Os Correios entraram com ação cautelar preparatória perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST) requerendo a suspensão da paralisação, além da garantia de efetivo mínimo em cada unidade. A paralisação parcial dos Correios será julgada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.
Conforme decisão do TST no último dissídio coletivo dos Correios, em 2013, as decisões a respeito da gestão do plano de saúde são exclusivas da empresa e não das representações sindicais. Assim, os Correios entendem que a paralisação, além de trazer prejuízos à sociedade brasileira também é ilegal, abusiva e afronta o Poder Judiciário, ao buscar alterar fato já decidido pelo TST.
Os Correios voltam a afirmar que serão mantidas todas as condições vigentes do CorreiosSaúde. Portanto, nenhuma mensalidade será cobrada, os dependentes regularmente cadastrados serão mantidos e o plano de saúde não será privatizado. A empresa também destaca que os percentuais de co-participação não serão alterados e os trabalhadores dos Correios não terão custos adicionais.
O plano CorreiosSaúde, que atende os empregados da ECT e seus dependentes, passou a ser operado pela Postal Saúde, que é uma caixa de assistência, patrocinada e mantida pelos Correios — e não um plano de saúde. A Postal Saúde é registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com política e diretrizes definidas pela ECT.