Lei Geral de Proteção de Dados: o que o e-commerce precisa fazer?

De compras online a redes sociais, todos estão sujeitos à nova Lei de Proteção de Dados (LGPD). Em vigor desde agosto de 2020, a LGPD visa criar um cenário de segurança jurídica para o cuidado com os dados pessoais de todo cidadão que estiver no Brasil. Para falar sobre esse tema, o advogado e fundador do Instituto de Defesa do Cidadão na Internet, José Antonio Milagre, foi o convidado desta quinta-feira (24) da live AproxiME, produzida pelos Correios para apoiar pequenos e médios empreendedores neste momento desafiador.

A conformidade com a LGPD, segundo o especialista, é um diferencial competitivo para os negócios virtuais, uma vez que os consumidores estão cada vez mais atentos à importância da proteção de seus dados pessoais quando fazem compras e transações online. Confira o resumo dos principais pontos abordados na live.

Dados sensíveis

Apesar de serem insumos importantes para ações de marketing e tomada de decisões nos negócios, alguns dados pessoais são considerados sensíveis, segundo o advogado, pois sua exposição pode gerar danos, discriminação ou prejudicar pessoas, além de ferir direitos e liberdades individuais.

Como exemplo de dados sensíveis, ele citou aqueles sobre origem racial e saúde, filiação a sindicato ou organização religiosa ou política.

Direitos dos titulares

De acordo com José Antonio, existem três tipos de atores para os quais todo e-commerce deve estar atento: os titulares de dados pessoais (clientes, colaboradores ou fornecedores); o encarregado da proteção dos dados (responsável na empresa pela interface entre ela e os titulares) e os agentes que tratam dados (como a empresa responsável por hospedar seu site, por exemplo).

Alguns dos principais direitos dos titulares de dados, segundo a LGPD, são: direito ao acesso a dados que lhe dizem respeito; direito de corrigir dados incompletos, errados ou desatualizados; e saber com quais entes públicos ou privados seus dados são compartilhados.

Princípios e responsabilidades

O advogado elencou ainda alguns princípios de tratamento de dados que devem ser seguidos para adequar o seu e-commerce à LGPD. São eles: finalidade (especificar a razão da coleta de dados); necessidade (coletar apenas o que é necessário ao negócio); qualidade (ter informações corretas, íntegras e atualizadas); segurança (demonstrar que os dados estão seguros); e prestação de contas (ter documentos que evidenciem o cumprimento da lei).

José Antonio lembrou ainda que toda empresa está sujeita a ser responsabilizada judicialmente por eventuais violações à LGPD e a sanções administrativas, como multas e até a proibição total ou parcial de atividades relativas a tratamento de dados. Para concluir, o especialista ressaltou que o Sistema de Gestão da Proteção de Dados (SGPD) pode ser muito útil ao e-commerce, pois delimita uma série de passos para assegurar a conformidade das empresas com a legislação.

Sobre as lives AproxiMe – Com o objetivo de apoiar lojistas no fortalecimento e desenvolvimento de seus negócios, frente à tendência de aceleração do consumo digital, as lives do programa AproxiME dos Correios trazem conteúdos relevantes sobre o comércio eletrônico. Os encontros virtuais ocorrem às quintas-feiras, a partir das 11h, e estão disponíveis no canal oficial dos Correios no YouTube.