Os Correios e as federações representativas dos trabalhadores e trabalhadoras deram continuidade, nesta quarta-feira (29), às negociações das cláusulas sociais voltadas às garantias das mulheres na empresa.
No início da reunião, foram esclarecidas dúvidas apresentadas pelas entidades sindicais sobre os temas discutidos no encontro anterior. Ao longo das negociações, a empresa registrou as sugestões de ajustes apresentadas pelas lideranças sindicais, que serão avaliadas pela Diretoria Executiva com apoio da equipe técnica da área de Gestão de Pessoas.
Propostas dos Correios
A empresa propôs a manutenção das cláusulas 11 a 15, 18 e 19, que tratam do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) para empregadas gestantes e em licença-maternidade; do início e da prorrogação da licença-maternidade; do afastamento especial até a alta hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido; do enfrentamento à violência contra a mulher; da promoção da equidade de gênero e do combate ao sexismo; e do incentivo à participação das mulheres em posições de liderança.
Para a cláusula 16, referente ao período de amamentação, foram apresentadas as seguintes propostas:
- empregadas com jornada de 8 horas: intervalo especial de 2 horas ou dois intervalos de 1 hora até que a criança complete 24 meses;
- possibilidade de redução da jornada de 8 para 6 horas, por solicitação da empregada, como alternativa ao intervalo especial;
- empregadas com jornada inferior a 8 horas: dois descansos de 30 minutos ou um intervalo de 1 hora até que a criança complete 24 meses;
- garantia de que a empregada em período de amamentação não será transferida de unidade sem sua anuência até que a criança complete 24 meses.
Na cláusula 17, sobre saúde da mulher, a proposta de ajuste foi no § 6º, garantindo dois dias de licença remunerada às empregadas com sintomas graves associados ao fluxo menstrual, mediante apresentação de relatório médico com validade de um ano.
Próximas reuniões
As negociações seguem conforme o cronograma acordado:
- 4/8 – Saúde do trabalhador e da trabalhadora;
- 5/8 – Condições de trabalho;
- 11/8 – Relações sindicais e disposições gerais;
- 12/8 – Benefícios;
- 18/8 – Proposta econômica.