Em atenção à carta endereçada à presidenta Dilma Rousseff e publicada no blog da Sociedade Civil MariaMaria, em 7 de março de 2014, os Correios esclarecem que a Mesa Nacional de Negociações Permanente – MNNP-Correios foi instituída pela ECT como fórum permanente de negociação entre empresa, federação legalmente constituída e sindicatos signatários para tratar de temas pertinentes às relações do trabalho. Um dos seus desdobramentos obtidos foi a instituição de comissão paritária para tratar de assuntos relacionados ao tema “Mulher Ecetista”, ou seja, as demandas oriundas das trabalhadoras poderão ser recepcionadas de maneira constante, oportunizando mais avanços e inovações.
Na MNNP, realizada de 28 a 30 de janeiro, foi assinado Termo de Acordo assegurado pela ECT, concedendo adicional de 30% do salário base para empregada gestante, ocupante do cargo de Agente de Correios na atividade carteiro, a título de adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC, a partir do 5° mês de gestação, quando deslocadas para serviços internos, com objetivo de preservar o estado de saúde da mãe e da criança.
Vale ressaltar que os benefícios acordados na Mesa de Negociação Permanente valem para os sindicatos signatários do protocolo de criação da MNNP e poderão ser estendidos aos demais sindicatos, desde que assinem o protocolo de participação. A ECT reitera que sempre esteve aberta ao diálogo com as entidades representativas dos empregados.
Caso a Fentect ratifique sua participação (uma vez que parte de seus dirigentes já assinou o protocolo de criação da MNNP) e os sindicatos que hoje não têm assento na MNNP resolvam participar do processo de negociação, poderá ser discutida a adesão destes aos Termos de Acordos firmados até agora, sendo os benefícios estendidos a todos os empregados, incluindo o adicional de 30% do salário base às empregadas gestantes.
Deixo aqui algumas sugestões para os representantes da ECT e Sindicatos:
1ª Proposta de incremento no Plano de Cargos e Salários:
Adicional de Titularidade, como ocorre em diversas empresas como forma de valorizar e estimular o desenvolvimento dos funcionários.
Adicional de Titularidade – valor mensal de caráter não cumulativo, correspondente a 7,5% (sete e meio por cento), 15% (quinze por cento) ou 30% (trinta por cento) do salário-base, concedidos aos detentores de pós-graduação “Lato Sensu”, Mestrado e Doutorado, respectivamente, que estejam enquadrados em cargos de provimento efetivos cujo requisito de escolaridade seja o curso superior.
2ª Extinção da participação financeira (desconto) que pagamos pelo Ticket e pelo Vale Cesta.
Conforme consta no Parágrafo 1º da Cláusula 61 do Acordo Coletivo: “Os benefícios referidos no caput terão a participação finaceira dos empregados…”
Sei que isso foi acordado entre a empresa e a FENTEC, mas podemos negociar para mudar isso.
Em outras empresas e órgão públicos, não há esse desconto.
3ª Igualdade no compartilhamento das despesas do Correios Saúde
Não é justo existirem percentuais diferente no compartilhamento das despesas do Postal Saúde, já que os funcionários, sejam eles de nível médio ou superior tem acesso aos mesmos médicos , serviços e exames. Considero isso até ilegal, devendo até ser questionado na justiça.
Sei que isso foi acordado entre a empresa e a FENTEC, mas podemos negociar para mudar isso. Caso não seja mudado através de negociação, cabe uma ação na justiça, já que não se pode cobrar valores diferentes por serviços iguais.
Caro Paulo,
Concordo com o adicional de titularidade, desde que seja oferecido também a quem tem graduação e se enquadra em cargo de nível médio.
Mencione alguma empresa que não desconte 5% do ticket. Seja privada ou pública.
E acredito que os percentuais de compartilhamento deva estar associado a capacidade de cada um. Eu compartilho 10% e vc 20%..
Até melhor pra quem tem de deduzir despesas médicas pra não pagar imposto…
Alguém falou de PLR e Vale Cultura, aguardo ansiosamente os termos dessa reunião nos dia 25 e 26 de março; mas gostaria de saber do que se trata a Lei 8.666/93 e quais os prazos..
Paulo, esse e o resultado de uma classe sem representantes, somente com meia duzia de analfabetos baderneiros, ou seja, o tal do SINDICATO INUTIL.
Enquanto tivermos esses caras assinando pela gente, propostas sabias e simples como as suas ficarao no esquecimento.
A pergunta que fica no ar é a seguinte: Onde está o direito à igualdade expresso na Constituição? É legal a empresa oferecer um benefício à uma parte da categoria e negá-lo a uma outra parte? Reflitam caros colegas.
CABE UMA RECLAMAÇÃO NA OIT
Sociedade hipócrita!
Na 1º cobram desigualdade de cargo e na 3º exige igualdade de compartilhamento. $#@*&.+%#!!!!!!
é fora de questão, mas podem nos dar informações a respeito da PLR deste ano? E se possível, dos vales-cultura?
Obrigado!
Prezado
A PLR será assunto da próxima reunião da Mesa de Negociações Permanentes – MNNP-Correios, a ser realizada nos dias 25 e 26 de março.
O Vale-Cultura é um benefício recém-criado para todas as empresas e a ECT vem envidando esforços para concessão aos seus empregados, conforme previsto na legislação que rege a matéria. Vale lembrar que esse benefício já foi contemplado no Dissídio Coletivo e para sua concessão a empresa está adotando as providências relacionadas ao processo licitatório que segue os prazos previstos na Lei 8.666/93.
Colega,
Veja nesse link:
http://www.brasil.gov.br/cultura/2014/01/banco-do-brasil-comeca-a-pagar-vale-cultura-a-30-mil-funcionarios
A diferenca e que o Banco do Brasil tem gente competente que sabe trabalhar, cumprir prazos. Nos Correios, isso ainda e uma realidade distante, nem concurso sabemos fazer…