Live AproxiME: por que registrar a marca do seu e-commerce

O advogado e professor Carlos Alberto Martins Júnior foi o convidado da live da série AproxiME, nesta quinta-feira (27), apresentada no YouTube e produzida pelos Correios para apoiar pequenos e médios empreendedores neste momento desafiador. O especialista em direito empresarial discorreu sobre a importância da marca para uma empresa e de como ela deve ser vista como um patrimônio a ser preservado.

Juridicamente, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível e que identifica e distingue produtos e serviços. Mas é, também, segundo Carlos Alberto, “aquilo que diferencia o seu produto ou serviço de um concorrente”. Assim, a marca funciona como um cartão de visitas que antecede a compra pelo consumidor.

Também é com base na marca que o consumidor busca reduzir os riscos envolvidos ao comprar um produto ou serviço. Durante a live, o especialista detalhou três tipos de riscos avaliados: o risco físico (que envolve riscos à saúde), o risco financeiro (o consumidor optará por um banco que confia para cuidar de seu dinheiro, por exemplo) e o risco social (pessoas podem ser socialmente avaliadas pelas marcas que usam, como no caso de roupas e automóveis).

Registre a sua marca

Segundo a Lei de Propriedade Industrial, uma forma de proteção de bens imateriais é a patente de invenção, relativa a invenções originais (por exemplo, o computador). Outra forma de proteção é o registro da marca, que, segundo Carlos, é a que merece mais atenção para os pequenos e médios empreendedores.

Por isso, além de consolidar e investir em uma percepção positiva da sua marca, é importante registrá-la no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Isso garante exclusividade no uso da marca dentro de sua atividade comercial. O registro pode ser feito no site do instituto na internet, tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica.

“Os valores são acessíveis mesmo para quem tem um pequeno negócio”, segundo Carlos Alberto. No site do instituto, há mais informações sobre como fazer o registro. Também é aconselhável verificar junto ao INPI se alguém já pediu o registro de uma marca igual ou similar, pois isso pode evitar dores de cabeça ao empreendedor, que poderia ser acusado de tentar usar uma marca que já existe.

Atente-se ao prazo de renovação

Ao contrário das patentes, as marcas não caem em uso comum, mas sua concessão de uso deve ser renovada a cada dez anos, contados a partir do momento da concessão. É importante ter em mente que, do pedido à efetiva concessão do registro, pode demorar mais de dez meses. O pedido de renovação deve ser feito um ano antes de expirado o prazo de concessão.

No entanto, a concessão da marca não garante por si só o domínio de internet com o nome da marca, por mais original e diferente que ele seja. Tratam-se de coisas diferentes: é necessário possuir tanto a concessão da marca quanto o registro do domínio na internet.

Uma vez que o empreendedor tenha registrado devidamente a sua marca, ele pode, inclusive, licenciá-la para que terceiros a utilizem e receber royalties por isso. Por exemplo, se você fabrica determinado produto para o público infantil, pode licenciar sua marca para alguém que produz camisetas.

Desde que se destinem a ramos totalmente distintos, duas marcas podem inclusive ter o mesmo nome; é o caso, por exemplo, do mesmo nome para uma revista e para um produto de limpeza. Mas, há exceções em relação a isso que serão vistas mais abaixo.

Tenha uma marca forte

Uma marca que possua distinção e fuja de expressões de uso comum é um dos pontos mais importantes para um e-commerce, segundo o especialista. Marcas que usam palavras de uso comum podem posteriormente sofrer com a concorrência de empresas com nomes parecidos.

A originalidade também vale para o design das embalagens. “Quando dois produtos têm marcas e características diferentes, mas embalagens muito parecidas, pode levar o consumidor inadvertidamente a comprar o produto de um concorrente”, ressaltou o advogado.

Ao finalizar a live, o especialista alertou que, embora seja possível cadastrar marcas no INPI sem a necessidade de contratar serviços de advocacia, é importante procurar ajuda de um profissional se você suspeitar que alguém está querendo usurpar sua clientela utilizando sua marca de alguma forma.