podcast da Negociação – 08

Confira nesta edição como a empresa está trabalhando para garantir os benefícios aos empregados, mesmo com o término da Sentença Normativa

Conheça os documentos: Portaria 01, Portaria 02 e Portaria 03.

 

Olá, este é o Podcast da Negociação, onde são aprofundados os principais temas que nós, empregados dos Correios, precisamos estar atentos durante este momento tão importante e decisivo na nossa história.

Conforme amplamente divulgado, nesta sexta-feira, dia 31 de julho de 2020, encerra-se a vigência da Sentença Normativa, que é a norma coletiva que atualmente regulamenta as relações de trabalho nos Correios.

Apesar de não ter havido acordo, a empresa continua trabalhando para garantir a concessão dos benefícios aos empregados, conforme previsto na legislação. Para isso, os Correios providenciaram a assinatura imediata de três portarias, que objetivam regulamentar alguns dos temas que estariam presentes nas cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021.

A primeira portaria trata do Plano de Saúde, que continua sendo disponibilizado nos moldes atuais. O documento mantém a inclusão de beneficiários titulares e dependentes, sem qualquer mudança na forma de concessão, permanecendo o mesmo custeio e compartilhamento praticados no plano.

Já a segunda portaria regulamenta os Vales Alimentação e Refeição. A concessão está garantida para todos os empregados na ativa, com o mínimo de 22 vales, para aqueles que trabalham cinco dias na semana, e 26 vales, para os que cumprem jornada de seis dias. Além disso, continua a ser disponibilizado o valor a título de cesta.

A portaria de número 3 fixa a disponibilização do Reembolso Creche/Babá. Mães e pais continuarão contando com o benefício para seus filhos até o quinto aniversário, sem alteração de valor.

Os outros direitos permanecem sendo concedidos sem necessidade de portarias específicas, conforme informado em podcast anterior e em outros informativos. São eles: Vale Transporte; Adiantamento de Férias; Gratificação de Férias; Adicional Noturno; Horas Extras; Licença Maternidade e Licença Adoção; Período de Amamentação; Acompanhamento em Consultas de Dependentes; Fornecimento de EPIs; Antecipação de 50% da Gratificação Natalina; Trabalho em Dia de Repouso e Processamento de Consignações. Todos eles concedidos de acordo com o que está previsto na CLT e legislações que regem o tema. O Anuênio também seguirá sendo pago, conforme praticado.

Continue acompanhando os informativos da empresa para saber tudo que envolve os nossos direitos e fique atento a mensagens falsas. O que está em jogo é a sobrevivência dos Correios e o nosso futuro profissional. Pense nisso!

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