Na audiência de conciliação desta segunda-feira, dia 13, os Correios apresentaram uma proposta de reajuste de 100% do INPC, o que equivale a 9,85% sobre os salários, as funções gratificadas e os valores faciais dos vales refeição/alimentação/cesta. A correção se daria de forma escalonada, conforme abaixo:
• 4,925% (50% dos 9,85%) a partir de 1º de agosto de 2021, sobre os valores base de 31 de julho de 2021;
• 2,4625% (25% dos 9,85%) a partir de 1º de outubro de 2021, sobre os valores base de 31 de julho de 2021;
• 2,4625% (25% dos 9,85%) a partir de 1º de dezembro de 2021, sobre os valores base de 31 de julho de 2021.
A oferta da empresa visava ao acolhimento do máximo de itens propostos pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre de Souza Agra Belmonte, acatando aqueles de cunho econômico, dentro das diretrizes da SEST.
Além da manutenção das 29 cláusulas constantes do acórdão anterior (das quais 20 são de cunho social), a proposta da empresa garantiria a recomposição do poder de compra de seus mais de 90 mil empregados e concederia um inédito incremento nos valores das funções de confiança e de atividade especial. Essa medida abrangeria mais de 43 mil empregados, sendo 37 mil da área operacional.
Em que pese o esforço dos Correios para apresentar uma proposta condizente com sua situação financeira, não houve acordo com as entidades representativas dos empregados.
Desta forma, o Dissídio Coletivo de Greve deverá ser julgado no dia 20 de setembro de 2021, às 13h30, com transmissão pelos canais oficiais do TST.
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