Foi assinado hoje (10) o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015 com a Fentect, abrangendo os trabalhadores das bases sindicais que não haviam feito adesão ao ACT. A assinatura ocorreu no Tribunal Superior do Trabalho, e contou com a mediação do ministro Ives Gandra Filho.
Os benefícios do acordo, para as bases que ainda não haviam aderido, serão retroativos a 1º agosto de 2014. A diferença dos créditos dos Vales Alimentação e Refeição será depositada no próximo dia 30 de outubro.
Já os valores relativos à Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP), bem como as demais diferenças que tem reflexos na folha de pagamento, serão pagos na folha de pagamento do mês de outubro.
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