Acordo cumprido! GTs da anistia e revisão de PADs decidem pela readmissão de empregados

Na oitava reunião de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2025, realizada nesta segunda-feira (22), a comissão de negociação dos Correios trouxe uma excelente notícia para as representações sindicais: o Grupo de Trabalho instituído no ACT vigente para revisão de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) finalizou o julgamento dos primeiros casos e decidiu, na semana passada, pela readmissão de dois empregados. Outra conquista foi a decisão pela readmissão de um terceiro empregado, desta vez pelo Grupo de Trabalho da Anistia. Os três processos se referem a dirigentes sindicais perseguidos em gestões anteriores.

Isso só foi possível porque a empresa está cumprindo as cláusulas 1 e 2 do ACT, que instituíram grupos de trabalho com participação de representantes dos Correios e das representações sindicais para julgamento dos pedidos de anistia, bem como dos processos administrativos disciplinares de dirigentes, delegados e ativistas sindicais demitidos, com efeito retroativo ao ano de 2015.

No caso da revisão dos PADs, vale destacar que a cláusula, inédita, foi criada pela atual gestão. Em agosto, os GTs irão julgar novos casos de revisão de PADs e de pedidos de anistia.

Saúde ocupacional – A reunião ainda iniciou a análise das cláusulas referentes à saúde ocupacional.

Um dos avanços é a proposta de priorização da transferência a pedido da empregada ou empregado vivendo com HIV para unidade próxima de sua residência ou de sua opção. A medida reforça a atenção com o bem-estar de trabalhadores e trabalhadoras, respeitando as diferentes necessidades de cada grupo. Confira as outras propostas apresentadas:

• Diminuição no prazo de agendamento de visita de representantes sindicais para averiguação das condições de trabalho das unidades, de cinco para três dias;

• Inclusão do tema “assédio moral e sexual” na organização anual da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – SIPAT;

• No ato da rescisão contratual, disponibilização imediata para o empregado ou empregada do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho -TRCT; do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; e do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

A empresa e as representações sindicais estão estudando cada cláusula, com o objetivo de alcançar a melhor solução para empregados e empregadas, bem como a otimização dos processos e serviços da empresa.

As sugestões propostas pelas representações sindicais hoje serão analisadas. A análise das cláusulas sobre saúde continua amanhã (23). As cláusulas referentes às Relações Sindicais serão tratadas em seguida.

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