Avanços para mulheres marcam primeiros dias das negociações

Os avanços para as mulheres foram a marca dos primeiros dias de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2025. Empresa e representações sindicais já construíram, juntas, propostas que representam melhorias significativas para as empregadas da estatal, como a ampliação do adicional de AADC para gestantes a partir do primeiro mês de gravidez, por recomendação médica, ao invés do quinto mês, entre outras.

A negociação dá continuidade às ações de recuperação da empresa, iniciadas com a retirada da estatal da lista de privatizações pelo Presidente Lula no primeiro dia de mandato. Desde então, a vida nos Correios mudou para melhor, com o resgate de mais de 40 cláusulas que haviam sido tiradas das trabalhadoras e dos trabalhadores pelo governo anterior e o fechamento, do ACT vigente, em mesa de negociação, com reajuste que chegou a 12%.

Confira algumas das melhorias propostas até o momento:

  • Ampliação do adicional de AADC para gestantes a partir do 1º mês de gravidez, por recomendação médica;
  • Aumento do tempo de amamentação para 3 horas diárias, podendo a jornada de trabalho ser de cinco horas corridas para as empregadas lactantes com filhos até 18 meses;
  • Aumento da licença remunerada para vítimas de violência doméstica, de 10 para 20 dias;
  • Concessão de um salário-base para ajudar na mudança de domicílio, quando necessário, para vítimas de violência doméstica;
  • Concessão de licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para empregadas que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual;
  • Garantia de vagas para mulheres (40%), negras e negros (30%) e empregadas e empregados da área operacional (20%) nas capacitações contratadas pelos Correios;
  • Promoção de uma cultura de respeito às pessoas com deficiência, inclusive com planos de trabalho adequados às condições físicas de cada empregada e empregado;
  • Concessão de licença de 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial de criança até 14 anos;
  • Concessão de 22 dias de licença paternidade para o empregado, a partir do nascimento da criança;
  • Criação de projeto de saúde e bem-estar para mulheres obesas;
  • Inclusão de uma nova cláusula de incentivo à participação das mulheres na liderança da empresa, a qual prevê, dentre outras ações, mentoria para mulheres da área operacional a fim de prepará-las para liderança.

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