ACT 2025-2026: entenda o que está sendo decidido

Nesta terça-feira (23/12), as assembleias sindicais em todo o país avaliam a proposta construída em mediação conduzida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que define o ACT 2025-2027.

Estamos diante de uma decisão que impacta diretamente o salário, os benefícios e as condições de trabalho dos empregados dos Correios nos próximos dois anos.

Por isso, é essencial compreender, com clareza, o que está sendo proposto. Trata-se da manutenção de direitos históricos e da segurança dos nossos empregos, no momento mais desafiador da história recente da empresa.

O que está sendo mantido

A proposta prevê a assinatura imediata do Acordo Coletivo de Trabalho, em 26/12/2025, com vigência de dois anos, até julho de 2027. São 79 cláusulas mantidas, dentre elas:

  • Gratificação de férias de 70%: a partir de 1º/1/2026 todos receberão o valor cheio do benefício, sem corte ou proporcionalidade;
  • Plano de saúde dos empregados;
    licença/maternidade e paternidade: ampliadas;
  • Auxílio para dependentes com deficiência;
  • Licença-acompanhante: até 6 dias úteis para dependentes e pais idosos;
  • Empregado inapto;
  • Situação de calamidade pública: garante salário-base adicional a empregado atingido por estado de emergência;
  • Afastamento até alta hospitalar de recém-nascido/mãe.

Reajuste salarial

A proposta assegura recomposição salarial de 5,13%, com efeito a partir de janeiro de 2026, aplicado também nos benefícios e nas verbas de natureza salarial e remuneratória (funções).

  • Salário reajustado pago a partir de abril de 2026, com retroativo de janeiro, fevereiro e março.
  • Em agosto de 2026, novo reajuste com aplicação de 100% do INPC acumulado no período de agosto de 2025 a julho de 2026.

Benefícios

Todos os benefícios serão reajustados em 5,13% a partir de abril de 2026, com retroativo a janeiro. Importante: todos os benefícios serão novamente corrigidos por 100% do INPC em agosto de 2026. Na prática, os valores ficam assim:

  • Auxílio para dependentes com deficiência – passa de R$ 1.030,58 para R$ 1.083,45, com retroativo de R$ 158,61 (pago em abril/2026);
  • Reembolso-creche e babá – passa de R$ 714,72 para R$ 751,39, com retroativo de R$ 110,01 (pago em abril/2026);
  • Vale-refeição e vale-alimentação
    – quem recebe 22 vales passa a receber R$ 1.497,67, com retroativo de R$ 221,49 (pago em abril/2026);
    – quem recebe 26 vales passa a receber R$ 1.728,24, com retroativo de R$ 252,81 (pago em abril/2026)
  • Vale-transporte/ jornada in itinere – passa de R$ 870,18 para R$ 914,82, com retroativo de R$ 133,92 (pago em abril/2026);
  • Gratificação de quebra de caixa – passa de R$ 267,64 para R$ 281,37, com retroativo de R$ 41,19 (pago em abril/2026)

Momento decisivo

A validade da proposta está condicionada à aprovação nas assembleias e ao encerramento da greve nesta data, dia 23/12/2025.

Por isso, a participação de todas e todos é fundamental.

Outra vantagem da proposta é a regra sobre as horas de greve. Se aprovada a proposta, as horas paradas poderão ser integralmente compensadas, dentro do prazo estabelecido, conforme cartas enviadas às federações nesta data, a fim de baixar as cargas de fim de ano e reestabelecer a operação.

Decidir com informação, clareza e responsabilidade é o melhor caminho para proteger o presente e o futuro dos Correios.

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