Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho decidiram pela legalidade do PCCS 2008 na tarde desta segunda-feira (17), em razão de ação do dissídio revisional do plano ajuizada pela Fentect.
Conforme o próprio TST citou, “a Fentect alegava, de maneira genérica e sem qualquer comprovação, que cláusulas do PCCS 2008 se tornaram injustas ou inaplicáveis”. No entender da Corte Trabalhista, tratava-se de uma maneira totalmente injustificada de tentar retirar a validade do acordo firmado entre a empresa e a federação, por já ter sido julgada e homologada em 2010.
O ministro relator Walmir Oliveira da Costa declarou ser inadequada a ação devido a três razões: de acordo com a CLT, só é cabível dissídio revisional após um ano de sua vigência; se houve comprovação da injustiça das cláusulas do acordo anterior ou sua inaplicabilidade; e por ter sido matéria submetida pela própria Fentect ao Supremo Tribunal Federal, que por sua vez não admitiu o recurso, considerando a legalidade do dissídio julgado pelo TST em 2008.
Veja aqui a certidão de julgamento publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
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