O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tornou pública, na tarde desta quarta-feira (17), a proposta formal do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026 dos Correios, elaborada na audiência do dia 16/12/2025, no âmbito do processo de mediação que corre desde o dia 11/12/2025.
Solução negociada
A proposta construída pelo TST, de forma dialogada com a empresa e as federações, representa uma oportunidade única de solução negociada, com validação governamental prévia e preservação de benefícios anteriormente conquistados.
Agora, a proposta oficializada segue para deliberação das assembleias. A decisão deve ser tomada de forma responsável e informada, considerando os impactos de longo prazo para os empregados e para a empresa. Caso a proposta seja aprovada pelos sindicatos, fica desde já designada a audiência para assinatura e celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, a ser realizada no dia 26 de dezembro de 2025, às 14h, no TST.
A eventual rejeição da proposta resultará na instauração de dissídio coletivo, transferindo ao Judiciário a definição das cláusulas do acordo e reduzindo significativamente o espaço para a preservação desses benefícios, cuja manutenção não pode ser presumida em um julgamento.
Descrição da proposta
A proposta apresentada pelo TST tem vigência de dois anos e preserva benefícios conquistados ao longo dos anos, assegurando continuidade, estabilidade e respeito aos empregados dos Correios, mesmo em um cenário econômico-financeiro desafiador.
Entre os principais benefícios mantidos, destacam-se:
- Adicional de férias de 70%, preservado integralmente;
- No 1º ano – reajuste de 100% do INPC a partir de janeiro de 2026, com pagamento a partir de abril (índice de 5,13%).
- No 2º ano – reajuste de 100% do INPC a partir de agosto/2026 (índice referente ao período).
- Plano de Saúde;
- Licenças-maternidade e paternidade estendidas;
- Manutenção do vale-alimentação/refeição regular, sem redução de valores;
- Auxílio-creche/babá;
- Auxílio-especial;
- Abono acompanhante;
- Adiantamento de férias;
- Quebra de caixa;
- Situação em caso de estado de calamidade pública ou estado de emergência;
- Demais cláusulas sociais e operacionais do ACT vigente, amplamente renovadas.
A manutenção do adicional de férias de 70%, significativamente superior ao mínimo legal, constitui um dos principais diferenciais da proposta.
A proposta não contempla os valores referentes aos §§ 2º e 9º da cláusula do VA/VR, visto que já foram integralmente pagos.
Ressalta-se que o item I do §2º da cláusula 74 – Registro de Ponto terá vigência até 31/07/2026. Quanto a cláusula 67 – Trabalho em dia de Repouso, a partir do dia 1º de agosto de 2026 será pago conforme legislação vigente.