Oitava reunião do Acordo Coletivo de Trabalho traz propostas sobre a saúde das empregadas e empregados

Os Correios realizaram, nesta quinta (10), a oitava reunião do Acordo Coletivo de Trabalho com a comissão de negociação das federações de representação dos(as) trabalhadores(as). O encontro foi realizado em formato híbrido e, conforme o cronograma, contou com a apresentação das cláusulas sobre a saúde das empregadas e empregados.

A empresa iniciou as apresentações informando que vem trabalhando com a Postal Saúde para buscar melhores propostas de custeio do plano de saúde e que esse debate também envolverá as federações e a SEST. O assunto será retomado junto às federações na próxima semana.

A comissão da empresa apresentou nove propostas de cláusulas referente à saúde dos empregados:

1- Manutenção da cláusula Atestado de Saúde na Demissão;

2- Manutenção da cláusula Averiguação de Condições de Trabalho. Com relação a essa cláusula, as federações se comprometeram a sugerir nova proposta de texto para alguns pontos. A empresa aguarda as ponderações para análise.

3- Manutenção da cláusula Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

4- Manutenção da cláusula Empregado Vivendo com HIV ou AIDS;

5- Manutenção de cláusula Ergonomia na Empresa;

6– Manutenção da cláusula Fornecimento de CAT/LISA com alterações – A cláusula passa a não mais restringir a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para o dirigente sindical liberado com ônus para a empresa. Para ambas as modalidades (com ou sem ônus), a CAT será emitida, uma vez que a proposta é a exclusão do trecho “que estiver liberado (a) com ônus para a empresa”, bastando apenas que o acidente ocorra quando das atividades da representação sindical de que participa.

Na reunião a empresa recebeu sugestões dos representantes dos empregados e enfatizou que está em contato com o INSS para a reativação do termo de convênio de reabilitação dos trabalhadores, além do convênio aos sistemas, visando um canal direto de acesso.

7– Manutenção da cláusula Saúde do Empregado com alterações, permitindo o acompanhamento psicológico também para empregados vítimas de sequestro no exercício de suas atividades, bem como a possibilidade de entrega de atestado de 1 a 15 dias por meio eletrônico; além da exclusão do parágrafo que traz a necessidade de homologação dos atestados superiores a 4 dias.

8- Retorno da cláusula que trata dos itens de uso e proteção ao(à) empregado(a).

9- Retorno da cláusula Reabilitação Profissional, com inclusão de um parágrafo: a empresa se compromete a capacitar o empregado reabilitado em suas novas atividades.

Vale lembrar que as novas cláusulas no ACT precisam ser aprovadas pela SEST.

A nona reunião será realizada na próxima quinta-feira (17), e terá como tema Salários e Benefícios.

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