Portaria Nº 500

PORTARIA Nº 500, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,

Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos para a elaboração do Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Art. 2º Para os fins desta Portaria são adotadas as seguintes definições:
I. Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais – programação que contém informações sobre os selos comemorativos e especiais a serem emitidos no decorrer do ano;
II. Selo Comemorativo – selo postal de tiragem limitada, alusivo à comemoração de data de destaque no segmento sócio-cultural, com repercussão nacional ou internacional;
III. Selo Especial – selo postal temático não-comemorativo, de tiragem limitada;
IV. Tema – assunto ou argumento de onde são extraídos e definidos os motivos focalizados nos selos postais, conforme especificado no art. 3º desta Portaria;
V. Motivo – é a especificação de um tema, representada no selo pelas imagens e informações que o compõem;
VI. Emissão – é o ato de colocar em circulação, por meio do respectivo lançamento, o selo postal produzido; e
VII. Edital – impresso destinado a divulgar o lançamento dos selos postais, contendo informações sobre motivo, detalhes técnicos e descrição de elementos que compõem as respectivas imagens.

Art. 3º As emissões de selos comemorativos ou especiais deverão ser alusivas aos seguintes temas:
I. Eventos ou manifestações culturais, artísticas, científicas e esportivas de repercussão nacional ou internacional, que apresentem interesse temático;
II. Acontecimentos históricos;
III. Ação governamental;
IV. Personalidades;
V. Chefes de Estado;
VI. Atletas que obtiverem a primeira colocação nos Jogos Olímpicos da Era Moderna, promovidos por inspiração do Barão Pierre de Coubertin;
VII. Ganhadores de Prêmio Nobel;
VIII. Preservação do meio ambiente;
IX. Aspectos do turismo nacional; e
X. Valores da cidadania, direitos humanos e outros assuntos relacionados ao bem-estar da humanidade.

Art. 4º As propostas para a emissão de selos serão captadas pela ECT, junto à sociedade civil e aos órgãos governamentais, até o dia 1º de junho de cada ano, devendo estar acompanhadas de histórico com justificativa para a emissão pretendida, bem como de sua importância no contexto nacional ou internacional.

Art. 5º A ECT procederá a prévia análise das propostas recebidas, selecionando aquelas que atendam as disposições constantes do art. 3º desta Portaria e às seguintes condições:
I. Acontecimento histórico somente poderá ser assinalado pela emissão de selo, a partir do advento de seu centenário;
II. Selo homenageando personalidade deverá ser emitido, preferencialmente, no aniversário de nascimento do homenageado, evitando-se referência à data fúnebre;
III. Poderão ser homenageados em selo postal, em vida, somente os Chefes de Estado, os ganhadores de Prêmio Nobel e os atletas citados no inciso VI do art. 3º desta Portaria, observado ainda:
a. o Chefe de Estado será homenageado somente após o término do seu mandato ou conjunto de mandatos consecutivos; e
b. os atletas e os ganhadores de Prêmio Nobel poderão ser homenageados em até um ano após a ocorrência da premiação;
IV. Aniversário de cidade somente poderá ser focalizado em selo a partir do tricentenário, levando-se em consideração a importância da cidade no contexto econômico, histórico e sócio-cultural do País;
V. Emissões homenageando acontecimento histórico, personalidade e aniversário de cidade, já contemplados com selos comemorativos ou especiais, somente poderão ser realizadas com um intervalo mínimo de cem anos; e
VI. Instituições privadas, de caráter político ou religioso, e pessoas jurídicas de direito privado não poderão ser homenageadas com a emissão de selo comemorativo ou especial.

Art. 6º As propostas selecionadas serão submetidas, pela ECT, à Comissão Filatélica Nacional – CFN para a eleição dos motivos que comporão o Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais do exercício posterior ao ano em curso.

Art. 7º A eleição dos motivos que comporão o Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais será realizada pela CFN, a cada ano, no mês de julho, mediante o exame das propostas selecionadas pela ECT, considerados os seguintes critérios:
I. Originalidade;
II. Exploração de inovações estéticas e filatélicas;
III. Utilização de inovações técnicas, como recurso tecnológico avançado de impressão de selo, a exemplo das emissões com aroma ou com a aplicação de efeitos holográficos;
IV. Aceitação do mercado; e
V. Ineditismo nos contextos nacional e internacional.

Art. 8º Serão convidados pela ECT a compor a CFN, representantes de órgãos do Poder Executivo, da Casa da Moeda do Brasil – CMB, da Federação Brasileira de Filatelia – FEBRAF, da Associação Brasileira de Comerciantes Filatélicos – ABCF e da Associação Brasileira de Jornalistas Filatélicos – ABRAJOF.
§ 1º A ECT poderá convidar representantes de outras entidades.
§ 2º A ECT designará dois membros da Empresa para compor a CFN, com as atribuições de Presidente e de Secretário.
§ 3º Compete ao Ministério das Comunicações aprovar a composição da CFN, considerando os membros escolhidos pela ECT.
§ 4º A reunião da CFN com vistas à eleição dos motivos poderá ser realizada pessoalmente ou com o auxílio de mecanismos eletrônicos, por meio de teleconferência ou de videoconferência.
§ 5º Caberá à ECT prestar assessoria técnica à reunião da CFN, mediante a designação de empregados da área de filatelia ou de técnicos da Empresa, de notório saber em assuntos filatélicos, bem como gerenciar a sistemática de eleição dos motivos.
§ 6º A eleição dos motivos deverá ser referendada pela ECT.

Art. 9º O Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais será elaborado pela ECT, com base nos motivos eleitos pela CFN, e submetido, até 31 de julho de cada ano, à aprovação do Ministério das Comunicações.
Parágrafo único. A decisão quanto à aprovação do Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais deverá ocorrer até 31 de agosto de cada ano.

Art. 10º O Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais deverá conter o máximo de quinze motivos, ressalvadas as disposições do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. O Ministério das Comunicações poderá promover a inclusão de motivos, até o limite de vinte por cento do total eleito pela CFN, ou a exclusão destes, em casos excepcionais de relevância nacional e que venham a ocorrer após a aprovação do Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais.

Art. 11º Caberá à ECT definir as características técnicas, os valores faciais, as tiragens e os critérios de criação, produção e comercialização dos selos comemorativos e especiais, bem como o local e a data dos lançamentos desses produtos.

Art. 12º A ECT publicará edital para cada emissão, como forma de divulgar o lançamento dos selos postais comemorativos e especiais.

Art. 13º A propriedade e o direito de reprodução das imagens, bem como de obra-de-arte e da arte final, especialmente elaboradas para ilustrar selos, pertencem à ECT.
Parágrafo único. A utilização de imagem dos selos postais comemorativos e especiais somente poderá ocorrer com a autorização da ECT, observadas as restrições de qualidade e segurança, além dos dispositivos do Código de Ética de Impressores de Selos filiados à União Postal Universal – UPU.

Art. 14º Caberá à ECT estabelecer os procedimentos operacionais necessários à aplicação desta Portaria.

Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria MC nº 818, de 17 de julho de 1996, e a Norma no 10/96, por ela aprovada.

HÉLIO COSTA Ministro das Comunicações

12 respostas para Portaria Nº 500

  1. Tássio J. Oliveira disse:

    Bom dia, minha dúvida é sobre a captação, realizada pela ECT, das propostas de motivos a fim de elaborar o PSP. Gostaria de saber como faço para encaminhar uma proposta? Pelo que entendi, seria até 30 de novembro do ano anterior, mas a portaria não explica como faço para a proposta chegar até a ECT.

    • Ferri disse:

      Olá Tássio. Vc tem que conhecer o Blog da Filatelia. Vamos lá:
      1. Acesse a página dos Correios na internet: http://www.correios.com.br
      2. No menu superior, embaixo da marca Correios, clique no 4º ícone da direita para a esquerda (Filatelia).
      3. Ela te levará ao Blog. No menu superior do Blog, clique em “Emissões”.
      4. Vai abrir um novo Menu. Clique no último deles “Sua Ideia Pode Virar Selo”
      5. A partir daí vc pode fazer o cadastro (é só na primeira vez) ou, se vc já é cadastrado siga em frente e faça sua proposta.
      6. Estamos recebendo propostas para 2021. Atenção para a justificativa e para o título. Por exemplo Título; animais silvestres, não quer dizer nada. Animais silvestres da Serra do Mar: Tatu, Rato do Campo e Morcego. Vc tem que especificar o que vc está sugerindo. Outro: Flores do Campo , não quer dizer nada. Vc tem que especificar na sua justificativa: Flores do Campo como viuvinha, Amarelinha e Casa de Marimbondo.
      E por aí vai. Boa sorte. Ficou dúvida? Não conseguiu acesso, volte a nos procurar. Mas é muito fácil.

  2. Roberto disse:

    Bom dia
    Gostaria de entender como são definidos os valores faciais, pois nos selos atuais os valores não atendem às necessidades de franqueamento de correspondência. Antigamente, os valores correspondiam efetivamente à tarifa correspondente a cada porte, mas de uns tempos pra cá os valores parecem ser aleatórios.
    Outra dúvida
    Diante da estabilidade inflacionária, porque são criados selos sem valores faciais (I e II Portes, comercial e não comercial) visto que as empresas sequer utilizam selos?

    • Ferri disse:

      Senhor Roberto , um selo não é feito em um dia. Precisamos de meses para realizar a pesquisa, escolher o motivo correto, conversar com os artistas e ajustar a imagem. Depois de enviado à Casa da Moeda esta nos entrega os selos impressos somente 90 dias depois. Sim Há uma defasagem. Se nesse período ocorre um aumento de tarifa não temos como interromper o processo, pedir para fazer nova chapa de impressão. às vezes os selos já estão impressos quando o valor facial foi ajustado. Claro que nossa intenção seria que os selos fossem colocado em circulação com os valores faciais vigentes, mas em razão dos diversos contratempos que tivemos esse ano, não foi possível.

  3. Tomaz Ribeiro disse:

    Bom dia! Prezados, sou Oficial da 21ª Circunscrição de Serviço Militar, localizada em Recife-PE, somos uma unidade do Exército Brasileiro, este ano completamos 100 anos de efetivos serviços prestados no recrutamento e seleção de militares para nossa nação!
    Gostaria de saber com poderia fazer uma emissão comemorativa de selos em virtude do 100 de nossa unidade! Desde já agradeço! Ten. Ribeiro.

    • Ferri disse:

      Oficial Ribeiro.
      As emissões para 2018 foram escolhidas em julho de 2017. Portanto, não há tempo. Que tal fazer selos personalizados e um carimbo comemorativo? Informe-se em uma agência perto de sua residência.

  4. Valeria Batista Formigoni disse:

    A portaria explica direitinho como é criado e emitido um selo. Porém, não explica em nada como chegam no valor de face de cada um. Quem decide isto? Pois saibam que quem decide pelo visto nunca utiliza selo para nada.
    Gostaria de saber por que não são emitidos selos que possam efetivamente ser usados pelos consumidores, pelos colecionadores e pelos trocadores de cartões postais com todo o mundo.
    A exemplo, um cartão postal a ser enviado pelo Brasil custa atualmente (09/2017) R$ 1,25 e não há selo qualquer deste valor para ser franqueado. Um cartão postal para o exterior custa atualmente (09/2017) para o Grupo I (R$ 1,50), Grupo II (R$ 1,55), Grupo III (R$ 1,80), Grupo IV (R$ 2,00) e Grupo V (R$ 2,20), todos valores em que não se encontram selos atuais nem da tarifa nem para completar a tarifa.
    Para que emitir selos se não podem ser utilizados para nada ?? A maioria é de porte comercial, quando atualmente quase nenhuma empresa utiliza selos nas cartas comerciais ou de banco, por exemplo.
    Que tal prestar atenção nas tarifas para emitir novidades? Os selos ordinários que se utiliza para completar tarifas já tem quase dez anos de lançamento, que tal lançar novos que possam não nos dar vergonha diante do exterior?

  5. Em relação ar Art 13o. : ” … A utilização de imagem dos selos postais comemorativos e especiais somente poderá ocorrer com a autorização da ECT…”, o que devo fazer para obter a autorização necessária para utilizar a imagem dos selos emitidos pelos Correios em meu site?

  6. LIDIA MARIA DIAS DE FREITAS disse:

    gostaria de saber qual é o procedimento para se obter selos de uma personalidade do ano eleito e já falecido . estes selos serão usados em correspondencia da empresa e seus clientes .
    a quem devo procurar ou qual agencia devo me informar sobre estes selos .
    temos a foto do homenageado e o logo da instituição .
    na certeza de uma resposta afirmativa

    lidia maria dias de freitas

    • William Rodrigues Martins disse:

      Uma boa opção seriam os selos personalizados. Ligue para a Agência Filatélica de Brasília (61) 3327-4145, para obter mais informações. Você também pode conferir os modelos de selos personalizados pelo blog.correios.com.br/filatelia.

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