No dia 18 de junho de 2014, foi publicada a Lei nº 12.997, que trata das atividades perigosas em motocicleta. Essa lei vem gerando dúvidas entre os empregados que exercem as funções motorizadas nos Correios.
Devido ao veto presidencial, em 2006, não houve previsão na CLT para que fosse concedido o adicional de periculosidade aos carteiros. Desta forma, os Correios firmaram termo de compromisso com a Fentect para criar o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC). Com isso, os carteiros passaram a receber 30% do salário base.
No PCCS/2008, consta a supressão de adicional no caso de concessão legal de qualquer mecanismo de igual natureza, ou seja, não pode ocorrer acúmulo de vantagens.
Desta forma, não poderá haver o acúmulo do AADC com o adicional proposto pela Lei nº 12.997, por descumprimento do PCCS. Assim, os empregados no exercício das funções de motociclistas “M” e “MV”, terão o AADC substituído pelo Adicional de Periculosidade de 30% a partir da folha de pagamento de novembro de 2014.
A fim de solucionar eventuais dúvidas acerca da substituição do AADC pelo Adicional de Periculosidade para os motociclistas “M” e “MV”, a empresa ingressou ontem com Dissídio de Natureza Jurídica no TST.
Este novo adicional equivaleria ao adicional da função de motorizado, não ao AADC que todo o carteiro recebe quando em entrega externa, ou seja, sai a função motorizado e entra mais este adicional de 30%. Mas esta claro que sem entrar na justiça ninguém vai ganhar nada, isso por que a ECT não tem humanidade, nem ética para simplesmente cumprir a legislação, esta sempre em busca de algum furo legal para não dar os benefícios que de direito são dos trabalhadores. Para isso contando com a maquina governamental e o próprio TST, o qual deveria ser imparcial.
Mas como dizem alguns colegas, o negócio é estudar e ir para um lugar melhor. O que já fiz e estou aguardando a convocação.
Boa sorte a todos, pois o barco já afundou.
O ÚLTIMO A SAIR APAGUE A LUZ.
Agague se a empresa tiver pago a conta,né?
APAGUE,não agague.
Parabéns a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por mostrar mais uma vez o “Respeito que tem pelos seus funcionários”, suprimindo o AADC dos Carteiros motorizados. Foi uma jogada de mestre… acho que ninguém vai perceber que apenas trocaram o nome do adicional para fazer de conta que estão cumprindo a lei do adicional de periculosidade. O AADC é devido pelo serviço de Distribuição e Coleta enquanto o Adicional de periculosidade está diretamente ligado ao exercício das atividades laborais em cima de uma moto, correndo inclusive risco de vida como acreditem vocês ou não, hoje mesmo um cidadão entrou na contramão e quase bate nesse carteiro que vos fala. E porque eu ia sendo atingido? Ah…será que é porque eu trabalho no meio do trânsito com uma moto que leva o nome dos Correios. Deve ser… Né?
No PCCS/2008, consta a supressão de adicional no caso de concessão legal de qualquer mecanismo de igual natureza, ou seja, não pode ocorrer acúmulo de vantagens.
Preto no branco, quando tá certo tá certo, quando tá errado tá.
Querer ganhar duas vezes a mesma coisa é malandragem.
PRETO NO BRANCO? VAI GALOOOOO!
A natureza não eh a mesma….
De fato isto já está previsto no PCCS 2008. Seria bom ganhar os dois mas não dá para chorar o que está previsto de forma clara nas normas vigentes, infelizmente.
como assim ganhar 2 vezes?? periculosidade é lei ,, e não tem nada ha ver com
o AADC ,, nem com a funçao motorizado,,
Só lembrando o colega Joca, o PCCS/2008 é infra-egal ( ou seja está abaixo da lei), portanto o que vale é a lei e não o PCCS.
colega Diego o adicional em 2008 foi para compensar o veto a periculosidade.
A lei não foi e não será descumprida, vão continuar recebendo, só muda o nome, vocês deveriam é agradecer de estar recebendo antes da lei ter sido aprovada e ter entrado em vigor.
Primeiro, não sou carteiro, logo não recebo nada.
Segundo, a lei trata exclusivamente do trabalho com motos, portanto algo diferente do que trata o PCCS 2008.
“vocês deveriam é agradecer de estar recebendo antes da lei ter sido aprovada ”
Erro eh erro, independente do melhor caminho.
Que comentário pelego!!
kkkkk
então é assim kkkkkkkkkk
recebemos antes da lei ser aprovada!!!!!?
“mel deoss” “que coisa não” “ninguem tem paciencia com o correios” kkkk
parece episódio do chaves mas com humor negro.
JOCA VOCÊ É FOD…… VAI VIRAR PRESIDENTE NO NEGÓCIO.
E eu que estou no PCCS 95, então tenho direito!!! Porque foi suprimido?!?!?!? Heim!!!
joca não, é juca só pode!!!!!!!
O AADC é um adicional garantido a todos os empregados da ECT que exercem suas atividades na entrega ou coleta de objetos postais em vias públicas. Já o Adicional de periculosidade é garantido por lei aos empregados da ECT que desenvolvem suas atividades conduzindo motos em vias públicas. Portanto não tem nada a haver uma coisa com a outra como alega a ECT.
Outra coisa vejam o que está escrito no PCCS 2008:
4.8.2 O Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC será suprimido, em caso de concessão legal de qualquer mecanismo, sob o mesmo título ou idêntico fundamento/natureza, qual seja, atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas, a fim de evitar a configuração de acumulação de vantagens.
Meus amigos a ECT está violando a lei procurando justificativa neste artigo do PCCS, pois o Adicional de periculosidade não é garantido por lei pelo fato de desenvolver atividades de distribuição ou coleta em vias pública e sim pelo fato de alguns funcionário da ECT estar conduzindo motocicletas, que é considerado atividade de risco. Não existe relação entre os dois adicionais a empresa está mostrando mais uma vez que não respeita os direitos dos Trabalhadores.
E o funcionário está conduzindo motocicletas para qual propósito se não desenvolver as atividades de distribuição ou coleta?
Por isso mesmo o adicional é em relação ao risco desenvolvido pelo exercicio da função com moto. e o AADC e para todos os carteiros independente de trabalhar conduzindo moto ou não.
Muito eficaz seu comentário, pois como a empresa está dando uma de sabechona visto que os dois não é mesma função e o pior que ainda tem funcionário que cai na ´´estória“ da empresa. Pois de uns tempo para cá a empresa vem mostrado seu respeito aos funcionários.
A PLR que é bom, nada! Estou esperando até hoje…
O contra-cheque saiu, contudo fiquei na dúvida! Há 2 valores, um do TST e outro do DEST, um no valor de 600,00 e outro no de 200,00.
Qual receberemos? A ECT ou alguém sabe me esclarecer esta dúvida??
Grato.
Sindicato assinando R$ 600 não assinando R$ 200
Em resumo o TST não vale de nada. porque decide e a empresa só acata se o sindicato quiser ?
Apesar de trabalhar de moto, sou carteiro e tenho direito ao AADC, e trabalhar de moto garante a periculosidade. Se os dois são a mesma coisa, pode – se contar tempo desde quando começamos a receber o AADC, para todos, ou seja são 5 anos a mais,,,,, Para um bom entendedor este adicional é pelo fato do risco que se corre em cima de uma moto.
ESPERO QUE AS REPRESENTAÇÕES DOS TRABALHADORES NÃO FIQUEM DE BRAÇOS CRUZADOS; POIS O AADC É LEGAL, NÃO TEM NADA HAVER COM ACÚMULO DE VANTANGENS. TODOS OS CARTEIROS RECEBEM O AADC, E OS MOTORIZADOS(M) NÃO PODEM TER SEUS DIREITOS SUPRIMIDO,POIS; OS MESMO FAZEM DISTRIBUIÇÃO E COLETA EM MOTOCICLETA.
Meu caro, as Representãções dos trabalhadores fizeram campanha eleitoral para o atual governo, ou seja, vão reclamar de que agora???
Piada esse sindicato!
Olá
Está escrito no plano de cargos, carreira e salários que os sindicatos assinaram.
Parabéns a todos os sindicalista que assinaram o PCCS 2008:
O PCCS QUE REDUZIU AS REFERENCIAS DE 5% PARA MENOS DE 2%.
O PCCS QUE ABOLIU OS CARGOS DE CARTEIRO 3, CARTEIRO 2 E CARTEIRO 1. Agora todo mundo é carteiro ( nível de estágio 1, 2 ou 3 ). o que permitia ganhar mais.
O PCCS QUE ABOLIU OS CARGOS DE ATENDENTE 3, ATENDENTE 2 E ATENDENTE 1. Agora todo mundo é atendente.
Mas sindicato não é garantir direitos?
O mesmo sindicato que agora vai assistir o adicional de periculosidade de motociclista sair pelo ralo.
Curioso… Não digo que é o seu caso, mas na hora de pedir aumento linear ninguém para para pensar que os percentuais das referências diminuem. Depois chove de reclamações dizendo que o percentual reduziu…
ATE QUE ENFIM PAGARÃO A NOSSA PLR VAI CORREIOS………………………………;;;;;;;;;;;;;;;;;
Ocontra-cheque saiu, contudo fiquei na dúvida! Há 2 valores, um do TST e outro do DEST, um no valor de 600,00 e outro no de 200,00.
Qual receberemos? A ECT ou alguém sabe me esclarecer esta dúvida??
Grato.
Aqueles estados cujos sindicatos assinaram o acordo receberão o valor maior.
Os sindicatos que não assinarem deixarão que seus colegas recebam o valor menor.
“Deixarão que seus colegas recevam o valor menor…” kkkkkkkkkkk
É sair do ESPETO e cair na BRASA, ou como dizemos na Igreja, estamos entre a CRUZ e a ESPADA!
Em 2013 recebemos 900,00 em MAIO. Em 2014 200,00 ou 600,00 em DEZEMBRO.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
É muita incompetência reunida.
Pois é colega.
Acredito que o problema maior está no que se refere ao pagamento da PLR de 2014 e 2015, que a empresa juntou tudo nesse pacotinho de PLR. Se eu receber 207,00 de PLR esse ano, não reclamo do meu sindicato, que não aceitou essa negociação forçada para os próximos anos. Mas queremos negociação para os próximos anos, mesmo que para este ano seja apenas 207,00.
Eu não sou sindicalizada, pois perdi muita coisa em minha vida de ecetista, passei de operadora a atendente com 2 hs a mais e nao recebi um centavos a mais, perdemos a URP, por fim perdi meu adicional de guiche me arumaram um tal de ITF uma miseria e ainda por cima tenho de pagar do meu bolso diferença que aparecer nas postagem de encomenda e o sindicato não fez nada por mim, fora as doenças que o atendente pegam, fungos de toda especie, virus, bacteria aos milhões porque a empresa espera os sindicatos assinarem para pagar os atendente não tem sindicato.
Jurisconsulto; a explicação é simples…se o sindicato que “representa” seu estado/cidade não assinar a adesão ao proposto da PLR até o dia
01/12, será creditado o valor do DEST, ou seja, os R$272,00…se o sindicato que “representa” seu estado/cidade assinar o acordo até o dia
01/12, você receberá o mínimo de R$614,00…este pagamento será creditado em conta no dia 05/12. Vale lembrar que o pagamento do mês
de Dezembro, não será antecipado desta vez…você o receberá em 30/12 e o 13º salário, cai no dia 19/12. O vale extra dia 11/12 e o retroativo do vale cultura, para quem recebe, dia 28/11…ou seja…conseguiram dividir o sindicato e os funcionários…quem recebe mais que R$3.620,00 não terá direito ao
vale cultura…sacanagem pois, se trata-se de acordo coletivo…deveria ser linear já que o critério é nefasto, pois pega-se do bruto…se o cara ganhar
uma função, mas o salário base for baixo…dançou…já era…ECT e você…tudo a ver!
É muita bangunça em uma empresa só!
Muito choro… já ganham 1/3 a mais do salário.
E os empregados de nível médio da área administrativa ou os de nível superior?
Discriminação é o que mais se vê no Correio.
Aqui dentro quanto mais se estuda, mais discriminado é.
O jeito mesmo é abandonar o barco no primeiro porto que aparecer….
Basta analisar o currículo dos manos. Quanto maiores as funções, menor o preparo… Quando todos os bons se debandarem, não vai ter em quem se encostar HAHAHA
Sérgio; o jeito é você colocar uma “malinha” de carteiro no ombro e sentir a pegada…acho que você não aguentaria entregar um DA, mas tente a sorte.
Fazer planilhinha, atender telefone e carimbar documento é mole, dificil é descarregar caminhão, triar malas, containeres e caixetas, ordenar, lançar em LOEC, colecionar, entregar com sol e chuva, correr de bandido, cachorro e alagamentos e ainda, ser abordado pela vagabundagem para aliciamento…
aí, muitos carteiros estudaram como você e não conseguiram esta “oportunidade” de reconhecimento que você citou; então “migão”, pegue seu “diproma”
e procure outro emprego…ruim aqui, pior por aí…aqui pelo menos temos uma empresa nefasta, mas que é uma “tia-mãe” para muitas coisas, pois
por muito menos, “fulaninho” já tinha ido pro olho da rua…o vale refeição do policial e do professor, é de vultuosos R$8,00…e o seu para fazer planilha?…
Víxiiiiiiiiiii. Esta resposta foi sensacional! Não ultrapassou o limite do respeito, mas foi na feridaaa! Parabéns Daniel.Essa é a realidade nesta empresa: Existem vários “correios”, e entre esses correios existem funcionários de setores que ganham MAIS DO QUE DEVERIAM se analisarmos o que eles produzem na empresa. Enquanto isso o trabalhador que REALMENTE faz a empresa andar é menosprezado!
Não existe discriminação quando se fala em PLR, a não ser que seja com todos os trabalhadores. Participação dos Lucros é participação do trabalho. Não venha me dizer que você trabalhou mais do que eu, porque eu sou atendente, gestor, carteiro, tesoureiro, eletricista, encanador. Você pode ser o Rei da cocada preta, mas não acompanha meu trabalho pra dizer que trabalhou mais e merece mais.
Discriminação por qualquer outro motivo tudo bem, mas na PLR não.
Ah! estude mais, pois enquanto você continuar escrevendo […] mais discriminado é.[…] vai continuar trabalhando nessa empresa.
Seria descriminado psor?
Amigos…
Analizem uma coisa, não tem nada a ver os 30% pago a todos os carteiros por trabalharem na rua fazendo distribuição de objetos postais em via pública enfrentando sol e chuva.
A periculozidade é para quem trabalha de moto pois à um risco maior com relação aos que trabalham a pé sendo que fazem a mesma função de qualquer carteiro que é…
” A entrega de objetos postais em vias públicas enfrentando sol e chuva ( chuva e moto nao combinam )” por tanto…
NÃO É ACUMULO DE VANTAGENS, POIS SERIA ACUMULO DE VANTAGENS SE A LEI DETERMINASSE QUE A PERICULOSIDADE FOSSE PAGA A TODOS OS CARTEIROS SENDO PEDESTRE OU MOTORIZADO.
SIDICATO DE… SE MECHAM!!!!
Muito bem meu caro!!!
O raciocínio é este! Ora, os carteiros que realizam entrega a pé, de bike ou de carro… todos ja recebem este adicional de 30%, bem como os motociclistas, sendo assim, nada tem haver com o adcional supra-mencionado.
Que presepada hein ECT?!?!
Os que entregam de moto também entregam a pé?
NÃO SEU JUME…
OS QUE TRABALHAM DE MOTO FAZEM O MESMO TRABALHO DOS PEDESTRES, SO QUE DE UMA FORMA MAIS PERIGOSA.
SE FICAR DIFICIL DE ENTENDER VOLTA PRA ESCOLA HAHAHAAHAH!!!!!!!!!
E o que anda a pé e que vive sob o risco de ser atropelado por um motoqueiro? Isto não é perigoso não?
SEU LÓIIISSS
CONCORDO,
ENTÃO ESPERE SAIR UMA LEI DE PERICULOSIDADE PRA PEDESTRE AI ENTRE NA COVERSA!!!
KKKKKK
Tem cada comentário difícil de entender! Machado de Assis deve tá dando salto “mortal” no túmulo.
cevê o nívi!
Pra vc ver o nível dos pelegos da ECT, um cara desses ainda se diz insatisfeito com o salário que recebe, pelamor!
Se está!
A começar pelo “tem” e pelo “tá” do comentário supra publicado.
fraco tumulo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
OBS.: SE OS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES(FINDECT,FENTECT) TIVEREM DÚVIDA DE COMO DEFENDER OS CARTEIROS MOTORIZADOS(M) EM RELAÇÃO AO SEU DIREITO QUE ESTÁ SENDO SUPRIMIDO PELA ECT; PROCUREM FAZER UMA RECICLAGEM, OU PROCUREM O ¨SINDIMOTO/SP¨PARA TER UMA AULA DE REFORÇO.
CADE O NOSSO PLANO DE SAUDE
Vejo que é da consciência de todos motorizados que estamos sendo lesados, portando temos sim que cobrar dos sindicatos a qual pagamos mensalmente os nossos direitos….PORTANTO TEMOS QUE FAZER UMA UNIÃO DE TODOS MOTORIZADOS E NÃO DEIXAR PASSAR MUITO TEMPO PARA NÃO CAIR NO ESQUECIMENTO E FICAR ELAS POR ELAS OU MESMO TER QUE VIRAR MAIS UMA AÇÃO TRABALHISTA QUE NÃO VAI SER VANTAGEM ……. ABRAÇOS A TODOS
Enquanto isso a justiça do trabalho vai enrolando os cálculos das referências salárias do PCCS/1995… Acorda povo!
Como não é a mesma coisa??? Essa é boa… pra que trabalhar, né, se vocês podem ganhar o mesmo adicional de 30% duas vezes?
Leiam o texto do SINTECT-PR de 2007, quando negociaram o AADC, que ele esclarece:
Apesar de veto, governo paga adicional de periculosidade aos carteiros
Por http://www.sintcompr.com.br 22/11/2007 às 18:13
Erro de redação foi uma das justificativas para Lula vetar o projeto. Termo de compromisso garante o adicional de 30% já a partir do salário de dezembro. Categoria comemora.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou na última segunda-feira (19/11) o projeto de lei 7362/2006, que previa a concessão de adicional de periculosidade aos carteiros.
Apesar do veto, o governo se comprometeu a pagar o adicional de periculosidade à categoria, no valor de 30% do salário, já a partir dos salários de dezembro.
Um termo de compromisso assinado anteontem (20/11) pelo ministro Hélio Costa (Comunicações) garante o adicional de 30%, na forma de um “abono emergencial”, pelos próximos três meses.
No texto, a direção dos Correios se compromete a manter “em definitivo”, na forma de um “adicional de risco”, o mesmo percentual a partir de março de 2008. O adicional será pago aos carteiros que efetivamente exerçam a atividade de entrega de correspondências ou encomendas em vias públicas.
(…)
Vitória da categoria
Para o Sintcom-PR, ao vetar a proposta e construir um acordo com a categoria, o presidente Lula reconheceu a necessidade e o caráter de justiça da periculosidade.
“A partir de agora, cabe uma nova mobilização dos trabalhadores durante a regulamentação desse adicional, que deve ser concluída nos próximos meses”, explica Santos.
Não adianta não, os “espertalhões” vão dizer que não tem nada uma coisa a ver com a outra…
AMIGOS VAMOS COMEÇAR A PENSAR DE MANEIRA DIFERENTE E DE ACORDO COM A REALIDADE DOS CORREIOS.
SE CONSEGUIR PAGAR ÓTIMO, JÁ ESTÁ NO LUCRO, PORQUE ESTE DETERMINADO POR LEI NÃO PODE SER TIRADO OU ENGANADO COMO OS GIP’S DA VIDA QUE VAMOS CHORAR POR MUITOS ANOS A MERCADORIA ACEITA PELOS SINDICATOS.
DEVEMOS COMEÇAR A PENSAR EM NOSSOS EMPREGOS, OS CORREIOSPAR ESTÁ VINDO AÍ, SEJA PARA SUPRIR MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA OU PARA APLICAR COMO JÁ SABEMOS MUITO MAL O NOSSO DINHEIRO, TEM MUITO MAIS COISA ACONTECENDO EMBAIXO DOS NOSSOS NARIZES ENQUANTO DISCUTIMOS E NOS DISTRAÍMOS COM TROCA DE NOME DE FUNÇÕES.
E O SINDICATO DE VOCÊS FALARAM ALGUMA COISA DOS CORREIOSPAR, SERÁ GERIDO POR PESSOAS DE FORA DA EMPRESA, ENTÃO JÁ PODEMOS ESPERAR ALGUM POLITICAMENTE INDICADO QUE POR TRISTE EXPERIÊNCIA SÓ DEIXARÁ PREJUÍZOS.
OLHEM O POSTALIS A SITUAÇÃO QUE ESTÁ, ENQUANTO BRIGAMOS ENTRE NÓS, MUITA COISA ESTA ACONTECENDO AO NOSSO REDOR, ISTO É PURO ILUSIONISMO, PRECISAMOS CHAMAR A EMPRESA PARA DIALOGAR SOBRE INVESTIMENTOS.
Concordo plenamente com o que o “Burro de Carga” e o “Ninguém é Besta” opinaram. AADC é para o exercício da atividade, qualquer que fosse, no caso em questão, a distribuição e a coleta. Já Adicional Periculosidade (previsto em lei), refere-se ao risco de acidente que o empregado corre durante a distribuição e coleta (mordida de cachorro, acidente de trânsito, degola por cerol, marido traído, etc). Logo, a ECT está literalmente “enxugando” os holerites de quem tem mais esse direito. Nem sou Carteiro, mas a situação está bem clara para mim. Duvido que isso iria ser aprovado se fosse no holerite dos tubarões. A propósito: Nunca vi, um almofadinha “baba-ovo” perder sua função extinção dela e não receber outra rapidinho…
E isso é tudo meus caros amigos honestos. E fim de papo.
Parabéns! Em poucas palavras você relatou muito bem a situação. E o melhor, soube verificar o que mais acontece em repartições públicas no Brasil. Quando é algum trabalhador da classe mais baixa, só se vê perdas. Mas quero ver algum diretor perder algo! Logo ele terá o valor substituído por um outro adicional, outro nome e fica por isso mesmo, eles rindo dos idiotas que somos nós. Maldita politicagem! Tenho orgulho de ser carteiro, mas tenho vergonha de ver como esta empresa está mal gerida, oode só se dá valor pra quem contribui com um “extra”. Começou com motorizados, pode vir a acontecer com atendentes, carteiros pedrestes e ciclistas. E o pior, sobre sindicato, é difícil de engolir as frases “Saímos vitoriosos” depois de qualqer acordo mereca.
Bora estudar, procurar outro lugar. Não é fácil, mas é preciso procurar novos ares. Boa sorte a todos.
ICEBERG? TÔ FORA.
PLR? TÁ DIFÍCIL.
CORREIOS? O QUE É ISSO MESMO?
Eu pergunto:
Qual a diferença de se fazer a entrega dos objetos sendo moto ou bike (Dentro da periculosidade)
Acho, que nenhuma, ou seja talvez o carteiro de bike esteja ate mais vulneravel que o proprio
motociclista, pois a legislacao foi implantada por ocasiao em que as motos passaram a ser utilizadas
para transportes de pessoas, objetos e encomenda em um ambito geral, enquanto que so a ECT utiliza
as bicicletas para entregas de objetos e encomendas, por isso os carteiro que trabalham com as magrelas
devem sim, acionar os “SIND-RATOS” e questionarem a periculosidade tanto dos motoqueiros, quanto
dos que trabalham com as BIKES.
nao
sim
PLR de 200 pila…
PARA DIZER A VERDADE EU COCORDO COM VOCE E QUEM TRABALHA NO BALCAO IRAO
RECEBER O QUE UM HOSPITAL DE LOUCOS PARA FAZER TRATAMENTO MENTAL
INFORMAÇÃO AOS MOTORIZADOS(M): O AADC É LEGAL PERANTE Á JUSTIÇA DO TRABALHO. LEIAM A ATA DA REUNIÃO ENTRE O TST ,A EMPRESA E OS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES OCORRIDA NO DIA 10/12/2014 NO TST.O TST QUER REDUZIR O PERCENTUAL DE 30% PARA 25% POR CENTO; ISTO É, ACABANDO A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. POR QUE ELES NÃO OFERECEM 29,9% POR CENTO JÁ QUE NÃO QUEREM OFERECER 30%. PEDIMOS AOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES QUE NÃO ABRAM MÃOS DOS NOSSOS DIREITOS. LEI É LEI. SER MOTORIZADO(M) NOS CORREIOS NÃO É FÁCIL; É UM TRABALHO MUITO CANSATIVO,EXAUSTIVO E PERIGOSO.
Pessoal, neste caso nao é acumulo de funcao.. Sindicato entrara na justica e receberemos todos retroativos..empresa ira dançar..uma vergonha.
É engraçado…quando é para exigir metas dos funcionários rapidamente a empresa sita leis, manuais, punições entre outros, mas quando é para cumprir uma Lei que garante algum benefício ao empregado ela sempre fica procurando brecha para não fazê-lo! Será que temos que lembrar quem foi que sancionou esta lei?
Pessoal, conseguiremos isto na justiça..aguardem.
KKKKKKK!!!!
QUE JUSTIÇA!!!!!!!!
SÃO TUDO FARINHA DO MESMO SACO.
OS CORREIOS TÃO QUE NEM O MARCO VÉIO, SÓ TACANDO-LHE O PAU
NOS “COLABORADORES”
VÃO TIRAR A GRATIFICAÇÃO E COLOCAR ISSO NO LUGAR E FICA A MESMA COISA,
QUE CONTA QUE O CORREIO FAZ QUANDO DIZ QUE A GRATIFICAÇÃO É 12% DO SALARIO BASE
KKKKKKK
DA MAIS DO QUE 12%
AI O JUIZ MANDA PAGAR 25% E VAI DAR A MESMA COISA QUE GANHAMOS AGORA KKKKKKKKKKKKKKKKKK
Nobres colegas, os chefões estão é rindo da nossa cara…colocam o valor do adicional no nosso contra-cheque e em seguida o retiram. É como um faminto quando sente cheiro de comida, se for só pra olhar não adianta nada! Ver com os olhos e lamber com a testa!!!
Olá gente, eu tenho uma dúvida, tanto se fala desse adicional para motorizados, e nós q somos pedestres vamos perder os 30% como está falando o sindicato??
QUERO MEU VALE CULTURA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
“você sabe o que vale cultura?Nunca vi nem usei só ouço falar!”
EM ESPECIAL: ATENÇÃO AOS MOTORIZADOS(M), AMANHÃ 21/01/2015 SERÁ O DIA DA AUDIÊNCIA OU DEFINIÇÃO DO DISSÍDIO AJUIZADO PELO CORREIOS SOBRE O AADC. ESPERO QUE OS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES NÃO ABRAM MÃO DO NOSSO DIREITO QUE É O VALOR DO ADICIONAL INTEGRAL. SE NÃO PODER SER 30% QUE SEJA 29,9% POR CENTO.
ESTOU NO AGUARDO, VOCE TEM ALGUMA NOTICIA???
ATENÇÃO MOTORIZADOS-M, JÁ EXISTE UMA MENSAGEM NO SITE DO TST SOBRE A REUNIÃO QUE ACONTECEU HOJE 21/01/2015. O QUE TODOS ESTÃO PERCEBENDO NESTA HISTÓRIA É QUE É VISÍVEL O NOSSO DIREITO EM RELAÇÃO AO AADC,ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O PROBLEMA É QUE ELES QUEREM REDUZIR OS VALORES QUE ESTÃO ESTABELECIDOS POR LEI OU NORMA. PARECE QUE RECEBEMOS SALÁRIOS DE MARAJÁ. R$ 1.150,00 CONTO DE RÉIS. AINDA TEMOS QUE PAGAR PNEU FURADO,LAVAGEM,LAMPADAS QUEIMADAS E ETC.
ALGUEM TEM ALGUMA NOTICIA SOBRE A AUDIENCIA DE HOJE 21/01/15 SOBRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO CARTEIRO MOTORIZADOS?
Não teve acordo, agora que vai decidir e a justiça.
ALGUEM SABE QUE QUE DEU NA AUDIÊNCIA?
REGIME OPRESSOR
POR QUE NAO FAZEM UMA NOTA DIZENDO…..
EM TOTAL DESRESPEITO A LEI O CORREIO SE NEGA A PAGAR UM DIREITO LEGÍTIMO AO TRABALHADOR?
ESSAS NOTAS É PARA QUANDO O DESRESPEITO VEM DO COLABORADOR.
PAU QUE DA EM CHICO DA EM FRANSCISCO!!!!
Alguém sabe algo sobre essa “bagaça” de periculosidade que o correio está querendo dar o golpe do “pelicano ne nóis”!?
Att:.
Costa Partida de Açoite e Silva
No holerite esta Adici. Peric. Carteiro Motorizado 544,39..
ADICIONAL 30% Sal. Base …………………………544,39..
Estão acrescentado tudo isso, ai aumenta mais desconto de INSS e outros etc. la embaixo esta a devolução do AADC Risco de 544,39, a Empresa tem que decedir o um ou outro, é brincadeira com os funcionários ai que nós aceitamos tudo quetinho, aceitar tudo como burguesia manda.
”O UM OU OUTRO”? VOCE DIZ…
VC É MEI LELÉ NÉ MEU……
TEMOS DIREITO AOS DOIS, É SO SABER INTERPRETAR A LEI….
Atenção:
O julgamento vai acontecer no dia 08/06 a partir das 13h30 no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Ministério Público deu parecer favorável para a categoria após considerar que neste caso, são adicionais de natureza diferente!
Vamos torcer para que a “Justiça” faça JUSTIÇA.
Atenção companheiros que trabalham com motos dos Correios. Acabou de ser marcada a data do dissídio coletivo de natureza jurídica entre a Fentect e a ECT para que a Justiça do Trabalho defina sobre o pagamento do adicional de periculosidade a todos os funcionários dos Correios que exercem suas funções com motos da empresa.
A gratificação de função de periculosidade moto é restrita aos motociclistas e a a AADC é comum a todos que trabalham externamente, ou seja, é justo que os trabalhadores motorizados (M) ganhem as duas gratificações, e está pacificado no supremo o recebimento por serem distintas.
O dissídio será no dia 08 de junho de 2015, às 13:30, em Brasília.
Para os interessados nessa discussão, segue número do processo que poderá ser acessado em http://www.tst.jus.br : Processo: DC-27307-16.2014.5.00.0000