Correios propõe reajuste sobre salários, funções e vales

Hoje, dia 15, os Correios remeteram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) uma proposta de acordo visando à rápida conclusão das negociações do ACT 2021/2022.

Nos termos apresentados ao TST, a empresa propõe a concessão de 100% do INPC acumulado até julho de 2021 (9,85%), a partir de 1° de agosto de 2021, com reajuste não apenas sobre os salários, mas também sobre as funções gratificadas e os valores faciais dos vales refeição, alimentação e cesta. O texto oferece, ainda, a manutenção das 20 cláusulas sociais do acórdão anterior e a inclusão de cláusula referente à criação do banco de horas.

De acordo com a proposta, que leva em conta, entre outros aspectos, a conjuntura econômica e o compromisso de reconhecer o enorme esforço para o engrandecimento da empresa, caso aceita e firmado eventual acordo, o reajuste de 9,85% será concedido integralmente a partir de 1º de agosto de 2021, sem escalonamento, e abrangerá o salário, os vales refeição, alimentação e cesta e todas as funções gratificadas – o que inclui funções de atividade especial como as de carteiro motorizado, operador de empilhadeira, supervisor operacional e, ainda, valores como o de quebra de caixa. No total, 43 mil empregados podem ser beneficiados de forma igualitária, sem qualquer distinção entre as áreas operacional e administrativa.

É importante ressaltar que o reajuste sobre as funções gratificadas é prerrogativa exclusiva da empresa, por estar ligada ao poder diretivo do empregador. Dessa forma, caso não haja acordo, entende-se que o eventual reajuste a ser determinado pelo TST no julgamento do dissídio, tal como ocorreu no julgamento passado, incidirá apenas sobre o salário, e não atingirá 100% do índice.

Ao custo aproximado de R$ 800 milhões ao ano, a proposta dos Correios recompõe o poder de compra de seus empregados, incluindo no acordo o inédito reajuste sobre as funções sem, no entanto, prejudicar a sua saúde financeira. Aceitos os termos, estaria assegurada a sustentabilidade da empresa, que necessita manter o atual ritmo de recuperação.

Vale acrescentar que, desde o início da pandemia, os Correios mantiveram sua atenção voltada à manutenção da saúde dos empregados, clientes e fornecedores. Entre os meses de março de 2020 e de junho de 2021, foram desembolsados R$ 2,195 bilhões com as despesas de pessoal do efetivo operacional enquadrado no grupo de risco. Ou seja, para manter essas pessoas em casa, com segurança, a empresa arcou com o pagamento integral de seus salários e benefícios.

A proposta da empresa é válida até as 12h da próxima sexta-feira, dia 17, data limite para a manifestação das entidades de representação dos empregados. O julgamento está agendado para o dia 20 de setembro de 2021.

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Negociação do ACT 2021/2022

Na audiência de conciliação desta segunda-feira, dia 13, os Correios apresentaram uma proposta de reajuste de 100% do INPC, o que equivale a 9,85% sobre os salários, as funções gratificadas e os valores faciais dos vales refeição/alimentação/cesta. A correção se daria de forma escalonada, conforme abaixo:

• 4,925% (50% dos 9,85%) a partir de 1º de agosto de 2021, sobre os valores base de 31 de julho de 2021;

• 2,4625% (25% dos 9,85%) a partir de 1º de outubro de 2021, sobre os valores base de 31 de julho de 2021;

• 2,4625% (25% dos 9,85%) a partir de 1º de dezembro de 2021, sobre os valores base de 31 de julho de 2021.

A oferta da empresa visava ao acolhimento do máximo de itens propostos pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre de Souza Agra Belmonte, acatando aqueles de cunho econômico, dentro das diretrizes da SEST.

Além da manutenção das 29 cláusulas constantes do acórdão anterior (das quais 20 são de cunho social), a proposta da empresa garantiria a recomposição do poder de compra de seus mais de 90 mil empregados e concederia um inédito incremento nos valores das funções de confiança e de atividade especial. Essa medida abrangeria mais de 43 mil empregados, sendo 37 mil da área operacional.

Em que pese o esforço dos Correios para apresentar uma proposta condizente com sua situação financeira, não houve acordo com as entidades representativas dos empregados.

Desta forma, o Dissídio Coletivo de Greve deverá ser julgado no dia 20 de setembro de 2021, às 13h30, com transmissão pelos canais oficiais do TST.

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