ACT 2016/2017 – Comissão Paritária de Saúde

Reuniram-se na quinta (20) e sexta-feira (21), na Universidade Correios, representantes da empresa, da Fentect e da Findect para compor a Comissão Paritária de Saúde do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017.

Segundo a Cláusula 28 – Assistência Médica/Hospitalar e Odontológica, do ACT vigente, a Comissão vai apresentar propostas de melhorias no plano de saúde dos Correios até 30/01/2017 e é formada por 14 representantes da empresa e 14 dos trabalhadores.

A construção e assinatura do Regimento Interno, definição dos temas a serem tratados e definição do cronograma de atividades foram pauta dos primeiros dias de reunião.

Autogestão

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dividiu as operadoras em 6 modalidades, entre elas a autogestão. A Postal Saúde opera nesta modalidade. É uma instituição sem fins lucrativos e constituída pelos Correios.

São vantagens da autogestão o foco principal na saúde do empregado, a fácil implantação de tecnologias de atendimento ao beneficiário e a agilidade no atendimento às demandas da ANS.

Os Correios são a empresa mantenedora da Postal Saúde e é responsável pelo seu direcionamento e por garantir sua sustentabilidade financeira.

A próxima reunião da Comissão Paritária de Saúde acontecerá na segunda-feira (31), no mesmo local.

Clique abaixo e veja as atas das reuniões:

Ata dias 20 e 21/10/2016

Ata dia 31/10/2016

 

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25 respostas para ACT 2016/2017 – Comissão Paritária de Saúde

  1. MARCUS disse:

    O DESCONTO EXTRA NO PLANO DE SAÚDE DEVERIA SER DA SEGUINTE FORMA:(MENSALMENTE)

    ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS – 1%
    MAIOR QUE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS ATÉ CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS – 3%
    ACIMA DE CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS PISOS – 5%

  2. antonio jabuca city disse:

    boa ideia.

  3. cansada do atendimento disse:

    O PLANO DEVERIA VALER SÓ PARA O FUNCIONÁRIO. PARA COLOCAR DEPENDENTES, DEVERIA HAVER CONTRIBUIÇÃO MAIOR POR PARTE DO MESMO. É MUITO PREJUÍZO PRA EMPRESA ARCAR COM TANTA DESPESA.

  4. Ninguém é Besta disse:

    Interessante, pra não dizer outra coisa, é o fato de a empresa ter concordado em alterar a cláusula 52 para viabilizar em casos específicos o pagamento do vale transporte em dinheiro e depois não proceder o pagamento. Pois é isso mesmo. Está assinado. Onde não há condições de transporte regular e não há empresas que comercializem o vale transporte os Correios devem creditar em pecúnia, dinheiro, mas já entrei em contato com a seção de benefícios e eles negam o benefício dizendo estar seguindo orientação de Brasília. Tenho que pagar sozinho as despesas referentes ao meu deslocamento, ISTO É UM ABSURDO.

    • Correios disse:

      Prezado
      Pedimos que entre em contato com o ASGET da sua regional para resolver a situação.

      • Ninguém é Besta disse:

        Amigo, boa noite. Eu já entrei em contato sim com a DR e dizem que não há nenhuma condição de fornecer o vale transporte em dinheiro. Hoje sou franco a te dizer: só chego todos os dias a agência para trabalhar por faço uso do único veículo disponível para essa viagem que é minha moto. Mas ela não anda sem gasolina. Tenho que pagar tudo sozinho e ando por estradas que só você vendo as condições, muito precárias mesmo. Queria que aqui no blog tivesse como colocar fotos que eu ia te mandar umas pra que visse como é difícil o acesso. Os Correios querem e precisam estar presentes em todo o território nacional, então entendam as peculiaridades de cada local e facilitem o acesso aos benefícios. Por favor resolvam meu problema! Sei que podem pois a legislação não proibe de forma alguma o pagamento do vale transporte em dinheiro. Eu realmente não queria acionar a justiça mas se houver exito nesse apelo parece que não me restará outra alternativa. Boa noite!

        • Correios disse:

          Prezado, boa tarde. A Cláusula 52 – VALE-TRANSPORTE E JORNADA DE TRABALHO IN ITINERE diz o seguinte:

          Os Correios fornecerão o Vale-Transporte, observando as formalidades legais.
          §1º Os Correios compartilharão, nos moldes da lei, as despesas com transporte rodoviário, devidamente legalizados, que não apresentam as características de transporte urbano e semiurbano, desde que seja a única opção ou a mais econômica, limitado ao valor total de R$ 673,06 (seiscentos e setenta e três reais e seis centavos) por mês.
          §2° Quando houver impossibilidade de contratação de empresas que comercializem o Vale-Transporte, devidamente comprovado por documentos, para que não haja prejuízos aos(às) empregados(as), excepcionalmente, os Correios fornecerão o Vale-Transporte em pecúnia.
          Portanto, não entendemos o motivo de você não ter recebido em pecúnia, já que, pelo que você diz, não existe linha de transporte da sua residência para o trabalho e vice-versa.

          • Ninguém é Besta disse:

            Obrigado.

          • Sergio disse:

            Correios, o motivo é simples: é difícil alguém no Correio seguir o acordo quando isso é contra os cofres da empresa… Você deve ser novato na empresa ou terceirizado.

            Quem já tem algum tempo de empresa sabe que as GERECs das DRs amam o MANPES acima de todas as coisas e desprezam ACT, Constituição, Código Civil, CLT, etc.

            Então antes de você repetir o artigo do ACT, melhor trocar os gestores de RH dessa empresa.

    • Gisele disse:

      Colega também acho um absurdo, eu gasto + ou – R$1.100,00 em passagem por mês e a empresa só me paga R$ 673,00 + ou -, o restante tenho que pagar do meu bolso para trabalhar.

  5. Ninguém é Besta disse:

    Eu gostaria de dizer para quem tem o poder de decisão dentro dos Correios que eu estou pedindo o vale transporte em dinheiro não é porque acho bonitinho não. Estou pedindo porque se não for com o meu transporte pessoal não existe nenhuma forma de chegar ao trabalho para que eu possa atender a população. Agora eu pergunto ao presidente dos Correios: A culpa de não ter linha de ônibus ou transportes regulares, legalizados é minha? O meu veículo anda sem combustível e manutenção sozinho? Por que eu tenho que arcar com essas despesas intergralmente quando a jurisprudência já se posicionou a favor do pagamento em dinheiro? Dirigentes, sejam sensatos! Eu já trabalhei em estatais que pagavam auxílio transporte em dinheiro. Parem de dificultar o acesso dos funcionários aos benefícios previstos em lei! Não queiram inventar interpretações para prejudicar os funcionários, está claro no acordo coletivo. Eu só queria que um de vocês, dirigentes, tivessem a oportunidade de fazer, nem que por um dia, a viagem que faço de moto por estradas de sitio, terra solta e lama, sem asfalto, correndo o risco de ser assaltado sozinho pra cumprir com o meu trabalho e ganhando um salário base de cerca de 1500 reais, tirando das despesas de casa dinheiro para custear minha locomoção para o trabalho enquanto vocês ganham seus altíssimos salários, trabalhando em grandes cidades que é claro, tem linhas de ônibus. E enquanto isso esperamos por anos e anos transferência pelo SNT que não saem. Pensem: se fosse com vocês esse vale sairia em dinheiro?

    • cansada do atendimento disse:

      ôXI! quando VOCÊ PRESTOU O CONCURSO E FOI CHAMADO NÃO ACEITOU A LOTAÇÃO? TÁ RECLAMANDO DO QUÊ?

      • Ninguém é Besta disse:

        Você precisa trabalhar para sustentar a sua casa? EU PRECISO! Essa resposta é suficiente pra você?

        • cansada do atendimento disse:

          Preste outros concursos, meu caro! Minha lotação foi pra 450 km longe de minha casa e eu nunca chorei porque ACEITEI a lotação.

          • Walter disse:

            Não é questão de presta outros concursos isso é um direito, está no ACT 2016/2017, precisa ser cumprido o que determina o ACT, também trabalho em outra cidade e uso meu carro todos os dias para deslocar-me pago do meu bolso já entrei em contato com a GEREC, ASGET e até agora nada,sei bem o que o colega está passando.

          • Carteiro 10 disse:

            Eu não sei quanto tempo você “cansada do atendimento” tem de Correios, mas gostaria muito que ao receber um beneficio da empresa, você devolva! É que não está em seu contrato de trabalho. Tem empregado que fala tantas asneiras que dá até vergonha de chama-lo de colega de trabalho! “Ninguem é Besta”, temos o direito dos VT e eu acredito que realmente teremos que acionar a Justiça do Trabalho para que a empresa nos pague o que é devido, ja que o sindicato se deu por satisfeito!

          • Viny disse:

            “Minha lotação foi pra 450 km longe de minha casa e eu nunca chorei”

            Pelo q entendi, a questão não eh a distancia, mas o fato de q nosso colega não receber algo q está no acordo coletivo, q foi aprovado pelas assembléias.

            Se todas as vezes q reclamar-mos de algo q eh um direito temos q repensar e prestar outro concurso, então não podemos mais reclamar de nada. Nem no poir dos absurdos. Nem vc, q já tem um nick q eh uma forma de desabafo (cansada do atendimento).

    • ATENDENTE disse:

      Concordo plenamente com você. A alta direção dificulta para nós que trabalhamos nas agências, de contra mão a nossa situação eles tem carros locados para realizarem as suas viagens. Na verdade a única preocupação deles conosco e na hora de cobrar.

  6. cansada do atendimento disse:

    Prezado Carteiro 10, estou há meses tentando devolver a gratificação de atendimento e sair desse atendimento, mas a empresa não me tira! Estou até no psiquiatra por causa disso!

  7. Gustavo disse:

    Sobre Vale Transporte, abaixo segue uma parte de um email que recebi hoje de um responsável por benefícios no RS:

    No que diz respeito ao questionamento, transcrevemos a seguir a informação recebida de Brasília quanto à operacionalização do §2º da Cláusula 52 do ACT 2016/2017:

    O parágrafo não autoriza o pagamento em pecúnia do vale-transporte para transporte não legalizado.

    O §2° da Cláusula 52 é uma excepcionalidade e não uma regra para o fornecimento de vale-transporte em pecúnia. O dispositivo é claro ao determinar que o fornecimento em pecúnia será possível apenas quando não houver meios de contratação da empresa que comercializa o vale-transporte, devidamente comprovado por documentos.

    A inclusão desse dispositivo no ACT 2016/2017 não tem o objetivo de converter o Vale-Transporte para pagamento em pecúnia, mas tão somente, justificar perante a Auditoria e em possíveis ações judiciais, que os pagamentos em pecúnia são decorrentes da impossibilidade, registrada e documentada, de se fazer a aquisição/fornecimento do Vale-Transporte seja ele em papel ou em crédito no cartão de transporte.

    Já o Art. 1° da Lei nº 7.418/85, que institui o Vale-Transporte e dá outras providências, determina que o empregador antecipará ao empregado o vale-transporte para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos ou especiais.

    A possibilidade do pagamento em pecúnia do vale-transporte, prevista no ACT 2016/2017, não desobriga os Correios de cumprir o disposto na Lei n° 7.418/85. Portanto, a possibilidade de pagamento em pecúnia não abrange transportes alternativos, seletivos ou especiais.

    Sendo assim, salientamos que o procedimento para inclusão no benefício de VT deve ser o de praxe, encaminhar requisição de VT devidamente preenchida com o nome da empresa e linha a ser utilizada e, caso a seção de benefícios não consiga adquirir os vales-transportes por motivos específicos, os mesmos poderão ser pagos em pecúnia.

    • Ninguém é Besta disse:

      O meu caso trata-se exatamente da excepcionalidade: como os Correios contratarão um transportador para me levar se não existe esse transportador. Qual a unica opção possivel e autorizada pelo ACT? Pagamento em pecúnia.

    • Ninguém é Besta disse:

      O meu caso trata-se exatamente da excepcionalidade: como os Correios contratarão um transportador para me levar se não existe esse transportador? Qual a única opção possivel e autorizada pelo ACT? Pagamento em pecúnia. Estou aguardando o posicionamento da empresa! Mandei um Sedex com o requerimento, foi entregue a vários dias e ainda não me deram resposta. Nem o AR retornou. O Asget entrou em contato com a minha chefia imediata mas até agora nenhuma resposta.

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