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Código de comercialização: 852007698![]() |
DETALHES TÉCNICOS
Edital: | nº9 |
Arte: | Fernanda Rabaglio |
Processo de Impressão: | ofsete |
Folha | com 30 selos |
Papel: | cuchê gomado |
Valor facial: | 1º Porte Carta Comercial |
Tiragem: | 600.000 selos |
Área de desenho: | 35mm x 25mm |
Dimensões do selo: | 40mm x 30mm |
Picotagem: | 11,5 x 12 |
Data de emissão: | 1/4/2008 |
Locais de lançamento: | Brasília/DF |
Impressão: | Casa da Moeda do Brasil |
Prazo de comercialização pela ECT: até 31 de dezembro de 2011 (este prazo não será considerado quando o selo/bloco for comercializado como parte integrante das coleções anuais, cartelas temáticas ou quando destinado para fins de elaboração de material promocional.) Versão: Departamento de Filatelia e Produtos/ECT. Os produtos podem ser adquiridos pela loja virtual dos Correios: www.correios.com.br/correiosonline ou pela Agência Central de Vendas a Distância – Av. Presidente Vargas, 3.077 – 23º andar 20210-973 – Rio de Janeiro/RJ – telefones: (21) 2503-8095/8096; Fax:(21)2503-8638; e-mail: centralvendas@correios.com.br Para pagamento, envie cheque bancário ou vale postal, em nome da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou autorize débito em cartão de crédito American Express, Visa ou Mastercard. |
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200 Anos da Justiça Militar da União Com a denominação de Supremo Tribunal Militar continuou prestando relevantes serviços até a Constituição de 18 de setembro de 1946, quando recebeu a atual denominação: Superior Tribunal Militar – STM. Tal era a importância da Justiça Militar, vinculada na época ao Poder Executivo, que a Constituição de 1934 incluiu o Tribunal Militar e seus Juízes no Poder Judiciário. Estava, então, a Justiça Militar definitivamente incorporada à estrutura do Poder Judiciário da União, como decorrência da vontade soberana da Assembléia Nacional Constituinte de 1934. Passaram, pelo STM, verdadeiros ícones das nossas Forças Armadas – Caxias, Barroso, Tamandaré, Deodoro, Floriano – tendo contribuído com suas experiências na área militar ao notável saber jurídico de Bacharéis, como João Pessoa, Salgado Filho, Romeiro Neto, Alcides Carneiro e tantos outros mestres do Direito. Em toda essa trajetória, aqueles que, por dever de ofício ou coerção legal, percorreram instâncias dessa Corte, foram, são, e, certamente, serão, seus maiores defensores, porque puderam compreender em toda extensão o lema: Deus e teu direito, presente em cada assentada de julgamento. Eis porque, juristas de renome internacional como os saudosos Sobral Pinto, Heleno Fragoso e Aliomar Baleeiro, apenas para citar alguns ardorosos defensores dos direitos humanos, sempre exaltaram esse Tribunal Militar por haver, durante os 200 anos de sua existência, se posicionado, invariavelmente, com independência e altivez, a despeito do poder dominante, granjeando, assim, para essa Justiça Especializada, a fama de ser rápida sem açodamento, magnânima sem pusilanimidade, e austera sem laivos de prepotência. Neste momento de tão grande significado, quando são completados duzentos anos de atividade judiciária, são homenageados todos aqueles que atuaram nessa Justiça Especializada. Desse modo, a despeito da experiência bicentenária, a Justiça Militar da União sente-se apta a enfrentar os desafios da modernidade, por meio de uma atuação célere e austera, porém humanizada. No contexto das comemorações alusivas ao bicentenário do decano dos tribunais pátrios, a edição de um selo alusivo à sua criação reveste-se de especial significado. Ten. Brig. Ar Henrique Marini e Souza |
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Sobre o Selo Na imagem do selo, visualiza-se, como pano de fundo, a Bandeira Nacional, que simboliza a base da Justiça Nacional. À direita, a estátua remete à Justiça Militar, à qual são direcionados focos de luz, destacando sua importância. O conjunto de imagens simboliza a importância da Justiça Militar para o País, em cumprimento da ordem expressa na Bandeira Nacional: Ordem e Progresso. Foi utilizada a técnica de computação gráfica. |