Na quinta reunião do Acordo Coletivo de Trabalho, realizada entre os Correios e as federações de representação das empregadas e dos empregados, nesta quinta-feira (3), foram tratadas as cláusulas sociais voltadas especificamente para as mulheres. As negociações nesse dia, conduzidas pelo DEREO/DIGEP, tiveram grande participação das mulheres da empresa e das federações.
Os Correios destacaram a representatividade feminina na empresa: são 20.230 mulheres, o que equivale a 23,4% do efetivo total. Desse percentual, 16,7% são da área operacional e 6,7% do administrativo.
A empresa ressaltou que foi uma das primeiras instituições a declarar apoio público à campanha contra misoginia, que está sendo planejada pelo Ministério das Mulheres. Os Correios também salientaram as ações que a empresa vem realizando para a equidade de gênero, como por exemplo, o 1º painel em nível de Administração Central sobre mulheres negras no serviço público, no último dia 24, em razão do Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e de Tereza de Benguela, trazendo, ao âmbito de trabalho, a discussão de temas essenciais sobre o assunto.
A estatal propôs oito cláusulas na reunião, ante um único artigo que o ACT de 2022 trazia, demonstrando a disposição da atual gestão em realmente avançar no tema.
Seguem as oito cláusulas propostas pela empresa:
1- Retorno da Cláusula do Adicional de Atividade Distribuição e Coleta AACD –
Sugestão da manutenção de pagamento do AADC de 30%, a partir do 5º mês de gestação ou antes, quando deslocadas para serviços internos;
2- Retorno da Cláusula sobre Enfrentamento da Violência contra a Mulher, com proposta de adequação e adicionando o seguinte parágrafo: a empresa irá conceder licença remunerada de 10 dias em razão de violência doméstica praticada contra suas empregadas. Para obter a licença a empregada deverá apresentar a cópia de registro de ocorrência policial que comprove;
3- Retorno da Cláusula Manutenção da Licença Maternidade – 120 dias de licença; e conciliação das férias com término da licença maternidade;
4 – Retorno e inclusão da Cláusula da Prorrogação da Licença Maternidade – Prorrogação por 60 dias da licença maternidade, sendo necessário requerer antes de 30 dias do termino da licença maternidade; e remuneração integral no período da prorrogação;
5 – Proposta de Nova Cláusula no ACT – Afastamento Especial em caso bebê prematuro – os Correios concederão às empregadas e aos empregados, em casos de nascimento de bebês prematuros (antes de 36 semanas que necessitem de hospitalização):
A- Afastamento maternidade especial imediatamente após o termino de licença maternidade. O afastamento especial terá duração equivalente ao mesmo número de dias de internação entre o nascimento e a alta do bebê, limitado ao máximo de 60 dias.
B- Afastamento paternidade especial imediatamente após o termino de licença paternidade. O afastamento especial terá duração equivalente ao mesmo número de dias de internação entre o nascimento e a alta do bebê, limitado ao máximo de 15 dias.
6 – Retorno da Cláusula sobre Período de Amamentação – 2h para empregadas que trabalham 8h diárias; e 1h para empregadas que trabalham 6h diárias. Os casos são para crianças de até 1 ano de idade;
7 – Manutenção da Cláusula Saúde da Mulher;
8 – Retorno da Cláusula Promoção da Equidade de Gênero e Enfrentamento ao Sexismo e com novas sugestões: será constituído um Grupo de Trabalho de Equidade de Gênero e Enfrentamento ao Sexismo até 60 dias após a assinatura do ACT, com 7 representantes da empresa e 7 representantes das federações. Os Correios irão aderir aos programas do governo federal de equidade de gênero e estabelecerão política de diversidade com plano de ação, meta e indicadores para promover a ascensão funcional. Também serão realizadas ações de formação sobre os direitos das mulheres e enfrentamento da misoginia, promovendo ambiente equânime que fortaleça a agenda positiva de gênero.
Durante a apresentação de todas as cláusulas, as federações expuseram suas opiniões e sugeriram mudanças em alguns pontos das minutas de propostas, que serão analisadas. As próximas reuniões servirão de espaço para que as sugestões e demais dúvidas sobre a redação das cláusulas sejam acolhidas e sanadas.
Incluindo todas as cláusulas sociais, são 18 apresentadas para este ACT, ante as 5 que existiam no ACT 2022. Vale lembrar que novas cláusulas no ACT precisam ser aprovadas pela SEST.
A sexta reunião será realizada na próxima terça-feira (8), e terá como tema Questões Sindicais e Disposições Gerais.