TST decide pela legalidade do PCCS 2008

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho decidiram pela legalidade do PCCS 2008 na tarde desta segunda-feira (17), em razão de ação do dissídio revisional do plano ajuizada pela Fentect.

Conforme o próprio TST citou, “a Fentect alegava, de maneira genérica e sem qualquer comprovação, que cláusulas do PCCS 2008 se tornaram injustas ou inaplicáveis”. No entender da Corte Trabalhista, tratava-se de uma maneira totalmente injustificada de tentar retirar a validade do acordo firmado entre a empresa e a federação, por já ter sido julgada e homologada em 2010.

O ministro relator Walmir Oliveira da Costa declarou ser inadequada a ação devido a três razões: de acordo com a CLT, só é cabível dissídio revisional após um ano de sua vigência; se houve comprovação da injustiça das cláusulas do acordo anterior ou sua inaplicabilidade; e por ter sido matéria submetida pela própria Fentect ao Supremo Tribunal Federal, que por sua vez não admitiu o recurso, considerando a legalidade do dissídio julgado pelo TST em 2008.

Veja aqui a certidão de julgamento publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

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85 respostas para TST decide pela legalidade do PCCS 2008

  1. jorginho disse:

    Parabéns Fentect, por mais uma derrota na justiça, pela total incompetência.

    Traduzindo a FENTECT, aquela que aceitou o PCCS 2008, reduzindo o percentual das referências de 5% para menos de 2,4 % foi a justiça querendo reverter aquilo que ela mesmo assinou.

    Foi e não soube nem expor os motivos, perante a justiça, para provar que havia assinado um PCCS da escravidão.

    1 – No PCCS 95 os carteiros eram classificados em cargo I, II e III e em razão disso tinha salário base diferente, podendo exigir da empresa atividade diferente conforme o cargo.

    Hoje todos são Agente de Correios, sem classificação de estágio I, II ou III, qualquer um pode fazer qualquer coisa, dentre as atividades de agente de correios: BALCÃO, TRIAR, ENTREGAR, ETC.

    Com a palavra os ” guerreiros que assinaram o acordo e junto o PCCS 2008″ que nessa hora não aparecem para se explicar perante os funcionários.

    Processo: DC – 5281-58.2013.5.00.0000
    Tramitação Eletrônica
    Referencias ao Processo: Referência – ARE – 1956566-24.2008.5.00.0000
    Órgão Judicante: Seção Especializada em Dissídios Coletivos
    Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa

    Suscitante: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS CORREIOS TELEGRAFOS E SIMILARES
    Advogado: Dr. Adovaldo Dias de Medeiros Filho
    Advogada: Dra. Raquel Cristina Rieger
    Advogado: Dr. Rodrigo Peres Torelly
    Suscitado(a): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
    Advogado: Dr. Cleucio Santos Nunes
    Advogado: Dr. Glauber Marcelo de Carvalho Mendes
    Advogado: Dr. Luciana Santos de Oliveira

    Acompanhamento Processual
    17/03/2014
    Declarado extinto o processo sem julgamento do mérito
    12/03/2014
    Incluído em pauta o processo para o dia 17/03/2014 às 13:30

    No dissídio, a Fentect alega que a aplicação literal do PCCS provoca injustiças aos trabalhadores ecetistas. Segundo a entidade, há problemas em relação a diversos assuntos, entre os quais destaca programa de incentivo escolar, progressões, ilegalidade do cargo amplo e reenquadramento dos técnicos administrativos, enquadramento automático, extinção de cargo de motorista (atividade-fim) e adicionais deferidos aos trabalhadores.

  2. FILOSOFO disse:

    Os PCCs não são de todo ruim mas, a verdade é que eles não funcionam na prática. Há quanto tempo não se vê um RI para CVE, CAT etc. e, os RIs anteriores não foram respeitados, haja vista que, os aprovados foram substituidos arbitrariamente pos QIS ( Quem Indica). Muito se fala na sustentabilidade da empresa mas, ela só será uma empresa de classe mundial ( o que é desejado por todos nós) quando se começar a pensar também na sustentabilidade real dos seus milhares de colaboradores.

    • maisa disse:

      Rapaz, Filósofo, você é o cara!

    • jorginho disse:

      PCCS: Plano de cargos carrreira e salário composto de:

      1 – Relação de cargos ( Carteiro, atendente, OTT, Administrador, técnico, médico ) e respectivos estágios dos cargos ( I ou Jr, II ou Pleno ou III ou Sênior ).

      Exemplo: Administrador Jr. não deveria fazer a mesma coisa que Administrador Sênior.

      P.s: Coisa que ocorre na ECT em todos os cargos.

      2 – Os empregados devem ser distribuidos ( 100% ) nos estágios dos cargos : 33% em Jr. 33% em Pleno e 33% em Sênior. Abrindo uma vaga de Sênior, os empregados Plenos, participam de um R.I ou se promove o ocupante do estágio Pleno, mais velho.

      3 – Plano de função: Critérios para ocupar cada uma das funções para evitar o Q.I.

      Defeito na ECT: As pessoas estão identificando função como forma de ganhar mais e por isso virou um canibalismo.

      O plano de cargos não funciona, por que vai deixar muita gente descontente, até hoje na ECT há uma mistura de pessoas com cargos diversos realizando a mesma atividade e ganhando salário diferente o que não seria possível num plano de cargos eficiente.

      Exemplo: Atendente Comercial I realizando a mesma atividade ou meta de vendas que um atendente III.

  3. Sergio disse:

    É a FENTECT indo de vento em “polpa”.
    Cada vez mais me convenço que a extinção dessa federação e dos sindicatos para começar tudo do ZERO seria a melhor coisa para os empregados da ECT.

    • Cláudio disse:

      Tens razão Sérgio, essa é mais uma derrota deles, o radicalismo atrapalha, inclusive, na realização de RI’s, eles entram na justiça contra arealização de RI.

  4. Atendente querendo trabalhar contente. disse:

    Empresa (Correios), esclareça uma dúvida por gentileza. Sendo assim, entende-se que os tão comentados Recrutamentos Internos previstos para mudança de cargo de Agente para Técnico, a partir de agora se tornou legal? Esta correto meu entendimento? Aguardo esclarecimento da dúvida.

    • Correios disse:

      Prezado
      A atual decisão do TST legitima de uma vez por todas a implantação do PCCS 2008, que foi objeto do Dissídio Coletivo em 2008/2009/2010.
      A aplicação dos RI’s para mudança de cargo e atividade ainda se encontram suspensos por força de uma decisão judicial impetrada pela Fentect questionando a constitucionalidade dos RI’s.
      Somente após o julgamento dessa ação que saberemos qual será o destino dessa justa forma de reconhecimento e valorização dos nossos empregados.

    • jorginho disse:

      Como não gosto de ver ninguém sofrendo por falta de informação:

      Importante: Mudar de cargo via concurso interno ( R.I ) é ilegal conforme o artigo 37, inciso II da constituição federal.

      Será que a ECT vai conseguir passar por cima da constituição federal? Basta chamar a fentect!!!

      então meu caro atendente, faça como muitos ecetistas do passado, passe em concurso público para técnico ou para administrador ou médico, ou engenheiro.

      A lei é para todos, a constituição é para todos.

      Já pensou a farra que vai virar, quando os apadrinhados prestarem concurso para carteiro, não ficar nem um dia na rua e prestar um R.I para técnico e viajar nas funções.

      Ainda se tem constituição federal no Brasil. Abaixo segue data da audiência final no TRT 10.

      O povo desinformado hem!!!

      AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA BARRAR R.I PARA MUDAR DE CARGO NA ECT:
      Numeração Antiga: 01413-2013-014-10-00-2 – 14ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF
      Numeração Única: 0001413-51.2013.5.10.0014
      Distribuição 26/08/2013
      Reclamante: Ministério Público do Trabalho (MPT)
      Advogado:
      Reclamado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
      Advogado: RAQUEL CRISTINA RIEGER – OAB: 15558/DF

      • Atendente querendo trabalhar contente. disse:

        Caro colega,
        Por este motivo que levantei a questão. Se o RI é ilegal, como o TST decide que o PCCS 2008 é legal, sendo que uma das vantagens do PCCS 2008 seria os tais RI’s. Não é questão de ser desinformado, o fato que esta tudo muito obscuro, não há transparência no que vai acontecer realmente. Decidir legalidade em algo inconstitucional, não consigo entender.
        Abraço,

        • jorginho disse:

          O TST não julgou nada. EXTINGUIU o processo sem apreciar, por que a FENTECT não soube expor sua queixa, não soube materializar:

          Vai saber se não ficaram com raiva de perder a greve.

          Você ajuiza uma ação e logo em seguida pensa melhor e resolve desistir do processo antes mesmo da outra parte tomar ciência do processo; ao homologar sua desistência, o juiz profere um sentença que éxtingue o processo mas que também não apreciou o mérito.

          Ou seja, toda vez que um processo é julgado extinto sem apreciação do mérito, significa que a causa não foi apreciada por ter faltado algum requisito essencial, motivo pelo qual a ação pode ser proposta novamente.

          Não é preciso esperar a FENTECT entrar com ação contra o PCCS, qualquer empregado pode fazer, diretamente através dos sindicatos, Estes podem podem fazer por ação coletiva, os empregados podem fazer diretamente.

          Quem cala consente e tem vários empregados com ações individuais contra o PCCS.

          ( colega atendente ): Em relação ao R.I para mudar de cargo há uma ação civil pública contra a ECT tramitando no TRT 10.

          O PCCS não é em todo ilegal.

          Ilegalidade do PCCS:

          1 – R.I para mudar de cargo é ilegal. É inconstitucional e o importante é não confundir cargo com função. Cargo é a vaga ou emprego público para o qual se presta concurso público. Só pode ser via concurso público.
          Função é uma atribuição que a empresa concede, porém devido ao princípio constitucional chamado de IMPESSOALIDADE, as funções NA ECT, tem que se dar via R.I ( não se pode mais dar função pela cor dos olhos, pelo tamanho da B… ou dizia antes a função é minha eu dou e tiro a hora que desejo). Não é mais assim na coisa pública.

          NUMA EMPRESA PARTICULAR o dono não precisa obedecer o principio da impessoalidade. Este é a dificuldade de entendimento.

          Você vai dizer que na prática não é assim: NÃO É ASSIM POR QUE AS PESSOAS NÃO CONHECEM A LEGALIDADE, POR QUE NINGUÉM DENUNCIA, ETC. As únicas funções dispensadas de R.I, legalmente, são as funções de livre nomeação ( presidente e vice-presidente ). Demais deveria ser tudo R.I e por isso que nos planos de cargos tem uma coisa CHAMADA PLANO DE FUNÇÃO, que na ECT chamam de Caviá.

          2 – R.I para mudar de estágio ( carteiro 1 para carteiro 2 ) é legal isso e se chama Progressão vertical.

          3 – Reduzir referência salarial de 5% para 2,17% é ilegal para quem já era empregado ( súmula 51 TST e art 468 CLT ). Os insatisfeitos tem que se manifestar perante a justiça do trabalho. Para quem foi admitido após 2008, o PCCS 2008 é totalmente legal.

          Muita coisa na ECT é assim, eles fazem para ver o que vai dar e se ninguém reclama incorpora na cultura organizacional e fica tudo bem.

          • Atendente querendo trabalhar contente. disse:

            Então o título de nossa discusão “TST decide pela legalidade do PCCS 2008” ´é uma informação mentirosa? Esta decidido ou não?

      • Cláudio disse:

        O RI não é para mudar de cargo e sim acesso a funções.

        • Atendente querendo trabalhar contente. disse:

          Caro colega, no PCCS 2008, os RI’s em questão são para mudança de cargos sim.

          • jorginho disse:

            colega, papel aceita tudo.

            Você poderia digitar no Dr. Google os seguintes termos:

            1 – Mudar de cargo público por concurso interno é legal?

            2 – Transposição de cargo via concurso interno;

            3 – Acordão TCU 108/2004;

            4 – Improbidade administrativa desvio de função empregado público.

            http://www.conjur.com.br/2009-mar-06/supremo-reafirma-servidor-nao-mudar-cargo-concurso

            Entendo que no PCCS tem esta clausula que diz que os empregados poderão mudar de cargo via concurso interno.

            Mas a questão é que na constituição federal tem o artigo 37, inciso II, que veda isso, portanto o PCCS, neste ponto é inconstitucional e não vai sobrepor a constituição nunca.

            Se isso acontecer muitas pessoas vão prestar concurso para um cargo e depois vão passar para outro cargo apenas com o primeiro concurso público.

            Quem assinou isso vai responder, logo logo, pela lei de improbidade administrativa, por que isso gera vantagem indevida para os empregados.

          • Cláudio disse:

            Pois é colega, isso que estou dizendo, o RI é para acesso a função e não mudar de cargo, o que o Jorginho diz é verdade, não ha legalidade nesse sentindo no PCCS 2008. Para mudar de cargo internamente não é “possível” via RI, a não ser que a empresa encontre outro instrumento justificável, o contrário é concurso público.

        • jorginho disse:

          Há duas situações. Tem para função e para mudar de cargo.

        • Sergio disse:

          Olha o Claudio desinformado dando informação…

          De acordo com o PCCS 2008 ( http://intranetac/diretorias/vigep/informacoes-para-voce/remuneracao-e-carreira/PCCS_2008_Plano.pdf/view), revisão de 2010, na página 9 há um diagrama onde é claro que após 5 anos o empregado muda de cargo por meio de RI. E mais à frente, na p. 17:

          5.2.1.2 Promoção Vertical por Mudança de Cargo
          5.2.1.2.1 Para o cargo de Agente de Correios, promoção vertical por mudança de cargo é a movimentação do empregado para o cargo de Técnico de Correios no estágio de desenvolvimento Jr, da mesma carreira, mediante a existência de vaga e aprovação em Recrutamento Interno (RI).

      • Atendente querendo trabalhar contente. disse:

        Parafraseando o colega: “Já pensou a farra que vai virar, quando os apadrinhados prestarem concurso para carteiro, não ficar nem um dia na rua e prestar um R.I para técnico e viajar nas funções”.
        Caro colega:
        Segundo o que consta no PCCS, este apadrinhado terá que ficar 5 anos de carteiro para depois virar técnico. Agora função, aí sim ele pode virar chefe com 2 dias de Empresa.

    • carteiro sonhador disse:

      Amigo atendente todo mundo sabe que os RI DOS CORREIOS e pura indicação e a maior marmelada,a empresa pensa que somos crianças!

  5. Joseph Goronsky disse:

    Eitaaaaaa!!!!! De novo!!!! A FENTECT deve ter batido algum recorde, vai para o Guiness, em menos de uma semana levou duas cacetadas do TST por pura falta de conhecimento e por afronta… Estamos lascados se formos para novo dissidio esse ano… Pior que nem o argumento que os Ministros são todos comprados pelo governo Lula e Dilma….. Quem detonou a FENTECT no STF foi o “Gilmar Mendes” que até onde eu sei dorme com uma foto do FHC na cabeceira da sua cama…. “E agora José?” no caso ” E agora Fentect?”… retomo a ideia de pedimos prestação de contas a FENTECT… quanto ela está gastando do nosso dinheiros que esses “ADEVOGUADO” nesse caso temos que escrever assim mesmo… ninguem teve tempo de ler que nas duas situações o TST e STF já tinham se manifestado contra o pedido sem fundamento da nossa Querida “FEDERAÇÃO”. Por favor alguém me ajuda entender como queremos ter algum ganho, queremos ter alguma injustiça corrida se nossa federação fica perdendo tempo com causas perdidas, com processos mal instruídos? Desse jeito não temos a menor condição de negociar nada em prol de melhoria de nossa categoria… “Prestação de Contas Já”

  6. GOMES II disse:

    RESUMINDO: ESTAMOS ORFÃOS….. A FENTECT morreu, e agora Quem irá nos defender????

  7. ASTUTO disse:

    TÁ DE BRINCADEIRA, SÓ PODE!

    A FENTECT já virou motivo de piada na minha região, garanto que os advogados pagos por ela ganham no mínimo três vezes mais que os de carreira na empresa, devem ser parentes de algum conhecido do sindicato, porque só assim para justificar tamanha incompetência, acredito que um estudante de direito do segundo período seria capaz de montar um processo mais coerente, completa falta de conhecimento do assunto, não conseguiram entender o que pediam, igual ao Postalsaúde ou será que os ministros precisam se atualizar e eles mesmos virem pesquisar as condições de trabalho dos funcionários, porque acho que esqueceram o anexo que acompanharia o processo.

    O triste fim de uma instituição que representa os funcionários, pura imcompetência e despreparo, como disse o colega é melhor enterrar esta e começar outra do zero, desde o estatuto impedindo reeleição de mandato e limite de dois anos, assim evitamos uma escora de funcionários que não querem trabalhar e por tanto tempo afastado se esqueceram da categoria que representam.

    Nosso sindicato de grandes conquistas, hoje fadado a humilhantes julgamentos fracassados, greves sem pé nem cabeça de cunho político partidário, aqueles de 10 anos atrás que lutavam pela categoria, hoje são empresa, os que entraram em seus lugares, não conquistaram nada para categoria e já lutam para também terem um espaço na teta da ECT, infelizmente esqueceram do básico, que é preciso ter maioria da categoria apoiando-os e pelo menos fingirem que lutam por nós e logicamente terem ao menos uma vitória para se vangloriar.

    Aqueles sindicatos que ainda não participam da MNNP que repessem seu posicionamento enquanto parceiros da Fentect, pois não trarão vantagens para seus afiliados e começarão a ser cobrados, já tem uma decisão que ampara os Correios sobre a divisão dos benefícios da MNNP, se não participam não usufruem dos benefícios, a não ser que entrem novamente com outra ação contra os Correios, mas vê se capricha nesta.

    “E agora José…”

  8. bastos disse:

    É impressionante. Com nenhuma ou raríssima renovação, os membros das entidades sindicais são sempre os mesmos, já virou uma categoria à parte, conforme já comentado, tornou-se uma profissão. Dessa forma, uma das perguntas, entre diversas, que nós, ditos representados, gostaríamos de fazer é a seguinte: só depois que os planos e acordos são assinados é que alguém resolve ler, analisar, e descobre que eram injustos, e aí, então, resolvem incomodar o TST, STF? Como também já comentado anteriormente, os Ministros dos tribunais, TST, STF etc, já não depositam nenhuma credibilidade nas entidades que “representam” os trabalhadores dos Correios. A dúvida que nos incomoda ainda mais é se as atitudes são fruto de pura ignorância, despreparo, ou, ainda mais grave, fruto de algo combinado, com interesses escusos, que, na minha opinião, seriam muito mais nocivos a todos os trabalhadores da ECT? Como uma categoria pode conseguir alguma coisa, com 999 sindicatos, 355 federações, 1840 associações, demonstrando, claramente, a divisão dentro das próprias entidades que representam os seus associados? Fica claro, também, que perdeu-se a identidade e a unidade. Para mim, para a sociedade, para os ministros dos tribunais, enfim, para qualquer um, só deixa clara uma realidade: não há seriedade, responsabilidade, preparo e comprometimento dos dirigentes sindicais na hora de representar os seus associados, isso é evidente. A busca por melhorias é muito importante, mas chamando a atenção de forma negativa, obteremos resultados totalmente contrários. Como alguém já antecipou, do jeito que a coisa é conduzida, com um nível baixíssimo, ofensas, tecendo comentários desmedidos, contra a Direção da Empresa, Ministros, Políticos, empregando o confronto pelo próprio confronto, com ideologias políticas já ultrapassadas e descartadas há anos, o que podemos esperar de bom? Outra coisa: como é realizada a escolha da assessoria jurídica? Para mim, um bom advogado é aquele que, inclusive, informa ao seu cliente que a causa é impossível, não alimentando falsas esperanças. Já está passando da hora de nós, trabalhadores, termos voz ativa, mostrando todo o nosso descontentamento e a nossa indignação, com aqueles que há anos estão à frente dessas entidades, visando somente interesses pessoais. Chega, cansamos de tanta baboseira. Como já escrevi anteriormente, o mundo mudou e precisamos nos adaptar, evoluir. Para refletir: nem sempre os interesses de toda uma categoria são os mesmos daqueles que a representam, fiquem atentos. Reitero que, na hora de decidir a respeito da vida de milhares de trabalhadores e de suas famílias, os dirigentes sindicais deveriam deixar de lado as suas ideologias pessoais, tomando decisões realistas e com base na responsabilidade, de preferência já nas próximas negociações, pensando, com muito, mas com muito carinho, em nossos clientes, pois a opinião deles é que realmente vai acabar pesando.

    • MARCOS BRESSAN disse:

      O QUE VOCÊ PROPÕE, BASTOS?? DEVEMOS CRIAR UMA MESA DE NEGOCIAÇÃO PRÓPRIA, COM GENTE QUE NÃO TEM INTERESSES POLÍTICOS??? DIGO ISSO, VEJA BEM, CONCORDADNDO COM VOCê…NÃO É CRÍTICA, É AFINIDADE!!!

  9. KEL disse:

    POR FAVOR ALGUEM ME RESPONDA! QUEM NÃO ACEITOU O PCCS 2008 E QUIZ FICAR NO 95, PERMANECE NO 95 OU VOLTA PARA O 2008?????

    • jorginho disse:

      Kel

      ótima pergunta:

      Haverá uma onda de ações na justiça contra o PCCS 2008. ações individuais,

      Motivo:

      1 – SUMULA 51 DO TST E ARTIGO 468 da CLT prevê que o empregado deve ficar na regra que lhe der mais vantagem, que é o caso do PCCS 95:

      PCCS 95 PCCS 2008

      RS 5% Rs 2,17%
      Mérito 2 rs Mérito 1 Rs de 2,17
      Antiguidade 1 Rs 5% Mérito 1 Rs de 2,17

      isso que os advogados da FENTECt não conseguiram materializar para o juiz.

      kkkkkkkkk

      • Zé do Gato disse:

        Atente para o ítem II da súmula 51 do TST: “Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro”.

        Muitos funcionários assinaram um termo de opção pelo PCCS 2008. Esses ai perderam o direito ao PCCS 95.

    • su disse:

      Não há o que aceitar ou não, o PCCS é a metodologia que a empresa utiliza para remunerar e promover seu quadro funcional, se você fizer juz a uma referencia salarial não há como abrir mão, vc recebe e pronto.Quanto ao RI evidentemente lhe será dada a oportunidade de se inscrever e aí sim, vc pode preferir não evoluir na carreira.O PCCS 95 não existe.

      • jorginho disse:

        Recomendo a colega atenta leitura da súmula 51 do TST e do artigo 468 da CLT.

        e também do artigo 37, inciso II da constituição federal de 1988.

    • Sergio disse:

      Se a pessoa OPTOU em FICAR no 95, por que iria para o 2008?

  10. CRISTIANE DE SOUZA disse:

    AI FENTEC ? PERDEU… PERDEU …. PERDEU…
    AI CORREIO ? GANHOU… GANHOU… GANHOU…
    TRABALHADOR ? SE LASCOU… SE LASCOU… SE LASCOU…

  11. jorginho disse:

    Os empregados que se sentirem ofendidos com o PCCS 2008, podem ingressar com ação judicial com base na súmula 51 do TST e no artigo 468, os quais vedam que regras, que gerem prejuízos, sejam aplicados aos atuais empregados, admitidos antes do pccs 2008.

    Prejuizos:

    1 – Houve redução da RS de 5% para 2,17%
    2 – No PCCS 95 havia previsão de conceder 2 RS por mérito, sendo cada uma de 5%, por ano e no PCCs 2008 a regra mudou para 1 de 2.17% a cada 2 anos;
    3 – Os empregados do cargos de técnico foram enquadrados abaixo do previsto ( RS 31 sendo correto RS 61 ) na alteração do PCCS,
    4 – Aboliram a classificação dos cargos de carteiro por estágio ( carteiro I, carteiro II e Carteiro III ), o que possibilitaria atividades diferenciadas em razão do cargo. Hoje carteiros I realizam a mesma atividade que um carteiro III, que ganha mais;
    5 – Inexiste progressão vertical na prática, mesmo decorrido mais de três anos, conforme previsto no PCCS 2008….. já estamos em 2014 e não houve nenhuma.
    6 – O plano PCC 2008 é INCONSTITUCIONAL pelos seguintes motivos:

    6.1 – Altera nomenclatura de profissões regulamentadas de ADMINISTRADOR ( LEI 4769 e decreto 61934 ), profissão de engenheiro, profissão de advogado, profissão de contador e técnico em contabilidade.

    6.2 – Profissões regulamentadas estão utilizando a menção analista de correios que não existe na CBO e vai de encontro ao regulamento e código de ética das profissões regulamentadas, já citadas;

    6.3 – Previsão de concurso interno para o cargo de Técnico em contabilidade, profissão regulamentada pelo CRC – Conselho regional de contabilidade;

    6.4 – totalmente inconstitucional por ferir o artigo 37 da CF inciso II e além disso, por que não tem um plano de função que são os requisitos para ocupar as funções de confiança, tais como escolaridade do cargo, tipo de cargo, etc.

    *Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    QUEM ASSINOU ESTE PCCS 2008? apareça para explicar o ponto de vista

  12. ANTONIO JABUCA CITY disse:

    nao se esqueçam que agora em março vamos contribuir com 1 dia de nosso suado salario. poe 50 pratas por cabeças da 6.000.000,00, seis milhos de reais, e a fentect vai ter sua parte nesse bolo. muita grana para muita incopetencia.

  13. ASTUTO disse:

    Kel
    Fique no 95, pelo menos por enquanto. É mais vantajoso caso ele não prejudique você para assumir alguma função.

    • ASTUTO disse:

      Não fiz este comentário, usaram meu nick, algum engraçadinho que de outra forma não conseguiu me atingir e não tem mais cara para utilizar um próprio, pois deve ser membro do sindicato.

      Kel, desconsidere por favor.

      • MARCOS BRESSAN disse:

        FAÇA COMO FEZ COMIGO!!!!

      • MARCOS BRESSAN disse:

        RESPONDI A UM ABSURDO QUE VOCÊ ESCREVEU SOBRE OS CARTEIROS IREM SE ACOSTUMANDO COM A CONSTRUÇÃO CIVIL,
        E NO OUTRO DIA, AO INVÉS DE VER PUIBLICADA MINHA RÉPLICA, DESAPARECERAM TODOS OS MEUS POST´S DA LISTA, MESNO
        OS QUE NÃO TINHAM NADA COM ISSO…

  14. Sergio disse:

    É aquela coisa: “funcionário que não presta para estudar nem trabalhar vira sindicalista”.

    Será que não há uma forma para os empregados darem um fim nessa FENTECT e criar outra representação, mais coerente, que represente todos os níveis de cargos da empresa?

    • Cláudio disse:

      O primeiro passo é não elegendo os mesmos membros dos Sindicatos, que estão aí só mudando de posição dentro do sindicato a cada eleição, mas continua sendo as mesmas caras. ” e a base”, elegendo-os; não é para existir base, o sindicato deveria representar a todos os empregados.

  15. Zé do Gato disse:

    Prezados(as),

    Lembram daquela contribuição sindical anual??? Vocês vão pagar para esses sindicatos fajutos da ECT que só lutam pelos carteiros??? Sindicatos que só pensam em política???
    Ai vai o passo a passo para o recolhimento. Só para lembrar, quem não pagar R$ 5,70, será descontado o valor de um dia de trabalho no seu contra cheque e esse falor vai para o sindicato fajuto e político da ECT.

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA

    Passo-a-passo para emissão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, no site da CEF.

    Esse informação é para o Sindicato dos Administradores, para os demais sindicatos basta procurar saber o

    Acessar: Link: http://sindical.caixa.gov.br Quando abrir nova página, selecione “SITCS CONTRIBUINTE” e clique em “CONFIRMAR”. Insira o código de validação e clique em “CONFIRMAR”. Clique em “INCLUIR GUIA” no canto esquerdo superior da página.

    Abrirá nova tela – preencher:

    – Tipo de Identificação da Entidade: não marque nada
    – CNPJ ou Código da Entidade Sindical: deixe em branco
    – Grau da Entidade: SINDICATO
    – Categoria: Profissional Liberal
    – UF: escolha seu estado
    – Nome da Entidade: escreva o nome de sua profissão (administrador, engenheiro, contador, economista…)

    Clicar em CONFIRMAR

    Na tela seguinte verifique se os dados que aparecem são do sindicato de sua profissão, se sim, clique em “CONFIRMAR”

    Na tela seguinte continuar preenchendo os dados na tela seguinte:

    – Vencimento: 28/02/2014
    – Exercício: 2014
    – Valor da Contribuição: 5,70
    – Nome/Razão Social/Denominação Social: digitar seu nome completo
    – Tipo de Identificação do Contribuinte: CPF
    – CPF/CNPJ/Código do Contribuinte: digitar seu CPF (digitar sem ponto, traço e barra)
    – CEP: digitar e clicar em Buscar
    – Código da Atividade do Contribuinte: 531 (Atividade de Correio)
    – Deixar os demais campos em branco e clicar em “Emitir Guia” / “Confirmar” ou outro ícone que finalize a emissão da guia. Depois, é só imprimir e pagar.

    Chega de dar dinheiro a FENTEC que não faz nada pelos profissionais de nível superior!!!

  16. CTCE CAMPINAS disse:

    Para adquirir alguma função na empresa, basta se filiar ao Partido dos Trabalhadores, e fim de papo !!!
    Não precisa nem de RI, é só um QI e beleza !!!
    Eis ai nosso atual PCCS 2008 .

    • jorginho disse:

      Quem não assinou a empresas enfiou goela abaixo.

      Tem que ir na justiça e pedir a reversão.

      Não precisa nem advogado. É só ir diretamente na justiça do trabalho, onde reside ou trabalha e dizer que quer fazer uma reclamação trabalhista, por este motivo.

      MOTIVO: Não fez opção pelo plano do cargo PCCS 2008 e a ECT o enquadrou, revogando o plano de cargo 95.

      No dia da audiência é só repetir isso.

      Somente quem entrou na empresa antes de julho de 2008. Quem entrou depois não tem como reclamar.

      Artigo 468 da CLT:Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

    • jorginho disse:

      Disse tudo campinas.

      Mas a questão é se for lá no PT e pergunta se eles conhecem esses petistas dos correios, ninguém conhece. Estranho não!!!!

    • Ainda Acredito disse:

      O PCCs 2008 garate o RI mas por algum motivo a empresa passou por cima dessa parte do PCCs…
      A empresa jogou um verde e o sindicato aceitou. Agora tentou fazer uma media e como sempre, sem nehuma base ou preparação, perdeu denovo.

      Já que a empresa visa seu proprio interesse (capitalismo) e o sindicato é cego, incompetente ou conivente, quem é que vai defender o trabalhadoe ecetista?

      Quem perguntou ao TRABALHADOR sobre o PCCs 2008? Ja que qm decidiu isso foi a empresa e o sindicato e pelo que parece nenhum deles representa o VERDADEIRO TRABALHADOR!

  17. Ainda Acredito disse:

    Correios, por quanto tempo ainda vão insistir com essa ideia de acabar com o Recrutamento Interno? Isso so afunda a empresa, pois só assume cargo quem é amigo de alguem, o famoso QI (Quem Indica).
    Queremos gestores de qualidade, com capacidade de ajudar a empresa, não pessoas que só sugam o dinheiro que a parte operacional consegue com tanto suor e luta.

  18. EU JÁ SABIA disse:

    EU JÁ SABIA! EU JÁ SABIA! EU JÁ SABIA! EU JÁ SABIA!

    Será que esses incompetentes da FENTECT não ganham uma sequer? Não conseguem nem um empate? Na próxima, acho que os juízes vão mandar voltar da porta.

    Eu tomara vir na minha unidade com aquela cara-de-pau falando em vitória, guerreiros e outras mentiras descaradas.

    Ou não entenderam que não se faz movimento sindical como há 30 anos (ou mais) ou estão entregando mesmo.

  19. Pires Fortes disse:

    Ao “Ainda Acredito” ainda bem que estamos no capitalismo. Se fosse no comunismo ou no socialismo você não ia nem poder escrever o que quer. Aliás não teria nem blog. E a receita e a produção do país, e o seu grande salário, deste tamaninho, menor ainda do que é.

  20. Alves disse:

    Pelo visto a fentect está colecionando derrotas, resta saber se é proposital ou não.

    Em relação ao PCCS 95 e 2008, realmente há muitas perdas para os empregados e quem está insatisfeito deve ingressar na justiça do trabalho.

    Esclarecendo: R.I – Recrutamento Interno para função, Recrutamento Interno para mudar de cargo e R.I para mudar de Estágio dentro do próprio cargo.

    No PCCS 2008 há três previsões de R.I e que boa parte dos funcionários estão confundindo, pois uma coisa é R.I para funções ( confiança, gratificada ), que não acarreta mudança de cargo.

    Esta obrigatoriedade de R.I é previsto para que seja aplicado o principio constitucional da Impessoalidade.

    Outro R.I, inserido no PCCS 2008 é com relação a mudança de cargo, o que é ilegal, se observar o que foi lido acima e pesquisa na internet.

    Mudar de cargo via concurso interno é ilegal no Brasil segundo a constituição, bem afirmado acima e fiz diversas pesquisas conforme indicado pelo Jorginho e bingo: É ILEGAL MESMO, MOÇADA!!!!

    FORMAS DE R.I

    1 – R.I para mudar de Cargo ( é inconstitucional – Artigo 37, inciso II );
    2 – R.I para mudar de estágio do cargo : é a promoção vertical, onde o empregado muda do estágio Jr. para o Estágio Pleno, sem alterar o cargo. É legal;
    3 – R.I para acesso a função: Não há alteração de cargo. Grupo de empregados que atendem a exigência do edital disputam o acesso a função, lembrando que não pode haver desvio de atividade do cargo, ou seja, a função deve estar correlacionada com o cargo do empregado.

    Exemplo 3: COPEIRA participa de R.I para Diretor Regional. Administrar uma diretoria não está dentre as atribuições do cargo de copeira. Por isso é que no R.I há definição de cargo.

    Alguns vão descer a lenha, dizendo, que é discriminação contra a copeira, etc e tal.

    • Wilson Araújo disse:

      Não se trata de “descer a lenha” mas de jogar fora o preparo da pessoa para a função devido ao cargo que está ocupa. Até por serem em maior número existem dezenas de copeiras mais bem preparadas tecnicamente para ser diretor regional dos que aí estão.

      Ao se graduar em uma faculdade o diploma concede legitimidade até mesmo a um mendigo se tornar presidente da IBM. Ao colocar normas excludentes aos trabalhadores a ECT segrega a oportunidade de alcance a essas funções.

      RI tem de ter normas para classificação por certo mas até mesmo nos concursos públicos o acesso é gerado pela presença de diplomação, sendo comum a análise de títulos, avaliação de perfil, avaliação de vida pregressa e nota em curso prático.

      Há de se parar com essa história de usar normas privadas no setor público, ferindo os princípios da administração em favor de minorias “iluminadas” que não aceitam concorrer com quem tem mais qualificação do que estes.

      • Alves disse:

        Nem todos os funcionários dos correios estão preparados para este debate.

        Numa empresa particular as pessoas podem ingressar como copeira e até ser promovida diretamente para o topo, como por exemplo um cargo de Diretor na IBM.

        Empresa particular é uma coisa. O dono faz o que deseja, sem observar os princípios constitucionais: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e eficiência.

        Numa empresa pública, caso da ECT, é necessário observar esses princípios e as regras.

        A constituição federal, foi promulgada em 1988, portanto há 25 anos e a empresa está respondendo na justiça, uma ação civil pública, pois insiste em fazer concurso interno para mudar de cargo.

        Ora será que em 25 anos não foram suficientes para o departamento jurídico desta grande empresa orientar seu corpo diretivo que recrutamento interno é proibido pela constituição?

  21. Questionadora disse:

    E eu já postei antes neste blog por duas vezes: A greve era pelo PCCS 95, entrega pela manhã e Postal Saúde (este último, barca furada). Estou imensamente decepcionada pela atuação do sindicato de Campinas e a Fentect por serem tão mal preparados e ignorantes

    Agora que o sonho acabou para a Fentect/sindicato Campinas, que tal realmente atuar como representantes dos funcionários e buscar conquistas e não perdas.

    Sentem a mesa de negociação com a ECT e busquem conquistas reais, façam por merecer as contribuições que descontam do suado salários dos funcionarios.

    A data base se aproxima, acordem e atuem como gente grande pois suas responsabilidades são enormes.

  22. maisa disse:

    Prezados colegas, tenho curso superior, curso de inglês, curso de computação (gráfica, texto, planilhas etc), secretariado, oratória e tantos outos que fiz na ECT. Estou num RI pela terceira vez e… espero que dê certo! Vamos ter fé, pessoal! Vamos acreditar na empresa e na nossa capacidade! Não aos QIs da vida!

    • Alves disse:

      Os funcionários da ECT estão com miopia, só pode!

      Algumas perguntas para diagnóstico:

      1 – Qual cargo você prestou concurso na ECT?

      2 – As atividades da função para a qual vai prestar R.I estão inseridas no contexto das atividades para o cargo concursado?

      Hoje em dia na ECT as pessoas prestam concurso para nível médio e querem exercer função vinculadas a atividades de cargo de nível superior.

      Daí fica aquele desnível na folha de pagamento: Salário base baixo e valor da complementação da função singular 10 vezes o salário base.

      Se perde a função: Problema social
      Se passa dez anos: Incorpora e cria um novo problema social

      Acho que enquanto a ECT se omitir em tocar no assunto, plano de funções, isso vai acontecer.

      • maisa disse:

        Meu querido, em 11 anos de ECT eu só vi e participei de UM concurso para nível superior. Os concursos abertos quase todos os anos são apenas par acarteiro, ott e atendente. Como é possível prestar concurso para nível que não seja médio? E tem inúmeros ecetistas de nível médio ocupando vagas de nível superior apenas por QI! É isso que nós temos questionado. Fui classificada em 10 concursos de tribunais. Veja bem: CLASSIFICADA! Mas nunca fui chamada. E por que? Porque os tribunais estão repletos de funcionários terceirizados ou tirados das prefeituras, ganhando um salário muito inferior ao de um concursado. Existem muitas pessoas capacitadas e que prestam concurso para nível superior, mas os QIs continuam falando mais alto.

    • carteiro sonhador disse:

      Maisa, fico feliz em saber que vc continua com esperança,mas fico triste em saber que apesar de todas as suas qualificações e muito dificil vc passar em um RI sem padrinho, não desista quem sabe um dia a ect vai valorizar os bons proficionais que ela tem.Ate la te desejo sorte.
      A titulo de conhecimento onde trabalho existe gerente,coordenador e muitos outros cargos ocupados por pessoas que não tem um por cento de suas qualificações,alguns com supletivo de primeiro grau.Lamento!

  23. cansada de levar chumbo disse:

    entao somos obrigados a sair do 95 e voltar para 2008 mesmo quem assinou aqueles papeis do sindicato?

  24. GRAÇA E PAZ disse:

    Fui contratado em fevereiro de 2008, estou ligado ao pccs 2008 ou 95.

    • Alves disse:

      Ecetistas!

      O direito funciona assim: Quem se cala consente.

      Quem não deseja ficar no PCCS 2008 tem que ir para a justiça, seja via sindicato ou seja via advogado particular ou até mesmo sem advogado.

      Súmula 51 do TST e Artigo 468 da CLT.

      As perdas com o PCCS 2008 estão demonstradas acima. Quem entrou antes de 01.07.2008 tem direito se for a justiça e requerer a permanência no PCCS 95. Quem entrou a partir de 01.07.2008 está no PCCS 2008 e não tem choro. ( Regra nova vale para os empregados admitidos a partir daquela data ).

      Notem que o silêncio dos representantes dos empregados é tamanho nesses assuntos, pois como defensores do empregados segundo a lei, eles deveriam convocar assembleias para que os interessados se manifestem se deve entrar com ação coletiva ou não contra o PCCS 2008.

      Eles não fazem isso, por que o plano de cargos foi enfiado goela abaixo em época de acordo coletivo.

  25. calejado disse:

    As porcentagens para os RS é em cim do salario BASE?

  26. Roseli Silva disse:

    O pior é que na diretoria do interior de são paulo estão indicando somente os companheiros do PT e ligado so vicentinho…comPeTência. …fabrica de dinheiro. ..ministério público e sindicato tinham que investigar. Estão sucateando a empresa e sugando seu dinheiro.

    • Neto Bugrino disse:

      É Rose,

      Por isso que a ECT deveria criar uma nova diretoria regional em SÃO PAULO:

      DIRETORIA REGIONAL CAPITAL – Diretoria do PMDB

      Faixa de CEP 01000-000 a 09999-999

      DIRETORIA REGIONAL INTERIOR SP – Diretoria dos ex-sindicalistas e chefes disfarçados de petistas.

      Faixa de CEP 14000-000 a 19999-999 – Diretoria dos

      DIRETORIA REGIONAL CAMPINAS, LITORAL – Diretoria de observação dos direitos trabalhistas.

      Faixa de CEP 11000-000 a 13999-999

      Com essa divisão as pessoas ficariam a vontade para apresentar seus resultados.

      Em todas elas o valor da função deveria ser uma sugestão que muito boa que apareceu por ai:

      Valor da função: 10% do salário base do titular da função em todos os níveis ( do diretor ao carteiro motorizado).

  27. Tiago disse:

    O certo mesmo era sempre começa na empresa pela base. Todos que começarem pelo cargo de carteiro. Pois, sabendo que o empregado sera motivado, sabendo que terá a chance de a mudança para atendente ou algum outro cargo. Pois, começando como carteiro, o empregado vai saber lidar com numeraçao, conheci o dia a dia de seus clientes, sabe das dificuldades do pessoal em relação a postagem, colocação do ar no objeto. Dai sim a empresa estaria fazendo com que o empregado começasse da base motivado pelo plano de carreira.

  28. GRAÇA E PAZ disse:

    Qual dos PCCS é melhor o de 2008 ou 95?

    • Alves disse:

      O de 95 é melhor

      1 – Referências de 5% cada;
      2 – Duas referências por mérito todo ano e 1 por antiguidade a cada três anos;
      3 – os cargos são hierarquizados;
      4 – Escala salarial de 65 referências salariais;
      5 – havia previsão de R.I para promoção vertical ( mudança de estágio dos cargos ).
      6 – Previsão de curva de maturidade ( Valorizava a experiência profissional no cargo ).
      7 – Havia controle da quantidade de cargos e dos estágios dos cargos.

      Veja o de 2008:

      1 – referência salarial de 2,17% cada;
      2 – uma referência por mérito a cada 2 anos e 1 por antiguidade a cada 2 anos;
      3 – Escala salarial de 90 referências para nível médio;
      4 – Não há hierarquia de cargos para fins ocupação de função;
      5 – R.I para mudar de cargo ( inconstitucional conforme artigo 37, inciso II ).
      6 – Acabou com concurso público para o cargo de tecnico ( todos ).
      7 – Não tem curva de maturidade profissional.
      8 – Os empregados não são distribuidos uniformemente entre os estágios dos cargos ( 33% do efetivo no estágio Júnior, 33% no estágio Pleno e 33% estagio Sênior ).
      9 – Eliminou os estágios dos cargos de carteiro, atendente, OTT ( não existe estágio I, II ou III ).
      10 – na descrição dos cargos não há diferenciação de atividade entre os empregados novos e mais antigos. Cargo amplo, porém salário diferente.

    • carteiro sonhador disse:

      Acredito,que o 95 e melhor,mas a ect vai obrigar todos a irem para o 2008,sempre vai usar criterios que devem dar previlegio a quem forpara o 2008.Lamento, são as mudanças colocadas garganta abaixo.

  29. J disse:

    ESTAMOS NO PCCS DA ESCRAVIDÃO COM O AVAL DA JUSTIÇA, QUE VERGONHA ,

  30. Joao disse:

    Correios, gentileza informar o motivo pelo qual não recebi a progressão horizontal por antiguidade em 2013? Recebi por mérito em 2012 e deveria receber por antiguidade em 2013, ou estou errado?

  31. everton disse:

    Entrei com o processo contra o pccs 2008 em abril deste ano de 2014, tenho uma dúvida existe este tempo de 5 anos de 2008 da implantação até 2013 para se dar entrada?

  32. E O VALE CULTURA??????????? FICOU SÓ NA PROMESSA!!!!!!!!!!!!!!!! disse:

    CADÊ O VALE CULTURA GENTE????????????????????????????????

    NADA, NADA, NADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  33. Ednalpser disse:

    É, se correr o bicho pega.
    se ficar o bicho come!!

    Escolha!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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